TSE adia para 2010 bloqueio de transmissão de propaganda de um município para outro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou os argumentos da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e adiou para as eleições de 2010 a determinação para que as emissoras geradoras bloqueiem a transmissão da propaganda eleitoral gratuita às estações repetidoras e retransmissoras localizadas em municípios diversos, evitando, com isso, que o eleitor assista a um programa que não corresponde à realidade de seu município.

Embora a determinação do TSE tenha se originado em provocação formal da própria Abert, o argumento da impossibilidade técnica de cumprimento da medida, com o horário eleitoral gratuito em andamento, foi aceito pelos ministros. O ministro relator da consulta da Abert, Marcelo Ribeiro, fez questão de frisar essa circunstância. “Não podemos ser acusados de revolucionar, de ofício, o processo eleitoral. O TSE não se pronunciou gratuitamente. Fomos consultados e respondemos a consulta com base em informações do Ministério das Comunicações e da Anatel, de que a determinação poderia ser cumprida pelas emissoras geradoras”, disse.

Os ministros reafirmaram, entretanto, a obrigação para que seja informado a que município a propaganda veiculada se refere. O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que, embora adiado para 2010, não há dúvidas de que o bloqueio da transmissão é a decisão que melhor atende aos interesses dos eleitores, na medida em que receba informações que não correspondem à realidade de seu município. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, determinou a comunicação imediata da decisão aos Tribunais Regionais Eleitorais.

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