Procuradoria recomenda que Anatel coordene texto do PGR com políticas do ministério

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se deparará com um dilema no próximo dia 9, quando começa a analisar o relatório final do novo Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR): aguardar ou não que o Ministério das Comunicações conclua o trabalho iniciado com a consulta pública sobre a revisão das políticas públicas do setor. Trata-se daquela série de perguntas submetidas à consulta no dia 24 de abril e finalizada dia 16 de setembro após uma longa rodada de comentários.

O dilema para o colegiado da Anatel decorre do fato de que o parecer da Procuradoria Jurídica da agência sobre o PGR é muito claro: “(…) considerando os propósitos do PGR, a interação entre o regulador e a pasta política, além de indicada pelo princípio da coordenação, previsto no Decreto-lei nº 200, de 1967, afigura-se como indispensável medida de segurança jurídica, ao turno em que as ações que ora se propõe a alinhar podem ser revistas ou mesmo alteradas pelos órgãos responsáveis pela fixação das políticas públicas às quais a agência se vincula”.

Ou seja, a procuradoria não recomenda que a Anatel leve adiante o PGR enquanto não houver uma definição sobre o trabalho do Ministério das Comunicações sobre as políticas setoriais. Caberá ao Conselho Diretor da Anatel decidir se acata ou não uma recomendação jurídica tão contundente. Em caso positivo, fica a questão: a Anatel levará adiante a mudança no PGO mesmo que o PGR precise esperar até que o ministério conclua seu trabalho? E, diante da espera da Anatel, o Ministério das Comunicações agilizará a conclusão de seus trabalhos?

PGR é referência a regulados

A procuradoria da Anatel também recomendou ao conselho que o PGR seja editado na forma de resolução, já que se trata de um documento destinado ao planejamento estratégico do exercício das competências da agência e também à própria organização do setor de telecomunicações. Quando determinada ação da agência abranger competência da pasta política, deve ser formulada proposta de decreto a ser submetida ao Minicom e ao presidente da República, ouvido o conselho consultivo, na interpretação da procuradoria.

Segundo o relatório sobre o PGR feito pelo órgão e encaminhado ao conselho diretor da Anatel, o Plano de Atualização da Regulamentação não confere aos administrados o direito de exigir que a Anatel realize as ações descritas no documento. No entanto, o peso do novo regulamento está no fato de que ele obriga a Anatel a não praticar atos contrários ao conjunto de ações previsto no PGR, a não ser que o faça de forma fundamentada.

Ou seja, o PGR será, segundo a procuradoria da agência, um instrumento pelo qual as empresas do setor e a sociedade exijam uma atuação coerente da agência com o que foi proposto. “Não é razoável que a agência contrarie as opções que decorrem dos estudos técnicos realizados, sem explicar as razões de eventual divergência entre a ação prevista no PGR e a nova conduta escolhida.” Por esta razão inclusive a procuradoria recomenda e reforça a possibilidade de que o PGR passe por revisões periódicas, sempre precedidas por estudos que justifiquem as mudanças.

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