Rádios comunitárias de São Paulo serão obrigadas a pagar direitos autorais

O juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 16ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o Sindicato de Emissoras Comunitárias de São Paulo deve pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

O sindicato havia entrado com um pedido para revogar o pagamento alegando que transmissão de músicas por suas rádios serve apenas a fins culturais, e não econômicos. Portanto, a entidade queria impedir o envio de boletos de pagamento para as emissoras.

No entanto, o juiz considerou a ação improcedente, por entender que o pagamento de direitos autorais é obrigatório mesmo que não haja lucro na transmissão de músicas. "Sendo incontroversa a execução pública, por suas associadas, de obras variadas cuja propriedade intelectual pertence a terceiros, cabe a elas, por sua vez, efetuar o pagamento dos direitos autorais", declarou o magistrado.

Segundo o site Consultor Jurídico, o gerente executivo jurídico do Ecad, Samuel Fahel, disse que a decisão judicial reafirma "o que a Lei dos Direitos Autorais expressa com clareza, o dever da retribuição autoral, quando da execução pública das obras musicais".

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