TIM, Vivo, Claro e Oi são investigadas por práticas anticompetitivas

As operadoras TIM, Vivo, Claro e Oi estão sendo investigadas pelo Ministério da Justiça sob suspeita de formação de cartel e práticas anticompetitivas na determinação das tarifas de interconexão da rede móvel (VU-M). A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), instaurou na quinta-feira, 21, um processo administrativo contra as quatro empresas, com base em denúncia recebida das operadoras de telefonia fixa GVT, Intelig, Transit e Easytone.

A Secretaria investiga se as operadoras móveis não estariam impondo o chamado preço excludente, que consiste na cobrança de altos valores de interconexão e baixas tarifas de público. "Isso provocaria um estrangulamento econômico dos concorrentes, chamado price squeeze, com aumento significativo das barreiras para entrada no mercado, principalmente no segmento corporativo", pondera a diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, em nota da SDE.

Para o órgão, a prática pode levar à perda de competitividade e à retirada de empresas do mercado, em prejuízo da livre concorrência e da economia do país. “Ressalte-se que o objetivo do processo não é a fixação do valor da VU-M ou avaliar se o atual valor é excessivo por si só, mas de determinar se a VU-M atualmente cobrada possibilita a exclusão de concorrentes do setor”, informa o DPDE.

As operadoras também são suspeitas de pactuar preços de forma coordenada. Indício da prática seria uma carta da Vivo constante nos autos do processo, na qual a operadora reconhece que "a pactuação de VU-M deve ser equacionada entre todas as prestadoras e não de forma independente". O órgão de defesa econômica lembra que ajuste semelhante da VU-M entre as operadoras móveis Telecom Italia Mobile e Omnitel, na Itália, resultou em multa de 75 milhões de euros.

A SDE recomendou à Anatel a adoção de modelo baseado em custos para determinação da VU-M, como forma de garantir a efetiva concorrência no setor. O modelo de custos já está previsto na regulamentação brasileira, com previsão de entrada em vigor a partir de 2010.

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