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Google abrirá 18 mil álbuns do Orkut

Representantes brasileiros do Google, que mantém a rede de relacionamentos Orkut, assinaram ontem, em Brasília, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometem a auxiliar no combate a crimes de pedofilia. Após mais de dois anos de disputa judicial, notificações do Ministério Público Federal (MPF) e convocações pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, a empresa cedeu e assinou o documento com o MPF e a SaferNet – ONG que encaminha denúncias contra crimes na internet. A pedido da CPI, o Google aprovou a quebra de sigilo de 18.330 álbuns suspeitos no Orkut.

O acordo prevê que o Google encaminhará ao MPF, com autorização judicial, dados sobre membros do Orkut após recebimento de denúncia de usuários e da SaferNet, que recebe 500 reclamações por dia. O Google deverá também armazenar essas "provas" por seis meses, renováveis pelo mesmo período, em caso de decisão judicial. Antes, a empresa deletava os dados em 30 dias. Em 15 dias, o Google terá de avaliar as denúncias dos próprios usuários e encaminhar respostas às queixas. O descumprimento das cláusulas implicará multa diária de R$ 25 mil. O acordo rende à empresa a extinção de ação civil pública de agosto de 2006 por descumprimento de ordens judiciais para quebra de sigilos.

Em São Paulo, o presidente do Google no Brasil, Alexandre Hohagen, disse que a empresa vai implantar sistemas de filtro de imagens para coibir o compartilhamento de material de pedofilia no Orkut. Um banco de dados será criado e o material será notificado automaticamente ao MPF. "É como se cada imagem tivesse uma impressão digital. Elas serão identificadas e tratadas. O servidor consegue impedir que a imagem seja colocada no ar novamente", explicou Hohagen.

Sem detalhar a tecnologia que será implantada no combate à pedofilia no Orkut, que só no Brasil conta com 27 milhões de usuários, Hohagen informou que uma combinação "complexa" de hardware e software será criada para permitir o rastreamento de perfis suspeitos, como, por exemplo, o cruzamento de palavras-chave e códigos. A empresa vai promover uma campanha de educação.

O Google terá de cumprir a legislação brasileira sobre crimes virtuais. Antes, a cada notificação do MPF, a empresa argumentava respeitar a legislação dos Estados Unidos. Em relação a essa postura, Hohagen minimizou as queixas. "O Google sempre respeitou as leis brasileiras. Estamos sediados aqui, temos funcionários aqui."

O procurador da República Sérgio Suiama comemorou o acordo, mas o considerou tardio. "Houve muita resistência. Na sexta-feira, demos um ultimato à empresa e só foi assinado depois de o representante ser convocado pela CPI. Por muito tempo, se recusaram a negociar. Imagine quantos pedófilos ficaram impunes", disse. Segundo o MPF, 90% do conteúdo investigado está no Orkut. Das 624 apurações do MPF no ano passado, 420 referiam-se à pornografia infantil no Orkut.

Das 27.883 denúncias reportadas à SaferNet neste ano, 22.761 são do Orkut. Para o presidente, Thiago Tavares, o acordo "quebra paradigma ao obrigar o Google a seguir as leis brasileiras". Membros da CPI disseram que o acordo abre precedentes. "Como se trata de empresa com atuação mundial, quando se mexe na lógica adotada em um país, isso causa impacto nas relações da empresa em outros países onde ela atua", afirmou o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI.

QUEDA-DE-BRAÇO

* O ACORDO
O que o Google terá de fazer

  • Notificar automaticamente o Ministério Público Federal sobre abusos no Orkut e preservar dados
  • Desenvolver filtros e impedir a publicação de imagens impróprias
  • Ter comunicação direta com o MPF e fazer campanha educativa

 

* O CASO

Março de 2006: Após denúncias de crimes, o Ministério Público cobra explicações do Google e pede a quebra de sigilo de comunidades do Orkut. No mês seguinte, a empresa promete colaborar

Agosto de 2006: O MPF entra com ação para obrigar o Google a pagar multa diária e indenização por não identificar internautas acusados de pedofilia e racismo. Deputados entregam à Embaixada americana relatório de denúncias. Na semana seguinte, usuários do Orkut começam a ser alertados sobre crimes no site

Setembro de 2006: O Google anuncia tecnologia para barrar conteúdos inadequados no Orkut

Setembro de 2007: A empresa retira do Orkut os links patrocinados – a ONG SaferNet, que luta contra crimes na web, apontou que as propagandas eram exibidas em comunidades com conteúdo criminoso, como pedofilia

Janeiro de 2008: O Google Brasil já acata ordens judiciais para a quebra de sigilo de suspeitos

Abril de 2008: O MPF entra com mais uma ação civil pública contra o Google Brasil. A empresa entrega à CPI da Pedofilia dados de 3.261 páginas suspeitas do Orkut e anuncia criação de filtros

Julho de 2008: O Google anuncia pacote antipedofilia no Brasil

CCJ fará audiência pública antes de votar projeto sobre o assunto

Por meio de um acordo entre os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, será realizada audiência pública para tratar de crimes na internet antes que volte à pauta de votações o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a três projetos de lei que tratam do assunto. O requerimento para a realização da audiência, no entanto, ainda não foi apresentado por nenhum senador, e por isso ainda não há definição a respeito de data e dos convidados para o debate.

A proposição causou polêmica no ano passado porque determinava que o provedor de acesso identificasse os usuários dainternet, medida vista por alguns senadores como risco à liberdade de expressão. Eduardo Azeredo apresentou um novo substitutivo, que chegou a ser posto em votação na reunião da CCJ do último dia 30 de maio, mas a matéria recebeu pedido coletivo de vista e teve, assim, seu exame adiado. Agora, o substitutivo só voltará à pauta da comissão depois de a proposta ser debatida em audiência pública.

No novo substitutivo, o relator acatou emenda supressiva (número 1 na CCJ) apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A alteração retira um dos pontos polêmicos do texto, o que trata do conceito de legítima defesa digital. O substitutivo refere-se a três projetos, que tramitam em conjunto e que receberam do relator parecer pela aprovação. Um dos projetos, de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), aumenta em até o triplo as penas previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade imaterial ou intelectual, os costumes, a criança e o adolescente, caso tais crimes sejam cometidos com uso de tecnologia da informação ou telecomunicações.

O outro projeto, autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tipifica condutas praticadas com o uso dos computadores e lhes atribui penas. O terceiro projeto, autoria do deputado Luiz Piauhylino, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a lei que trata da inviolabilidade do sigilo nas comunicações interpessoais (Lei 9.296/96), a fim de também criar tipos penais para crimes cometidos com a utilização dos sistemas de computador.

Em síntese, explica Eduardo Azeredo em seu texto, o substitutivo altera o Código Penal tipificando o crime de dano por difusão de vírus eletrônico; define o delito de acesso indevido a dispositivo de comunicação; descreve a manipulação indevida de informação eletrônica; conceitua dispositivos de comunicação em sistemas informatizados, identificação de usuário e autenticação de usuário; define o crime de divulgação de informações depositadas em bancos de dados e o delito de 'não guardar dados de conexões e comunicações realizadas', além de tipificar a conduta de 'permitir acesso por usuário não identificado e não autenticado'.

Entre outras modificações, o substitutivo também altera o Código Penal para definir o crime de difusão maliciosa de código; equipararo cartão de crédito ou débito a qualquer dispositivo portátil de armazenamento ou processamento de informações e definir o crime de falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico.

O relator informa ainda que o substitutivo determina que os crimes contra a honra terão a pena aumentada em dois terços se forem cometidos por intermédio de dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

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