133 emissoras estão aptas para legalização em SP

Das 287 entidades que responderam ao Aviso de Habilitação para Radiodifusão Comunitária em São Paulo, 133 foram declaradas aptas pelo Ministério das Comunicações a seguir no processo de legalização ou instalação de rádios comunitárias. O Aviso, publicado pelo ministério em dezembro último, foi fruto da mobilização dos movimentos sociais e representantes do legislativo e executivo paulistano para definir procedimentos transparentes na distribuição das licenças e utilizar de forma democrática e efetiva o espectro de rádio na maior cidade do país.

 

O anúncio sobre o resultado da análise documental foi feito por um representante do ministério durante a 10ª Mesa de Trabalho em Apoio às Rádios Comunitárias, realizada na Câmara Municipal de São Paulo. Os 133 processos passa, agora, por uma segunda fase de análise.

 

Já os demais 154 pedidos podem ser objeto de recurso. Destes, 131 foram reprovados porque a entidade proponente não enviou a documentação necessária e outros 2 estavam com a documentação incompleta. Além da questão burocrática, 21 pedidos de habilitação não foram aprovados porque a emissora ou a proposta de emissora não poderia ser caracterizada como rádio comunitária.A lei 9.612/98, que estabelece os limites da radiodifusão comunitária, dispõe que as emissoras não podem ter caráter religioso ou finalidade restrita ou específica.


A lista das entidades que seguem dentro do processo de habilitação ainda não foi publicada no site do MiniCom. Já a lista dos processos arquivados pode ser consultada extra-oficialmente clicando aqui.
 

Topografia – A questão da distribuição geográfica das licenças de funcionamento de rádios comunitárias segue em disputa. O diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Carlos Alberto Freire Resende, presente à mesa em São Paulo, afirma que o órgão vai usar um mapa plano da cidade para estabelecer os 4 km de raio que devem separar as emissoras. Segundo Resende, este é o mapa disponibilizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Para as entidades solicitantes, legisladores e técnicos, este pode ser considerado um problema grave. O mapa plano impede que sejam considerados os limites de sinal impostos pelos acidentes geográficos (morros) e as grandes construções (como prédios muito altos). Por conta destas interrupções, é possível que mais de uma emissora possa funcionar sem interferir no sinal de outra mesmo que a distância física, no plano, entre elas não seja de 4 km.

 

Active Image

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *