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Por um efetivo marco regulatório da mídia no Brasil

Para modificar uma legislação de 1962, totalmente defasada em termos políticos, econômicos, tecnológicos e culturais, quando nem a líder do oligopólio midiático existia, movimentos sociais e pesquisadores vêm travando há algumas décadas batalhas por mais espaço para discussões. A luta, materializada na busca da substituição do Código Brasileiro de Telecomunicações (já revogado quanto à telefonia), visa, ao menos, a uma difusão de informações pelo espectro eletromagnético de modo mais parecido com uma verdadeira comunicação: algo dialógico que permita a pluralidade de tipos de conteúdo e uma maior participação social na produção e distribuição, considerando a diversidade do país.

Após muita espera e mobilização, quase no apagar das luzes de sua gestão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a criação da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). Mesmo com vários problemas, a iniciativa permitiu discussões municipais e estaduais, com o ápice ocorrido em Brasília, na realização da I Confecom, realizada em dezembro de 2009. Foram aprovadas mais de 600 propostas, que deveriam ser discutidas no Congresso Nacional, balizando a construção de um marco regulatório para as comunicações no Brasil, sintonizado com os princípios democráticos.

Quase dois anos depois, o atual ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, demonstra ter esquecido disso. Em reunião realizada em outubro último, com entidades sociais que trazem como uma de suas principais bandeiras a democratização da comunicação, ele prometeu abrir em consulta pública o novo marco regulatório da mídia eletrônica ainda em dezembro deste ano. O que poderia ser visto como um avanço sinaliza a discussão apenas de pontos específicos da proposta, evitando ao máximo um maior confronto com os grandes grupos midiáticos. As entidades apresentaram a Bernardo 20 pontos principais, que foram construídos em consulta pública através do site http://www.comunicacaodemocratica.org.br.

Construir propostas específicas

Questiona-se aqui a falta de interesse em se reivindicar a apresentação das discussões sobre as propostas da Confecom e, além disso, o próprio formato de consulta pública. Quantas pessoas têm acesso a discussões sobre o assunto para além de alguns setores da academia e de determinados movimentos sociais? Quantas pessoas têm acesso à internet e, além disso, como poderiam saber sobre esta consulta e sobre a situação atual da comunicação? Vale lembrar que o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), prioridade do governo federal, reflete a necessidade de um maior acesso à internet. Porém, não há um planejamento sobre como se deve dar este acesso para que o uso da rede vá além do simples entretenimento, com o ambiente digital servindo para conscientizações sobre assuntos que não passam na grade mídia ou que poucas vezes geram repercussão nas redes sociais.

Não se discorda da existência desta consulta pública sobre os determinados pontos – por mais que se saiba como elas (não) funcionam no Brasil. Mas se houve uma Conferência Nacional de Comunicação, que estabeleceu uma série de propostas aprovadas em diferentes níveis da “sociedade civil”, por que construir outro documento que, além do mais, reduz as necessidades do setor? Toda consulta e iniciativa de abertura ao diálogo é válida; não obstante, maior consulta foi a própria Confecom que, de forma descentralizada, permitiu que todos os setores interessados se manifestassem sobre a temática. Lamentavelmente, isso se deu sem a presença de grande parte dos radiodifusores, a começar pelas Organizações Globo, mas isto não chega a ser novidade, já que via de regra esses grupos negam-se a participar de espaços abertos, preferindo a negociação de bastidor.

O Ministério das Comunicações, sob a gestão de Paulo Bernardo, conseguiu dar celeridade na liberação de algumas informações sobre as concessões, como a lista dos congressistas sócios de rádios e TVs. Porém, está apagando de vez qualquer conquista da Confecom e se propõe a construir propostas específicas, que não avancem tanto. Mesmo dentre estas poucas que ele aceite colocar em consulta pública, se não houver concordância dos grandes meios, o governo não parece que vai tensionar, tendo em vista sua dependência da aprovação das indústrias midiáticas, na falta de um sistema alternativo, que permita uma aproximação mais franca com os diversos setores sociais.

