Haverá espaço no UHF para a TV não comercial?

O senso comum afirma que a TV digital permitirá a ampliação do número de canais de televisão disponíveis para a transmissão. Mas, a história pode não ser bem essa.

A TV digital não utilizará os canais do VHF (2-13) e até o momento não se sabe o destino desta faixa de espectro quando as transmissões analógicas forem desligadas. O canal 37 do UHF também não pode ser utilizado pela TV digital, por estar reservado para a radioastronomia. Alguns canais do UHF já estão ocupados por transmissões analógicas. E vários outros canais do UHF não poderão ser utilizados por sofrerem interferência das transmissões analógicas (que perdurarão por, no mínimo, dez anos).

Por fim, e graças ao Decreto Presidencial 5820/06 [1], cada emissora atualmente no ar ocupará, durante estes dez anos, dois canais: um analógico e outro digital.

Feitos todos estes descontos, nos grandes centros urbanos praticamente não haverá espaço para novas emissoras. O fato é especialmente preocupante se lembrarmos que existe uma demanda do chamado “campo público” para garantir que suas emissoras tenham espaço na TV aberta. São as TVs comunitárias, as TVs universitárias, a TV Justiça e os canais legislativos (TV Senado, TV Câmera, TVs de assembléias legislativas e TVs de câmaras de vereadores).

Na prática, estas emissoras só terão espaço no UHF se o governo decidir reincorporar a esta faixa do espectro os canais localizados entre o 60 e o 69. Atualmente, estes canais são reservados para que as emissoras façam o enlace terrestre entre uma geradora e suas repetidoras ou retransmissoras. Este serviço chama-se RpTV, funciona a partir de autorizações precárias e de duração indeterminada. Sua regulamentação está amparada em um simples Decreto Presidencial (3.451/2000 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3451.htm).

A proposta de incorporar os canais 60 a 69 na faixa da TV digital [2] tramita na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de acordo com o site da agência (http://sistemas.anatel.gov.br/sicap) o processo (n° 53500.003655/2007) está em análise pelo conselheiro Pedro Jaime.

Cabe acompanhar com toda atenção a tramitação deste processo. Dele, em grande parte, depende o futuro da TV aberta não comercial [3].
 


[1] – Aqui, de uma vez só, foram cometidos dois absurdos. O governo entregou um canal inteiro para cada emissora, negando o fato de que este mesmo espaço, na transmissão digital, comporta várias programações simultâneas. E o mesmo governo conferiu prioridade às atuais emissoras, deixando para os novos canais a necessidade de lutar por um espaço cada vez mais raro.
[2]  – Alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Frequências para os Serviços Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, Especial de Repetição de Televisão e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de Radioenlace para destinar o segmento de 746 MHz a 806 MHz (canais 60 a 69 do UHF) à execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em caráter primário e à execução do Serviço de Repetição de Televisão em caráter secundário.
[3]  – Que provavelmente ficará relegada a este gueto, no final dos espectro da TV. Enquanto às emissoras comerciais poderão usufruir dos canais mais nobres do UHF.
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