Classificação Indicativa: regras passam a valer em todo país a partir de hoje

Encerrou ontem o prazo concedido pelo Ministério da Justiça para que as emissoras de TV adaptassem suas transmissões aos diferentes fusos horários vigentes no país em função da Classificação Indicativa dos programas.  

O MJ publicou a versão definitiva das regras da CI em julho do ano passado, mantendo a previsão da vinculação entre a classificação e a hora de exibição, respeitados os fusos horários. Ou seja, um programa classificado para maiores de 12 anos só pode ir ao ar após as 20h; para maiores de 14, só depois das 21h; para maiores de 16, às 22h e na faixa de 18 anos, somente depois das 23h, sempre de acordo com o horário local.

Na ocasião, as emissoras ganharam 180 dias para adaptar a grade de programação à nova regra. Passados os seis meses, em janeiro, o ministério concedeu mais 90 dias às TVs, prazo que terminou ontem, domingo, dia 6. A partir de hoje, dia 7, todas as emissoras dos estados do Norte (à exceção da porção leste do Pará), do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul devem ter adaptadas suas transmissões ao horário local.

Para saber mais, clique aqui.

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