TV Globo deve indenizar juiz por matéria sobre acesso à Justiça

A TV Globo terá que pagar 500 salários mínimos de indenização ao juiz Airton Pinheiro de Castro, informou o Consultor Jurídico. O juiz se sentiu ofendido por reportagem sobre as dificuldades de acesso à Justiça para camadas menos favorecidas. O nome do juiz foi citado devido a um caso em que inocentou um acusado de tráfico de drogas defendido por um advogado bem pago. Como contraponto, a repórter citava o caso de uma mulher presa por furtar um frasco de shampoo.

O juiz perdeu a ação em primeira instância. No entendimento da juíza Ana Liarte, "o ocupante do cargo público, e integra do Poder Judiciário, está sujeito a críticas".

O entendimento da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, teve outra interpretação e julgou o caso favorável ao juiz. No recurso, Castro alegou que a matéria fora veiculada de forma distorcida.

Ao analisar o pedido de recurso, o desembargador Joaquim Garcia, entendeu que a Globo extrapolou os limites de seu direito de informação. Para ele, a notícia foi tendenciosa porque atingiu uma pessoa especificamente e não a instituição Justiça.

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