CADE determina a retomada da transmissão da MTV pela Sky

O CADE (Conselho Administrativo do Direito Econômico) determinou hoje que a Sky volte a transmitir os sinais da MTV para os assinantes da DirecTV que migraram para a operadora de DTH (Direct to Home) após a fusão. O  órgão considerou que mesmo que tenha havido uma posição abusiva da Abril na negociação comercial, como alega a Sky, havia uma determinação anterior do órgão que deveria ter sido cumprida e somente a ele caberia alterar a situação. Os valores a serem pagos no período de um ano à Abril, salvo novo acordo entre as partes, será o mesmo do contrato com a DirecTV em vigor na primeira decisão do órgão, de 24 de maio de 2006.

Em 2006, ao analisar a fusão, o CADE havia determinado que a Sky deveria transmitir os canais pagos de conteúdo brasileiros que estavam na plataforma da DirecTV pelo prazo de três anos e nesse período deveria garantir às programadoras a mesma receita prevista nos contratos em vigência.

A Sky tirou o sinal da MTV do ar em junho do ano passado. Segundo sua defesa no CADE, além de exigir um acréscimo abusivo no preço da transmissão do sinal, a Abril, responsável pelo canal, teria condicionado à negociação a transmissão de outros dois canais do grupo, Fiz e Ideal, elevando ainda os custos para a operadora. Também relaciona que a Abril teria rejeitado várias propostas de acordo que mantinham os termos contratuais até 31 de maio de 2008.

Para  o órgão, entretanto, a sua tese só poderia ser acolhida se a empresa demonstrasse que a Abril rejeitou uma proposta que reproduzia os termos mínimos previstos no voto relator do CADE. "Sem isso, torna-se muito difícil visualizar um impedimento prático que tenha o condão de desobrigar a Sky dos deveres impostos por este Conselho", diz o despacho.

A primeira oferta da Sky ao grupo Abril para renovação do contrato de transmissão da MTV, realizada em dezembro de 2007, propunha uma redução no preço pago por assinante. Num segundo momento, já em março de 2008, a Sky refez sua oferta, mas continuou a propor uma redução do preço pago por assinante, prevendo cinco faixas de preços conforme o número de assinantes atingido pela operadora.

Em 26 de maio de 2008, cinco dias antes do fim do contrato entre as partes, a Sky fez nova oferta à Abril. Apesar de prever a manutenção do preço por assinante pago até então, a proposta alterava os termos do contrato vigente.

Em 18 de junho, já depois do corte da MTV, a Abril propos à Sky a retomada da distribuição do canal nas mesmas bases do contrato terminado em 31 de maio. A Sky chegou a concordar com essa oferta, mas condicionou sua contraproposta à renúncia, por parte da Abril, de qualquer tipo de responsabilização referente ao período de 1º a 19 de junho de 2008, no qual a Sky havia transmitido a MTV, sem autorização da Abril, apenas para São Paulo.

"Ao contrário do que alega a Sky, todas as propostas feitas pela empresa antes do corte do sinal da MTV previam sempre uma piora nas condições contratuais da Abril", ressaltou o despacho do presidente do CADE, Paulo Furquim de Azevedo.  O ponto central, para ele, reside no fato de que a Sky não propôs "qualquer acordo que reproduzisse o padrão mínimo estabelecido pelo CADE". A decisão do CADE tem aplicação imediata e caso seja verificado novo descumprimento a Sky deverá pagar multa diária de R$10.640.

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