Documento da Anatel comprova pouco avanço nas ações do PGR

A Anatel publicou documento relacionando as ações de curto prazo do PGR (Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações) às diretrizes do Ministério das Comunicações, para implantação das políticas públicas em telecomunicações. Ao todo, a agência prevê quase uma centena de projetos para atendimento das 13 diretrizes estabelecidas pelo Minicom, em portaria datada de 22 de abril de 2008, mas poucos deles foram concluídos, depois de 16 meses da aprovação do PGR.

Para atender a primeira diretriz, de ampliar a oferta de serviços de acesso em banda larga à internet, por exemplo, nenhuma das oito ações previstas foi concluída. A elaboração do PGMC (Plano Geral de Metas de Competição), das Regulamentações dos Serviços para ampliação da oferta e da competição, da desagregação de redes (unbundling) e do Poder de Mercado Significativo (PMS), ainda estão em estudo. Também estão inconclusos os estudos para utilização de meios das redes móveis e satelitais para aumento da cobertura das redes de acesso, inclusive em banda larga, em áreas rurais ou de fronteira e para a separação funcional, empresarial e estrutural das operadoras.

A disponibilização de radiofreqüências para massificação de acessos em banda larga teve algum avanço, com a aprovação da destinação da faixa de 3,5 GHz; consulta pública do edital da banda H e da proposta de destinação das faixas de 2,5 GHz e 450 MHz, mas não há previsão de que haja conclusão antes do final deste semestre.

A segunda diretriz do Minicom, de reduzir barreiras de acesso aos serviços de telecom para as classes de menor renda, tem, segundo o documento da Anatel, 12 ações previstas no PGR, quase todas iguais às propostas para a diretriz anterior, além da revisão dos contratos de concessão, já em andamento e a revisão do PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), já publicada. Porém as novas regulamentações do STFC (telefonia fixa) e do SCM (comunicação multimídia) sequer chegaram ao Conselho Diretor da agência.

A terceira diretriz, de assegurar a proteção e defesa dos direitos dos usuários, somente teve de concreto a promoção de parceria com os órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor. Mas definições sobre a qualidade dos serviços, a regulamentação e planejamento de outorgas para os serviços de TV por assinatura, a revisão dos procedimentos administrativos e organizacionais da agência e a realização de estudos para adoção de medidas para a proteção de infraestrutura nacional de telecomunicações contra falhas e ataques de guerra cibernética ainda não saíram do papel.

A quarta diretriz do Minicom, de promover a diversificação da oferta com a ampliação do processo de convergência, também não tem nenhuma das cinco ações previstas concluídas. Inclusive a que diz mais diretamente respeito ao tema, de eliminar a necessidade de as empresas autorizadas solicitarem anuência prévia da Anatel para alterações contratuais de menor relevância.

Para as demais diretrizes do Minicom, as ações previstas não foram concluídas, apesar de o PGR ter sido aprovado em outubro de 2008 e cada ação de curto prazo ter um período máximo de dois anos para sua implantação. No total, são listadas 23 ações de curto prazo no PGR.

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