Frente de Defesa dos Consumidores apela ao MPF contra as mudanças no PGO e no PGMU

A advogada Flávia Lefèvre, do ProTeste e representante dos usuários no Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), acredita que o governo não está preparado para julgar os atos de concentração no setor de telecomunicações. Na terça-feira (4), ela assinou uma representação – em nome da Frente de Defesa dos Consumidores de Telecomunicações – entregue ao Ministério Público para que sejam apuradas possíveis irregularidades cometidas em dois processos: alteração do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que permitiu a troca de obrigações dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pelo backhaul de banda larga, e mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO), que autoriza a aquisição da Brasil Telecom pela Oi.

"Está claro que há a intenção do governo em viabilizar a fusão sem se preocupar que haja a concentração do mercado de telecomunicações. Além disso, a Anatel demonstrou que não está preparada para centralizar as decisões sobre as fusões", afirmou Flávia. Segundo ela, não há possibilidade de o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) reverter a decisão da agência. "Ele vai analisar somente a fusão em si. Quanto à legitimidade, cabe ao Ministério Público.”

Flávia disse que o envio de questionamentos à Justiça era cogitado deste abril, quando as entidades de defesa do consumidor enviaram um ofício ao Ministério das Comunicações, à Anatel, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Cade. Na ocasião, era feito um alerta sobre os riscos de concentração de mercado e intervenção excessiva das empresas nas políticas do setor de telecomunicações. A representação foi endereçada ao procurador-geral da república Paulo José Rocha Júnior.

Segundo a advogada do ProTeste, a representação judicial tem o objetivo de provocar o MPF a analisar as bases legais nas quais ocorreram os processos de mudanças do PGMU e do PGO. Além frisar a possibilidade de a Anatel e o Minicom ferirem os artigos 10 e 11 da lei de improbidade administrativa, o documento remete a vários dos questionamentos apresentados por Flávia na leitura do seu voto contrário ao relatório do PGO, durante a reunião do conselho consultivo na segunda-feira, 3. Em especial, os argumentos de que o novo PGO infringe o artigo 86 da LGT, sobre os limites impostos às concessionárias em suas áreas de atuação, e afronta aos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade dos agentes públicos.

Ao ser questionada sobre a impossibilidade da Justiça reverter a proposta do PGO, por considerar que o trâmite foi legal, Flavia responde: "Se o Ministério Público achar que está tudo certo, lamentamos. Pois nós (entidades de defesa dos consumidores) cumprimos o nosso papel", concluiu.

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