CCJ fará audiência pública antes de votar projeto sobre o assunto

Por meio de um acordo entre os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, será realizada audiência pública para tratar de crimes na internet antes que volte à pauta de votações o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei que tratam do assunto. O requerimento para a realização da audiência, no entanto, ainda não foi apresentado por nenhum senador, e por isso ainda não há definição a respeito de data e dos convidados para o debate.

A proposição causou polêmica no ano passado porque determinava que o provedor de acesso identificasse os usuários dainternet, medida vista por alguns senadores como risco à liberdade de expressão. Eduardo Azeredo apresentou um novo substitutivo, que chegou a ser posto em votação na reunião da CCJ do último dia 30 de maio, mas a matéria recebeu pedido coletivo de vista e teve, assim, seu exame adiado. Agora, o substitutivo só voltará à pauta da comissão depois de a proposta ser debatida em audiência pública.

No novo substitutivo, o relator acatou emenda supressiva (número 1 na CCJ) apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A alteração retira um dos pontos polêmicos do texto, o que trata do conceito de legítima defesa digital. O substitutivo refere-se a três projetos, que tramitam em conjunto e que receberam do relator parecer pela aprovação. Um dos projetos, de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), aumenta em até o triplo as penas previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial ou intelectual, os costumes, a criança e o adolescente, caso tais crimes sejam cometidos com uso de tecnologia da informação ou telecomunicações.

O outro projeto, autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tipifica condutas praticadas com o uso dos computadores e lhes atribui penas. O terceiro projeto, autoria do deputado Luiz Piauhylino, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a lei que trata da inviolabilidade do sigilo nas comunicações interpessoais (Lei 9.296/96), a fim de também criar tipos penais para crimes cometidos com a utilização dos sistemas de computador.

Em síntese, explica Eduardo Azeredo em seu texto, o substitutivo altera o Código Penal tipificando o crime de dano por difusão de vírus eletrônico; define o delito de acesso indevido a dispositivo de comunicação; descreve a manipulação indevida de informação eletrônica; conceitua dispositivos de comunicação em sistemas informatizados, identificação de usuário e autenticação de usuário; define o crime de divulgação de informações depositadas em bancos de dados e o delito de 'não guardar dados de conexões e comunicações realizadas', além de tipificar a conduta de 'permitir acesso por usuário não identificado e não autenticado'.

Entre outras modificações, o substitutivo também altera o Código Penal para definir o crime de difusão maliciosa de código; equipararo cartão de crédito ou débito a qualquer dispositivo portátil de armazenamento ou processamento de informações e definir o crime de falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico.

O relator informa ainda que o substitutivo determina que os crimes contra a honra terão a pena aumentada em dois terços se forem cometidos por intermédio de dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

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