Justiça nega recurso contra cobrança da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública

Reproduzido do site da EBC

[Título original: Juíza nega recurso de Sinditelebrasil que questiona CFRP]

A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal, negou liminar a mandado de segurança coletivo em que o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular Pessoal (Sinditelebrasil) questiona a legalidade do pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Na decisão em que indeferiu a liminar (decisão provisória), a juíza federal fundamentou que não vislumbrou a presença de um dos requisitos necessários à concessão do pedido do sindicato, qual seja a plausibilidade jurídica, porque o tributo questionado (a CFRP) “visa, em verdade, custear a EBC, e a criação (do tributo) foi autorizada pela Lei 11.852, de 2008”.

Até agora, em todas as instâncias do Poder Judiciário, o entendimento é que a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública é constitucional e devida. A partir de agora as duas partes na questão, o sindicato e a EBC, vão apresentar à juíza, nos autos, as suas razões na questão, cabendo então, decisão definitiva da titular da 6ª Vara Federal no DF.

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