Comissão vota prazo para instalação de bloqueador em TVs

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio pode votar, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 4430/04, do Senado, que define o prazo legal para a instalação obrigatória, nos novos aparelhos de televisão, de dispositivo para bloquear temporariamente a recepção de programas considerados inadequados.

O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), recomenda a aprovação da matéria na forma do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que proíbe a comercialização de televisores sem o bloqueador em data que ainda deve ser regulamentada, e não ultrapasse 31 de dezembro de 2007. Pelo projeto original, a data limite para a entrada em vigor das TVs com bloqueadores era 31 de outubro de 2006.

O substitutivo também obriga o Poder Executivo a estabelecer um cronograma de transição, com metas sobre o número de televisores comercializados com o dispositivo bloqueador a ser atingida nos 12 meses anteriores a 31 de dezembro. O texto estabelece multa equivalente a 30% do valor de cada aparelho de televisão comercializado em desacordo com as disposições da proposta.

Radioamador
Também está na pauta o PL 158/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que concede a radioamadores e prestadores de serviços na faixa de rádio-cidadão isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos de radiocomunicação. O relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), recomenda a aprovação da matéria.

Ainda poderá ser analisado o PL 302/07, do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), que estabelece a inexistência de relação de consumo nas operações internas das sociedades cooperativistas, quando realizadas entre seus associados e a própria cooperativa. Portanto, pela proposta, não se aplicam, na relação cooperativa-cooperado, as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Segundo o relator da matéria, deputado Dr. Ubiali, o objetivo do projeto é eliminar dúvidas que têm levado o Judiciário a decidir de formas variadas sobre às relações entre cooperados e as cooperativas. "Em essência, a questão é que, em suas relações com a cooperativa, o cooperado se reveste de natureza dupla: ao mesmo tempo em que ele é instituidor da organização, co-responsável e participante do processo de sua administração, ele é também consumidor dos produtos ali comercializados", explica o relator, que recomenda a aprovação da matéria.

A comissão reúne-se às 10 horas, no plenário 5.

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