Microsoft será indenizada por uso ilegal de softwares

O Superior Tribunal de Justiça confirmou, nesta segunda-feira (22), a condenação das empresas Ediba Edificações e Incorporações Barbieri e Planab Planejamento e Assessoria Imobiliária Barbieri, obrigadas a pagar R$ 12 mil de indenização para a Microsoft Corporation por danos materiais – as empresas brasileiras respondem pelo uso ilegal de programas de computador desenvolvidos pela Microsoft.

Em processo judicial, a Microsoft pediu que, caso programas de sua autoria fossem usados de maneira ilegal pelas empresas, elas fossem condenadas a uma multa diária no valor equivalente a vinte salários mínimos e ao pagamento do preço dos programas de acordo com a quantidade encontrada em uso ilegal. A empresa teria solicitado, ainda, uma indenização equivalente a até três mil vezes o valor dos programas.

A primeira instância aceitou parcialmente o pedido e condenou as empresas brasileiras a pagarem indenização de R$ 12 mil – o que corresponde a cinco vezes o valor da nota fiscal. A Justiça também proibiu as empresas de utilizarem, sem licença, cópias dos softwares de autoria da Microsoft, sob pena de multa diária no valor equivalente a cinco salários mínimos. Por fim, ojuiz determinou a realização de vistorias quinzenais, durante noventa dias, às custas das empresas brasileiras.

As empresas brasileiras recorreram ao STJ, mas os ministros da 3ª Turma rejeitaram o recurso e mantiveram a indenização. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, as empresas reproduziram, sem autorização, programas de computador da Microsoft. Para a ministra, software é considerado obra intelectual protegida pelas regras de direitos autorais.

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