Aproveitar as brechas

Como o ministro sempre deixa claro em suas entrevistas, ele sabe que um marco regulatório atualizado é necessário. Entretanto, a regra é que o auge do processo fique só na consulta em si, na qual o governo abre espaço, entrando verdadeiramente no conflito os movimentos sociais com preocupação no setor, mais ao estilo Davi X Golias. Afinal, há uma imensa força político-institucional contrária à regulamentação, liderada pelos grandes grupos comunicacionais, inclusive com alguns deputados federais e senadores legislando em causa própria, por serem donos de TVs e rádios. O PMDB, partido do vice-presidente Michel Temer e do presidente do Senado José Sarney – dono de muitos meios de comunicação no Maranhão –, já deixou claro que é contra qualquer regulação no setor.

Enfim, o foco deste texto não é desestimular os movimentos que lutam em prol de uma democratização da comunicação, mas destacar questões importantes sobre o assunto. Não se pode esquecer tratar-se da terceira gestão de um partido que ainda pouco fez para efetivamente mudar a realidade do setor em prol de uma comunicação pública. Se o espaço for dado, o interessante é observar os pontos pedidos por estes movimentos que participaram da reunião, confrontando-os de forma criteriosa com o que foi aprovado na Confecom. Devem-se aproveitar todas as brechas até esta nova consulta pública, mas com a consciência sobre possíveis limites no debate. Afinal, se a sociedade já disse o que quer, não seria a hora de implementar tais projetos e não seguir insistindo em perguntas que já foram respondidas?

Valério Cruz Brittos e Anderson David Gomes dos Santos são, respectivamente, professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos, e mestrando no mesmo programa.

Regulação da mídia: de volta ao passado

O ministro Paulo Bernardo, em audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTC&I) da Câmara dos Deputados, realizada no dia 6 de março de 2011, afirmou que o projeto para um marco regulatório das comunicações "se centrará em modernizar a legislação defasada e regulamentar os artigos da Constituição que tratam da comunicação" [ver aqui matéria da Agência Câmara].

A lembrança da afirmação do ministro das Comunicações, oito meses atrás, vem a propósito de proposta que está sendo feita pelo ex-ministro da SECOM-PR, Franklin Martins. Em seminário promovido pela AJURIS, em Porto Alegre [3 de novembro] e no seminário do Partido dos Trabalhadores em São Paulo [25 de novembro], ele reiterou: “Podemos construir um terreno comum para o debate do marco regulatório das comunicações no Brasil: a Constituição Federal. Podemos assumir o compromisso de não aprovar nenhuma regra que fira a Constituição e de não deixar de cumprir nenhum preceito constitucional. Nada aquém, nem nada além da Constituição”

Celebrando a CF88 como portadora de princípios e normas que, por óbvio, deveriam já estar sendo cumpridos, se pensarmos em perspectiva histórica, não deixa de ser emblemático da situação em que nos encontramos que princípios e normas promulgados há mais de 23 anos e, na sua maioria, não regulados – sejam ainda objeto de proposta para se constituir “no terreno comum” para um marco regulatório das comunicações.

Não deveríamos estar hoje em outro patamar, tratando de regular as transformações tecnológicas e suas imensas implicações para o setor nas últimas décadas?

O tamanho do atraso

Quando do pronunciamento do Ministro Paulo Bernardo na CCTC&I, em artigo publicado no Observatório da Imprensa nº 637, comentei: “regulamentar os artigos da Constituição já seria um avanço importante (…) o atraso do Brasil no que se refere à regulação do setor de comunicações continua extraordinário. Tanto é verdade que apenas a regulação de normas e princípios que estão na Constituição há mais de vinte e dois anos já significaria um avanço importante”.

Não se pode esquecer que as normas e princípios que estão na CF88 foram resultado de um dificílimo embate entre os interesses em avançar na democratização do setor e aqueles que, àquela época e ainda hoje, defendem o status quo legal. Tanto isso é verdade que, na Constituinte, a Comissão onde estava o tema da comunicação foi a única que não chegou a ter um relatório final. Os acertos para a redação do capítulo V (do Título VIII) – Da Comunicação Social – foram feitos já no âmbito da comissão de sistematização.

