No MS, Justiça abre processo penal contra articulista por racismo contra indígenas

A Justiça Federal de Dourados acatou denúncia do Ministério Público Federal contra o advogado e jornalista Isaac Duarte Barros Júnior por publicar um artigo racista no jornal O Progresso, de Dourados (MS), em 27 e 28 de dezembro de 2008. O texto continha termos ofensivos aos indígenas da região. Barros Júnior agora é réu em processo penal por racismo e danos morais coletivos.

Segundo o MPF-MS, no artigo "Índios e o retrocesso", Barros Júnior usa os termos "bugrada" e "malandros e vadios" ao se referir aos indígenas, além de se insurgir contra o processo de demarcação de terras no estado. Ele também ataca diretamente a cultura dos povos índigenas, como no trecho "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la".

A OAB-MS chegou a divulgar, em junho, nota de repúdio a ação penal proposta pelo MPF, afirmando que a liberdade de expressão e pensamento do articulista tinha sido criminalizada. Em resposta, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), também publicou nota de apoio ao MPFm, onde afirma que "o ajuizamento de ação penal emite opinião de natureza hostil, intolerante, com o propósito explícito de discriminar a etnia indígena".

O racismo é previsto no Artigo 20, da Lei n.º 7.716/89: "Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça ou etnia". No caso de uma ação criminal, quando o delito é cometido nos meios de comunicação social, a lei estipula pena de dois a cinco anos de prisão e multa.

Na ação por danos morais contra o advogado-jornalista Barros Junior, a indenização pleiteada pelo MPF é o pagamento de um salário mínimo por membro das comunidades indígenas do Mato Grosso do Sul. O estado tem hoje cerca de setenta mil indígenas. A indenização, se estipulada pela Justiça, pode passar dos trinta milhões de reais. O valor eventualmente pago pelo articulista deverá ser destinado à melhoria das condições de assistência aos indígenas da região de Dourados.

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