Juiz acata denúncia de monopólio e determina suspensão do sinal da TV Pantanal

Reproduzido do Tele.Síntese

Por determinação da Justiça Federal em resposta ao pedido do MPF (Ministério Público Federal) contra o monopólio dos meios de comunicação no município, a TV Pantanal, retransmissora da Record na cidade de Cáceres (MT), terá que suspender a programação local até que seja julgada a ação que pede o cancelamento da permissão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela empresa. Na decisão, a Justiça Federal determinou que as propagandas comerciais já negociadas não serão suspensas. Caso a TV Pantanal não cumpra imediatamente a decisão judicial, a multa será de R$ 500 mil, além de demais sanções, como a de desobediência.

Os pedidos para a suspensão da programação da TV Pantanal e, no julgamento do mérito da ação, de cancelamento da permissão de exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens pela empresa foram feitos pelo Ministério Público Federal depois de quase três anos de apuração sobre o monopólio dos meio de comunicação de Cáceres.

Para o Ministério Público Federal ficou comprovado que a família Henry detém, há muitos anos e por meio de contratos simulados e escusos, o monopólio da difusão de sons e imagens em Cáceres, o que é vedado pela Constituição Federal. Além da TV Pantanal, pertencem à família Henry outra retransmissora de televisão, a TV Descalvados (SBT), e a Rádio Clube de Cáceres.

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