Além disso, o que finalmente se conseguiu inscrever na CF88 em termos de avanço para a área, resultou de anos de articulação da sociedade civil em torno de bandeiras concretizadas através de Emendas Populares e pressão diuturna durante todo o processo constituinte. Nada veio de graça.

Existe “consenso” em torno da CF88?

A CF88 seria hoje aceita como um “terreno comum” pelos atores que tem sido determinantes na formulação das políticas públicas para o setor de comunicações?

O que tem acontecido em relação aos princípios e normas constitucionais nos últimos 23 anos?

(1) A maioria das normas e princípios referentes às comunicações que estão na CF88 não foram regulamentadas. A situação é tão grave que, desde novembro de 2010, está no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (AD0) pedindo que se declare “a omissão inconstitucional” do Congresso Nacional.

(2) O artigo 222 foi alterado em momento de crise dos grandes grupos de mídia para atender a seus interesses, isto é, permitir a entrada de capital estrangeiro em até 30% na propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão (EC n. 36/2002).

(3) Dispositivos regulamentados não são cumpridos. É o caso do artigo 224 que prevê a criação do Conselho de Comunicação Social como órgão auxiliar do Congresso Nacional, regulamentado por lei em 1991 e que não vem sendo cumprido há mais de cinco anos.

(4) Dispositivos regulamentados são considerados – pasme-se – “inconstitucionais”. O exemplo emblemático é a “classificação indicativa”.

O inciso I, do § 3 ao artigo 220, diz:

Compete à lei federal:

Regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada (grifo meu).

Além da CF88, a classificação indicativa se apóia no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), nas Portarias MJ nº 1.100/2006 [regulamenta a Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG)] e nº 1.220/2007 e no Manual da Nova Classificação Indicativa – Portarias SNJ nº 8/2006 e SNJ nº 14/2009 [regulamentam as obras audiovisuais destinadas à televisão].

Apesar disso, o presidente do conselho editorial e vice-presidente das Organizações Globo afirma: “ao longo dos anos, legislações infraconstitucionais e até mesmo portarias ministeriais, ao vincular as faixas etárias a horários de exibição, tornam impositiva uma classificação que deveria ser indicativa. (…) É verdade que o Ministério da Justiça aceitou um sistema de autoclassificação. (…) os encarregados do Ministério da Justiça de aceitar a classificação de programas ou de reclassificá-los se julgam sabedores do que é ou não tolerado pela sociedade, dentro de um padrão estreito que em tudo faz lembrar a censura” CONAR, “Autorregulamentação e Liberdade de Expressão”; 2011; p. 48).

Já o diretor da Central Globo de Comunicação é mais direto. Afirma ele: “É uma grande ameaça à liberdade de expressão. O que foi feito é que deram um golpe ao se vincular classificação de idade com faixa horária”.

(5) Alguns dispositivos ainda não regulamentados são implacavelmente combatidos pelos grupos de mídia. Um exemplo é o § 5º do artigo 220 que reza “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

Como se sabe, o caminho mais curto para a concentração da propriedade no setor é a “propriedade cruzada”. Sem a sua regulamentação, portanto, não haverá como impedir a continuidade da oligopolização e/ou da monopolização, características históricas do setor no nosso país. No entanto, a principal associação representativa dos concessionários de radiodifusão, a ABERT, considera que, em relação ao marco regulatório, “discutir (sic, discutir!) temas como propriedade cruzada, significaria um retrocesso” [cf. ABERT, Contribuições para o Seminário do PT; in Seminário “Por um novo Marco regulatório para as Comunicações: o PT convida ao debate”; Partido dos Trabalhadores, 25/11/2011].

