STF prorroga por mais 6 meses suspensão de artigos da Lei Imprensa

Reproduzido do Portal Imprensa

A suspensão de 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, de 1967, continua valendo por mais seis meses, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou a decisão tomada no início do ano pela Corte.

A pedido do PDT, o STF concedeu uma liminar, em fevereiro, anulando a validade deses artigos e anunciou que julgaria o mérito da ação em seis meses. O prazo venceu em agosto e foi prorrogado. "Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui, e estou pedindo prorrogação por igual período", justificou o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, informou a Agência Estado.

Nessa época, foram derrubados artigos que prevêem, por exemplo, a punição de jornalistas, mais severa que a definida no Código Penal, por calúnia, injúria e difamação. Perdeu a validade também o artigo que prevê aumento de um terço das penas, caso haja calúnia e difamação contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, ministros do Supremo, chefes de Estado e diplomatas.

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