TSE suspende liminar que obrigava participação de candidato em debate

Reproduzido do Portal Imprensa

Poucas horas antes do debate que estava marcado para as 22h30min desta quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral desobrigou a TV Gazeta do Espírito Santo a convidar o candidato a prefeito de Vitória pelo PRTB, Bernardo Teteco.

O candidato não foi incluído no debate porque seu partido não possui representante no Congresso Nacional. Teteco entrou com ação na Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo concedeu liminar favorável a sua participação. A emissora recorreu ao TSE, que suspendeu a decisão.

O debate aconteceu normalmente, sem a presença do candidato do PRTB.

Com informações do TSE.


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