Déjà vu

Para muitos de nós que participamos dos movimentos civis a favor da democratização das comunicações antes mesmo do processo Constituinte, retornar aos temas anteriores à Constituição de 1988 tem um desconfortável sentimento de déjà vu. Reaviva-se o clima de intolerância que caracterizou as disputas daquele período e que, infelizmente, tem caracterizado boa parte dos raros debates em torno da formulação de políticas públicas com a participação dos grupos privados de mídia, desde então. Lembre-se, por exemplo, a retirada da maioria dos grupos empresariais da comissão de organização da 1ª. CONFECOM, e o boicote e a satanização dela que se seguiram.

De qualquer maneira, se o “terreno comum” possível para a negociação democrática de um marco regulatório para as comunicações for a CF88, que assim seja.

O fundamental é que, a exemplo do que ocorre nas principais democracias contemporâneas, a sociedade brasileira também encontre seu caminho para a efetivação do direito à comunicação, vale dizer, da presença e da participação de mais vozes no espaço público brasileiro.

A ver.

Venício Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.

Falso fantasma

A firme defesa que o Partido dos Trabalhadores faz da necessidade da criação de um novo marco regulatório para a mídia criou um paradoxo: acusa-se de tentar cercear a liberdade de imprensa quem, através dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, não teve um único gesto ou iniciativa para inibir a mais ampla liberdade de opinião e expressão de todos os meios de comunicação, repelindo sempre a censura.

Não obstante a campanha dos detratores, que agridem a realidade em nome do obscurantismo e da negação dos novos tempos trazidos pela revolução digital, o PT não abrirá mão de lutar por uma comunicação mais democrática. Nosso compromisso é com o país e com a janela de oportunidades que se abre.

A regulação do setor não é invenção brasileira ou do PT. Ela existe em vários países. E ganha corpo na mesma velocidade em que os interesses econômicos, culturais, tecnológicos e de soberania nacional ficam mais evidentes com a nova realidade digital.

O PT, no seu papel de agente das transformações para a maioria, entende que alguns pontos precisam ser instituídos para que uma regulação moderna e democrática dote o país de ferramentas eficazes de inclusão social e defesa da comunicação e cultura nacionais.

O acesso à internet em banda larga é serviço essencial e instrumento indispensável na luta pela democratização da informação e do conhecimento. Sem conexão acessível aos mais pobres jamais reduziremos o fosso ainda grande entre brasileiros, por mais que os governos Lula e Dilma já tenham feito.

Entendemos que cabe ao Estado regular o setor de telecomunicações, até para evitar que o poderio econômico dos grupos que controlam a telefonia, por exemplo, sufoque os próprios setores da mídia tradicional, numa repetição em escala maior ainda do que já estamos testemunhando hoje com as crescentes dificuldades enfrentadas por emissoras de rádio do interior brasileiro.

Na outra ponta, é preciso ampliar os recursos em grandes redes de radiodifusão pública e de telecomunicações. O objetivo da EBC e da Telebrás não é o mesmo dos entes privados. Cabe ao Governo ser o indutor no espraiamento da democracia com seus veículos, sem que isso signifique a asfixia ou morte, como alardeiam os pregadores da falsa discussão.

Não fugiremos do nosso compromisso. O direito à livre expressão é pilar do PT. Não existe antagonismo algum entre ele e a defesa firme por mudanças que adequem o Brasil aos novos e irrevogáveis ventos da convergência digital. O não aos monopólios tem que ser acompanhado da inclusão da maioria da população e do sopro que a produção cultural do país exige.

O governo da presidente Dilma tem mostrado com atos que a busca pela democratização é compromisso. A Lei de Acesso à Informação e a criação da Comissão da Verdade estão aí, depois de muito esforço do PT e da sociedade civil. A regulação democrática da mídia será mais um passo mirando o futuro. O PT, democraticamente, continuará lutando pelas transformações do Brasil.

Rui Falcão é deputado estadual (SP) e presidente nacional do PT.

Democracia e comunicação pública

Uma condição para que todos os veículos da Empresa Brasil de Comunicação sejam de fato considerados públicos é a atuação do conselho curador

O sistema público de comunicação deu seus primeiros passos em 2007, com a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), mantenedora da TV Brasil, da Agência Brasil e de oito emissoras de rádio.

