Jornalistas realizam ato em defesa do diploma obrigatório

Desde 2001, a Justiça virou o palco da disputa por um aspecto central da regulamentação da profissão de jornalista: a obrigatoriedade da formação superior como condição ao exercício da atividade. Neste ano, uma liminar da juíza Carla Rister derrubou a exigência. Desde então, o debate vem correndo dentro do Judiciário dividindo opiniões entre os magistrados. Em 2006, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, emitiu nova decisão anulando esta condição para o acesso à profissão. Após passar por diversas instâncias, a discussão chega agora ao seu último capítulo ao entrar na pauta do STF para ser julgada neste segundo semestre.

Para sensibilizar os juízes do Supremo, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os 31 sindicatos de jornalistas associados a ela realizaram nesta quarta-feira (17) manifestação em frente ao Tribunal. Além das faixas e de um apitaço, os representantes da Fenaj entregaram ao secretário-geral do órgão, Luciano Fuchs, abaixo-assinado com 20 mil assinaturas e manifestações de apoio obtidas junto a entidades da sociedade civil.

No encontro, o representante do STF afirmou que o tema é prioridade para o pleno dos ministros, mas não indicou a data do julgamento. A expectativa do presidente da Fenaj, Sérgio Murilo de Andrade, é que ele deve ocorrer na primeira quinzena de outubro, uma vez que há uma pauta extensa para o final deste mês de setembro.

Na avaliação da direção da Fenaj, atualmente a correlação de forças é mais favorável à posição defendida pelos sindicalistas. Dos 11 ministros, a maioria estaria mais próxima à concordância com a importância da exigência de formação superior para a atividade jornalística. O problema está na posição crítica do relator da matéria e presidente do Supremo, Gilmar Mendes, e na incerteza sobre como seu voto pode influenciar o restante do pleno.

Legalidade e legitimidade

O Supremo irá julgar dois aspectos da obrigatoriedade do diploma. Do ponto de vista legal, os juízes vão debater se o Decreto-Lei 972 de 1969, que instituiu o critério, pode ser considerado válido e constitucional. Em relação à legitimidade da exigência, será avaliado se ela conflita ou não com o princípio da liberdade de expressão estabelecido pela Constituição Federal.

Os jornalistas buscam sensibilizar os ministros de que o Decreto-Lei seria legal pelo fato de um conjunto de outras normas semelhantes serem consideradas válidas embora não tenham sido incorporadas pela Carta Magna, e que também seria legítimo por não restringir a livre expressão da opinião, mas sim estabelece critérios para um tipo especializado de produção de informação. No entanto, há resistências aos dois argumentos dentro do Supremo, entre entidades da sociedade civil e por parte dos empresários.

Em cima da hora

Na reta final do debate legal, surgiu dentro do governo federal uma posição diferente do antagonismo em pauta no Supremo. O ministro da Educação, Fernando Haddad, sugeriu que a regulamentação garantisse o registro profissional a quem tivesse um curso superior acrescido de uma especialização em jornalismo. Assim, qualquer pessoa formada, seja em direito, medicina, sociologia ou qualquer outra carreira, poderia exercer o jornalismo desde que passasse por um curso de formação no tema.

Haddad anunciou que criará um grupo de trabalho para apresentar, em 90 dias, uma proposta relativa a esta possibilidade, bem como sobre as diretrizes curriculares para a área. Embora o ministro tenha dito a veículos de mídia que sua intenção não é entrar na polêmica em pauta no STF e que a decisão do tribunal determinará a relação entre a formação e a regulamentação profissional, a proposta “complica o meio-de-campo” do debate sobre a obrigatoriedade ou não da formação específica em nível de graduação ao apontar o que poderia ser um caminho intermediário.

Durante o ato, o presidente da Fenaj, Sérgio Murilo de Andrade, classificou a proposta como “inoportuna”. “É legítimo que o ministro da Educação faça qualquer proposta, mas sua apresentação agora não ajuda. Se há uma contribuição do MEC, ela deve ser enviada ao grupo de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego que está discutindo a regulamentação profissional”, disse.

O GT é uma espécie de “plano B” para os sindicalistas. A intenção é que seu resultado seja um projeto de lei de nova regulamentação que instituiria por lei a obrigatoriedade do diploma. A eventual aprovação deste PL resolveria o questionamento sobre a legalidade do Decreto-Lei que institui a exigência da formação superior. Já se o julgamento definir pela inconstitucionalidade da norma por conta do seu conflito com o direito de liberdade de expressão, aí não seria possível aprovar qualquer lei com este critério de admissão à profissão, o que reabriria o debate sobre as condições para se tornar jornalista.

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