Relatório aponta medidas para dar transparência às outorgas

A subcomissão de radiodifusão da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados deve encaminhar ao Ministério das Comunicações uma série de sugestões para acelerar e dar mais transparência às análises para outorga e renovação de concessões de rádio e TV. As medidas, no total de 15, constam no relatório da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), que foi apresentado nesta quinta-feira, 10, à subcomissão e votado pela Comissão de Ciência e Tecnologia na semana que vem, de acordo com a Agência Câmara.

Entre as sugestões da deputada estão a reabertura das delegacias regionais do Ministério das Comunicações e o aperfeiçoamento dos instrumentos para acompanhamento dos processos via internet. As demais propostas são:

– fixação, em regulamento, de prazos razoáveis e uniformes para cumprimento de exigências pelas emissoras;

– estabelecimento de parcerias com os órgãos públicos responsáveis pela emissão das certidões requeridas pelo ministério como condição para expedição dos atos de renovação e outorga, de tal forma que o poder concedente possa aferir, a qualquer tempo, a regularidade fiscal das emissoras;

– instituição de dispositivo regulamentar que obrigue as emissoras a manterem regularidade fiscal durante todo o curso da outorga; condicionamento das transferências diretas de outorgas à apresentação de atestados de regularidade fiscal tanto da emissora que recebe a outorga quanto da que a cede;

– instituição de indicadores e mecanismos de controle social para aferição do cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais referentes ao controle de propriedade dos meios de comunicação, princípios relativos aos conteúdos veiculados pelas emissoras, classificação indicativa, regionalização da produção e demais aspectos relacionados à prestação do serviço de radiodifusão;

– homologação de entidades autorizadas pelo Ministério das Comunicações para realizar pré-análise dos processos de radiodifusão submetidos à apreciação do Poder Executivo;

– aumento do prazo de antecedência para que as emissoras se manifestem ao Poder Executivo pela continuidade do serviço. Recomenda-se que esse prazo seja aumentado para dois anos;

– publicação periódica de avisos de habilitação para radiodifusão comunitária;

– simplificação dos processos de radiodifusão, por meio da diminuição do número de documentos exigidos pelo Poder Executivo para expedição dos atos de outorga e renovação de outorga;

– extinção de eventuais duplicidades entre as tarefas executadas no Ministério das Comunicações e na Casa Civil para exame dos processos de radiodifusão;

– eliminação das barreiras regulamentares que obstam a autorização de outorgas para emissoras vinculadas aos poderes legislativos estaduais e municipais;

– estabelecimento de instrumentos que facilitem o compartilhamento dos custos de implantação da infra-estrutura de operação das TVs estatais no sistema digital de televisão;

– criação de grupo de trabalho interministerial, com participação do Poder Legislativo, para a discussão de alterações na sistemática de apreciação de processos de outorga e de renovação de outorga de radiodifusão, bem como na legislação vigente.

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