Foi atribuída a ela a complexa tarefa de suprir uma lacuna democrática e tornar a comunicação pública brasileira realmente complementar aos sistemas comercial e estatal, contribuindo para o exercício da liberdade de expressão e dos direitos à comunicação e à cultura.

À semelhança das empresas de comunicação pública relevantes no mundo, a lei que criou a EBC determinou a um amplo conselho, com maioria da sociedade, mas composto também por membros do governo federal, do Congresso e dos trabalhadores da empresa, a tarefa de zelar pelo cumprimento de sua missão, impedindo seu uso político e garantindo a expressão da diversidade – política, cultural, étnico-racial, regional, entre outras – existente no país.

O conselho curador da EBC nasceu, assim, com a própria instituição, constituindo-se no principal instrumento de observação dos princípios da comunicação pública. Seus conselheiros possuem mandato fixo e não podem ser indicados por partidos políticos.

Sua atuação é condição para que os veículos da EBC sejam considerados efetivamente públicos.
Nestes quatro anos, o conselho buscou construir seus alicerces, dando forma a um órgão atuante, com a realização de reuniões periódicas, consultas e audiências públicas, a aproximação com a ouvidoria, a criação de instrumentos para dar transparência às discussões em curso e o apoio a estudos de especialistas independentes.

Internamente, há ampla diversidade política, regional e de competências profissionais, mas também forte sintonia com os princípios da comunicação pública.

Dentre outros temas, foram objeto de atenção do órgão a programação infantil, os programas jornalísticos e esportivos, a qualidade do sinal de nossas emissoras, a acessibilidade para pessoas com deficiência, a programação das rádios e os conteúdos de caráter religioso.

Esse último tema foi objeto de longa discussão. Após amplo debate, optou-se por determinar a produção de uma faixa de programação que expressasse a diversidade religiosa brasileira.
Reconhecemos, simultaneamente, a profunda religiosidade de nosso povo e a necessidade de igualdade de tratamento às mais diferentes fés. Enfrentou-se, com cuidado e transparência, um tema de notória delicadeza, sem fugir à responsabilidade de reavaliar práticas do passado. Segue em discussão o exato desenho dessa faixa de programação, cujo resultado será um marco para a comunicação pública.

Nos primeiros anos de vida da EBC, a contribuição fundamental do conselho curador foi marcar a autonomia editorial como condição essencial da instituição. Se certas decisões ensejaram reações, essas são também indicativos da existência de um órgão interno atuante e no qual a sociedade pode confiar.

Como parte de uma instituição em construção, os instrumentos de fiscalização e participação social na EBC devem ser sempre aprimorados. Estamos, afinal, dando somente os primeiros passos. A reflexão a respeito da atuação do próprio conselho curador é bem-vinda ao seu melhor desenvolvimento.

As sementes plantadas nesse período pelos gestores e pelos trabalhadores da EBC permitem ambicionar novas conquistas.

Nesta segunda etapa de construção do sistema público, seguiremos alinhados aos anseios da sociedade por uma instituição forte e respeitada, que contribua de forma efetiva para a garantia dos direitos e liberdades ligadas ao campo da comunicação e da cultura.

Ima Célia Guimarães Vieira, pesquisadora do Museu Paraense Emílio Goeldi, é presidente do conselho curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Ana Luiza Fleck Saibro, consultora do Senado, é vice-presidente do conselho curador da EBC.

Discutindo a TV religiosa

Reportagem no jornal O Estado de S.Paulo informa que o Ministério Público Federal na cidade de Guaratinguetá pediu à Justiça a anulação das concessões das emissoras de TV Canção Nova e TV Aparecida, sediadas no interior paulista e controladas por organizações ligadas à igreja católica

O motivo apresentado é técnico – a TV Canção Nova é controlada pela Fundação João Paulo II, grupo ligado à Renovação Carismática, e a TV Aparecida é parte da rede do Santuário de Aparecida – e, nos processos administrativos no Ministério das Comunicações, seus pedidos de concessão têm como justificativa o suposto caráter educativo das emissoras.

