Consulta pública do ponto extra de TV paga terá menos de 30 dias

Reproduzido do site Tele.Síntese

O Conselho Ddiretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decide amanhã (31/7) a nova redação dos artigos do Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura que tratam da cobrança do ponto extra. O texto ainda terá que passar por consulta pública, em prazo menor do que 30 dias. A informação foi dada hoje pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller, relator da matéria.

Segundo o conselheiro, além dos artigos suspensos (30, 31 e 32), outros pontos do regulamento devem ser alterados para assegurar a harmonia da norma. Inclusive o artigo 29, que assegura a gratuidade do ponto extra, que foi objeto de contestação na Justiça, admitiu.

O regulamento, que entrou em vigor dia 2 de junho, depois de 180 dias de prazo para adaptação das operadoras, e teve os efeitos dos artigos 30, 31 e 32 suspensos pela Anatel na semana seguinte por 60 dias, alegando falta de consenso de interpretação. A agência manteve, entretanto,o artigo 29, que garante para o assinante o direito ao ponto extra, sem qualquer ônus.

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou na justiça contra o artigo 29 e o juiz da 14ª Vara Federal, de Brasília, Roberto Luchi Demo, permitiu a cobrança e deu prazo para a Anatel resolver a questão.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *