Organizações protestam contra decisão do STJ

Em tom de protesto e indignação, organizações de direitos humanos e defensores dos direitos da criança e do adolescente responderam, hoje, à suspensão da validade da portaria 264/07, do Ministério da Justiça, que estabelece a nova Classificação Indicativa para programas de TV. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor da ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) foi qualificada como equivocada e decepcionante.

O despacho do ministro João Otávio de Noronha, concedendo a suspensão do efeito da portaria em caráter liminar, reconhece como válido o argumento da Abert de que a classificação seria restritiva e não indicativa. Segundo a associação, artigos da legislação vigente vinculam o horário de exibição de um programa à idade recomendada, o que equivaleria a uma proibição de exibição. O argumento aceito pelo ministro é de que isso caracterizaria uma intromissão do Estado na liberdade das emissoras de definir sua programação.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, em nota oficial, afirma que a decisão “dá às empresas do setor, ainda que provisoriamente, o privilégio de estar acima das normas e princípios constitucionais que garantem a proteção da criança e do adolescente”.


Na mesma linha, a Campanha “Quem financia a baixaria é contra a cidadania”, também em nota pública, afirma que a decisão dá “carta branca” para o “vale tudo” na televisão brasileira.


Para Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos, a liminar representa um retrocesso para todo o processo de discussão sobre a classificação e, especialmente, na proteção dos direitos da criança e do adolescente.


Proteção, não censura


Em todas as manifestações, organizações e ativistas ressaltam que a classificação, em hipótese alguma, pode ser confundida com censura, como aponta implicitamente o argumento da Abert aceito pelo STJ. A Comissão da Câmara lembra que a portaria 264 “foi um processo que incluiu ampla consulta à sociedade civil e órgãos do poder público, estudos comparativos com outras legislações e aplicação de conhecimento científico multidisciplinar”.


Para o coordenador do MNDH, é importante ainda ressaltar que a regulamentação responde ao princípio constitucional da proteção integral aos direitos da criança e do adolescente. “O que significa protegê-los de conteúdos com violência, pornografia e outros temas inadequados para pessoas em condições específicas de desenvolvimento”, ressalta.


Questões judiciais

A liminar do STJ surge poucos dias antes da Portaria 264 entrar
em vigor. Publicada em fevereiro, a nova regulamentação previa o prazo de 90 dias para que as emissoras ajustassem sua programação às novas normas.


Porém, ainda antes de recorrer ao STJ, a Abert já movia uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a portaria que antecedia a 264. Durante as negociações para a nova regulamentação, o grupo de trabalho do Ministério da Justiça decidiu manter o princípio da restrição de horário como na legislação anterior, negociando com a Abert que a constitucionalidade da questão fosse decidida no processo do STF.

Por esta razão, tanto a comissão da Câmara como as organizações ligadas à campanha condenaram a manobra da Abert de entrar com um novo processo no STJ na espectativa de que este se manifestasse antes da entrada em vigor da nova portaria. O que, de fato, ocorreu.


O diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do MJ, José Eduardo Romão, também repudiou a manobra. “Estamos estudando qual a melhor forma de recorrer da decisão, se no STJ ou no STF, o que faremos nos próximos dias. Mas é certo que vamos vencer essa disputa na Justiça, porque o debate público provou que a sociedade é favorável à Classificação Indicativa. O debate no STF é aquele que consideramos central, pois dá a relevância necessária à questão.”

 

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