Publicado o regulamento de remuneração de uso de redes

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o novo regulamento de remuneração pelo uso das redes das prestadoras do serviço telefônico fixo comutado (STFC). O documento estabelece os critérios de remuneração das redes de telefonia fixa pela interconexão com outras prestadoras de serviços e tem o objetivo de incentivar a competição, pois dá condições mais vantajosas para as empresas de menor porte.

O documento visa alterar a regulamentação tendo em vista a futura implementação do modelo de remuneração baseado em custo. O modelo era previsto para vigorar a partir do ano que vem, mas foi adiado por falta de recursos da Anatel para contratar uma consultoria para auxiliá-la nos trabalhos.

Enquanto o novo modelo não entra em vigor, a remuneração entre as prestadoras será pelo sistema de bill & keep parcial, pelo qual uma prestadora só paga o tráfego sainte que exceder 55% do tráfego total. A manutenção temporária do atual modelo, segundo a Anatel, visa fortalecer as novas empresas de telefonia e o aumento do número de provedores gratuitos de acesso à internet.

O regulamento também adota a modulação horária para as tarifas de remuneração pelo uso de redes locais (TU-RL), que prevê desconto de 30% nos horários reduzidos. A medida garante a tarifação única nos horários reduzidos e busca diminuir o chamado sumidouro de tráfego, efeito resultante do aumento de tráfego em direção às redes que hospedam os provedores de acesso à internet por meio de linha discada. Boa parte destes provedores é de acesso gratuito, hospedados justamente para favorecer o recebimento dessa receita por parte da operadora.

O documento estabelece ainda que a tarifa de remuneração pelo uso das redes deve ter valor independente da rede que gera a chamada. As prestadoras que não tem poder de mercado significativo poderão cobrar até 20% a mais do que as prestadoras que detêm esse título, no qual se enquadram as três concessionárias de telefonia fixa, suas controladas e coligadas.

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