MPF denuncia venda casada de serviços para internet

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso está movendo uma ação civil pública contra a Brasil Telecom e a GVT para que deixem de exigir dos consumidores que adquirem o serviço de acesso rápido à internet (ADSL), a contratação de empresas provedoras de conteúdo. As empresas de telefonia, que oferecem o serviço de acesso à internet, apresentam a necessidade da contratação do serviço dos provedores de conteúdo como um pré-requisito para o acesso à internet. Para o MPF trata-se de uma situação de venda casada dos dois serviços, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.

Um parecer técnico da Polícia Federal concluiu que, no caso das conexões ADSL, não há necessidade da contratação de um provedor de conteúdo para que haja a conexão à internet. Nesse caso, a conexão é feita diretamente entre o usuário e a rede mundial de computadores, diferentemente do que ocorre no acesso discado.

Na ação que tramita na Justiça Federal, o MPF pede que as empresas sejam impedidas de exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo ou qualquer outro serviço similar como condição para o acesso rápido à internet, e que não suspendam a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação. (…)

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