Anatel aprova mudança de regras que permite fusão BrT-Oi

As idas e vindas da proposta para um novo Plano Geral de Outorgas na pauta do Conselho Diretor da Anatel terminaram nesta quinta-feira, 12, em grande estilo para a agência, com a aprovação unânime do texto. O trabalho da Anatel será colocado em consulta pública a partir da próxima terça-feira, 17, e receberá sugestões pelo período de 30 dias. O Plano Geral de Atualização da Regulação (PGR) também foi aprovado e ficará em consulta pelo mesmo período.

Liberação para BrOi

Basicamente, o novo PGO, se aprovado após a consulta como está, permitirá tranquilamente a união entre a Oi e a Brasil Telecom, ao autorizar que um mesmo grupo econômico detenha concessão em mais de uma região de outorga. A estrutura escolhida pela Anatel foi manter as quatro regiões do PGO intactas e apenas liberar a presença de uma mesma concessionária em duas regiões. No entanto, o grupo não poderá deter uma terceira concessão. A ressalva foi tomada, segundo Ziller, para impedir a concentração de mercado.

Mas essa regra tem outro efeito prático bastante claro: a Telefônica ou a Embratel não poderão comprar a BrOi, já que a mega tele terá concessão em duas regiões do PGO. "A BrOi é invendável. A Telefônica e a Embratel não podem comprar o resultado dessas duas empresas", reiterou Ziller. O único jeito para a aquisição da BrOi por uma das outras duas concessionárias será a devolução de uma das concessões, para que a nova regra não seja quebrada.

Obrigação de expansão

A Anatel também incluiu a obrigação de que, uma vez detendo duas concessões, o grupo terá que atuar nas outras regiões do PGO. Ou seja, a BrOi será obrigada a operar também em São Paulo, usando a autorização que a Oi já possui para o STFC naquela área. A regra vale para a união de quaisquer concessionárias. Assim, se Sercomtel e CTBC se unirem, de acordo com exemplo do próprio conselheiro Ziller, o novo grupo será obrigado a atuar em todo o território nacional. Esta operação obrigatória está limitada aos serviços associados à concessão. Em outras palavras, a prestar STFC local, LDN e LDI.

Backhaul

Foi transportada para o PGO a obrigação inserida no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) que obriga as concessionárias a investirem na expansão do backhaul. No texto, de acordo com a leitura do Ziller, o backhaul aparece como "rede do STFC de suporte à banda larga", tal qual a definição dada no decreto presidencial que criou o programa de banda larga nas escolas. Com a explicitação no PGO, a Anatel acaba blindando a obrigação de que as concessionárias devem fazer esses investimentos, mesmo que no futuro a meta saia do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) das concessionárias.

Sem documentos e sem divergência

O anúncio da chancela coletiva às duas propostas foi feito na noite desta quinta, 12, em coletiva que começou com duas horas e meia de atraso. Apesar da demora para deliberar sobre o texto, com sucessivos pedidos de vista, e do atraso para finalizar o anúncio, os conselheiros alegaram que jamais houve qualquer divergência no conselho quanto às propostas.

"Não houve nenhum impasse e ninguém mudou de voto até porque o voto foi dado hoje", argumentou o conselheiro Pedro Jaime Ziller.

Outro aspecto que causou estranhamento foi a falta de um texto-base para apresentação à imprensa do que foi aprovado nesta tarde. Os conselheiros Antônio Bedran, relator do PGR, e Pedro Jaime Ziller, relator do PGO, fizeram uma leitura dos principais aspectos das propostas apenas e prometeram a apresentação dos textos na próxima terça-feira, em nova coletiva, antes do início da consulta pública. Bedran se prontificou para justificar a falta do material. "É que decidimos no final da tarde de hoje (quinta)", alegou, sem detalhar se foram feitas mudanças profundas na proposta encaminhada pela área técnica da Anatel.

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