Record é condenada a indenizar ex-deputado por injúria

A Record foi condenada a pagar indenização de 150 salários mínimos ao ex-deputado e ex-presidente da CPI dos sorteios de 0900, José Carlos Tonin (PMDB), por ofensas e injúrias feitas pelo apresentador Ratinho em seu programa 'Ratinho Livre', em 1998. O apresentador, no entanto, se livrou da condenação. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o apresentador revoltado com a proibição do sorteio afirmou que o deputado era safado e protetor de prostitutas porque não tomava igual iniciativa em relação ao disque-sexo. No mesmoprograma, Ratinho insinuou que o ex-deputado pretendia receber 'jabá' e 'cascalho' com a proibição. E pediu para que as entidades beneficiadas com os sorteios fizessem campanha para que ele não se reelegesse, de acordo com os autos.

Assim, o deputado ajuizou ação contra a emissora e o apresentador. A Justiça acolheu os argumentos dos advogados de Ratinho de que ele apenas cumpriu as ordens da empresa. Para o TJ paulista, apesar da comprovação de que o apresentador atacou a honra do então deputado, ficou demonstrado pelas provas colhidas que ele 'agiu por conta e ordem da própria TV'.

De acordo com a relatora, desembargadora Hertha Helena Rollemberg Padilha Palermo, a Rádio e Televisão Record ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, 'cujo trabalho é orientado pelo jornalismo investigativo, opinativo e crítico, além de baseado no interesse público'.

Ela acrescentou que 'as ofensas foram deliberadas e dolosas e tinham o intuito de desmoralizar o então presidente da CPI, porque a emissora tinha interesse direto nesses tipos de sorteios'.

O deputado foi representado pelo advogado Luiz Nogueira, do escritório Luiz Nogueira Advogados Associados.

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