Por essa razão, segundo o Ministério Público, deveria ter havido uma licitação para selecionar a organização que apresentasse o melhor projeto educacional.

É mais do que sabido que nenhuma das duas emissoras tem qualquer vínculo com projetos de educação. Elas servem como veículos para pregação religiosa e apoio a políticos ligados aos dois grupos católicos. Portanto, houve fraude no processo administrativo.

Suas programações são ocupadas por transmissões de missas, entrevistas com sacerdotes e próceres do catolicismo ligados a uma e outra das tendências que dominam a igreja, e alguns programas com palestras e debates variados, sempre pontuados por pregação religiosa.

Em meio aos religiosos profissionais, parlamentares e outras autoridades disputam o espaço de influência sobre os fiéis telespectadores.

Não há o menor sinal de diversidade de crenças ou sequer de tolerância com relação a outras confissões.

Motivação política

Mesmo com a declaração do Ministério Público de que se trata de um procedimento normal, uma vez que a concessão foi dada sem licitação, a reportagem do Estadão dá a entender que se trata de uma iniciativa de inspiração política.

As duas emissoras estiveram envolvidas, no ano passado, na polêmica em torno da questão do aborto. A TV Canção Nova chegou a transmitir, durante a campanha eleitoral, um programa ao vivo no qual um padre pedia aos católicos que não votassem na então candidata Dilma Rousseff.

A mera insinuação de que poderia estar havendo interesses políticos envolvidos na iniciativa do Ministério Público Federal desvia a questão do tema central, que se refere à democratização dos meios de comunicação.

A concessão para exploração de canais de televisão é feita pela Presidência da República, após análise do Ministério das Comunicações, e ratificada pelo Congresso.

No caso das duas emissoras católicas, o que está sendo contestado é o processo administrativo, onde costumam ocorrer os vícios que levam a transgressões na lei, como a outorga de canais de rádio e TV a parlamentares.

Televisão para todos

Contribui para desviar o assunto das razões apresentadas pelo Ministério Público o fato de que, recentemente, o conselho deliberativo da TV Canção Nova decidiu suspender a transmissão do programa Justiça e Paz, apresentado pelo presidente do PT de São Paulo, deputado estadual Edinho Silva. A suspensão ocorreu no dia da estreia, quando o dublê de parlamentar e apresentador levou como convidado, para uma entrevista, o secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho.

Segundo o Estadão, o ministro, que é católico e ligado a grupos religiosos, havia intermediado a reaproximação entre a presidente Dilma Rousseff e dirigentes da Canção Nova.

A inclusão dessa informação na notícia sobre a medida do Ministério Público contribui para dar um caráter político à iniciativa da procuradoria.

Segundo a direção da emissora, o afastamento do deputado-apresentador faz parte de um processo de mudanças na grade de programação. Também foram suspensos os programas de outros políticos, como o deputado federal Gabriel Chalita, os deputados estaduais Eros Biondini e Myriam Rios, além do secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, Paulo Barbosa, e da primeira-dama paulista, Maria Lúcia Alckmin.

A ação do Ministério Público Federal abre espaço para uma discussão que a imprensa aparentemente não tem intenção de abrigar: a outorga de concessões de canais de rádio e TV para grupos eminentemente religiosos cuja militância é travestida de ação educativa.

Segundo o procurador Adjame Oliveira, autor das ações contra a TV Canção Nova e TV Aparecida, o processo de outorga sem licitação contraria o princípio da utilização democrática e transparente dos canais de televisão.

A rigor, se grupos católicos podem ter suas emissoras, com o argumento da atividade educacional, nada impede que qualquer cidadão crie uma seita e pleiteie também sua própria televisão.

Afinal, três jornalistas da Folha de S.Paulo já demonstraram em novembro de 2009 (ver aqui) que no Brasil se pode criar uma igreja em cinco dias úteis, com a quantia de R$ 418,42 em taxas e emolumentos.

Muito mais fácil do que abrir uma microempresa.

Comentário para o programa radiofônico do OI, 24/11/2011