Operadoras de telefonia têm 6 meses para implantar centrais que atendam deficiente auditivo

Reproduzido da Tele.Síntese

As empresas de telefonia fixa e móvel terão um prazo de 180 dias para implantar centrais de intermediação para atender pessoas com deficiências auditivas. A decisão foi tomada hoje pelo conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e atende ao decreto de acessibilidade, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2004.

Segundo o relator da matéria, conselheiro Pedro Jaime Ziller, as operadoras terão que disponibilizar o número 142 para esse atendimento. Ele explicou que o atendimento requer o uso de aparelho telefônico específico pelos deficientes auditivos.

A decisão da agência sairá em forma de resolução, aprovando o Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação Telefônica a ser Utilizada por Pessoas com Deficiência Auditiva ou da Fala.

Ziller disse que já existem telefones públicos adaptados para o uso de pessoas com deficiência auditiva e que serão atendidos pelas novas centrais.

Os aparelhos de telefones públicos adaptados estavam previstos no PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), que amplia os direitos da pessoa com deficiência. No plano, há a obrigatoriedade de as concessionárias adaptarem, sob demanda, pelo menos 2% dos telefones de uso público para cada tipo de deficiência – auditiva, da fala e de locomoção — em localidades com mais de 300 habitantes.

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