ABTA recorre à Justiça pela cobrança do ponto extra

A Associação Brasileira das Empresas de TV por Assinatura (ABTA) foi à Justiça pela cobrança do ponto extra e, já prevendo uma enxurrada de ações, a entidade pede também que todas as demandas sejam concentradas na Justiça Federal, em Brasília. A ação da ABTA foi impetrada na segunda-feira e é favorável ao Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura, cuja leitura quanto à cobrança ou não do ponto extra gera polêmica. Na ação, a entidade pede que a Justiça valide a interpretação de que o serviço pode ser cobrado.

Editado há seis meses, mas em vigor desde ontem, o regulamento estabelece que as operadoras não podem cobrar pela programação, mas podem cobrar pela manutenção e instalação do ponto. A dupla interpretação obrigou a Anatel a reunir o seu conselho diretor para deliberar sobre o tema. A reunião foi iniciada ontem por circuito deliberativo, mas não houve consenso. Os conselheiros Pedro Jaime Ziller e Plínio de Aguiar são os mais ferrenhos defensores da gratuidade total do ponto extra.

Ao processo, a ABTA anexou quatro pareceres de peritos públicos que comprovam a existência de custos para as operadoras pelo ponto extra. Os pareceres foram contratados pela própria Justiça ao longo dos últimos anos, nos diversos processos que contestam a cobrança do serviço em todo o Brasil. Na avaliação da ABTA, uma eventual posição da Anatel contra a cobrança pode estimular o pedido de pontos extras entre os assinantes de todo o país. Como as operadoras já imaginam que poderão ter que recorrer à Justiça para assegurar a cobrança, amparadas pelo próprio regulamento, solicitam que as demandas judiciais sejam concentradas em Brasília.

Os pareceres técnicos indicam que o ponto extra incorre em custos para manutenção do sinal, dos equipamentos de recepção e até de call center. Pelos cálculos da ABTA, cerca de um terço dos assinantes de TV paga têm ponto extra. A entidade argumenta que ao determinar que não se cobre, a Anatel não estará beneficiando o consumidor, pois o custo acabará rateado entre toda a base usuária do serviço, ao passo que hoje apenas que os que contratam o benefício pagam por ele.

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