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Ministro do STF: “Regulação da mídia é necessária à liberdade de expressão”

Por Helena Martins*

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923, ajuizadas contra a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (12.485/2011) teve nesta quinta-feira 25 um capítulo importante, não só para os atores diretamente envolvidos no mercado de TV por assinatura, mas para a defesa da regulação democrática dos meios de comunicação como um todo.

Movidas pelo DEM e por associações comerciais como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU), as ações questionam principalmente dois aspectos da lei, que em 2011 colocou em vigor um novo marco legislativo para todos os serviços de TV paga no País: o impedimento de que uma mesma empresa seja produtora e distribuidora de conteúdo, e a determinação de cotas de conteúdo nacional na programação dos canais.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, não apenas invalidou praticamente todas as alegações das autoras, considerando a quase totalidade dos artigos da lei como constitucionais, como proferiu um voto que mostra, de forma inequívoca, a validade – e mesmo a necessidade – da regulação da mídia para a garantia da liberdade de expressão, diversidade e pluralidade no sistema de comunicação do País.

Algumas passagens do voto merecem ser rememoradas, pois lançam luz sobre um debate feito em geral de forma enviesada pela própria mídia brasileira. Segundo Fux, os dispositivos da lei “respaldam, a toda evidência, uma postura não meramente passiva do Estado na regulação da TV por assinatura, viabilizando (e porque não dizer: reclamando) verdadeira atuação positiva do Poder Público na promoção dos valores constitucionais pertinentes ao setor”.

Indo, inclusive, além do debate sobre a estruturação do mercado de tevês pagas, o ministro do Supremo destacou a necessidade de se estabelecer mecanismos que garantam a diversidade nos meios de comunicação. Referindo-se às cotas para conteúdo nacional e independente garantidas na lei, afirmou que “o mercado audiovisual – deixado por si próprio – é incapaz de promover a diversidade de conteúdo e o pluralismo que se espera dos meios de comunicação de massa” – conforme previsão da Constituição Federal de 1988.

Ratificou, ainda, que a lei ora questionada atende à concretização não apenas do que dispõe a Constituição, mas também a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pela Unesco e ratificada pelo Brasil. O tratado internacional diz que “cada parte poderá adotar medidas destinadas a proteger e promover a diversidade das expressões culturais em seu território”. Entre as medidas, a convenção cita aquelas destinadas a “fornecer às indústrias culturais nacionais independentes e às atividades no setor informal acesso efetivo aos meios de produção, difusão e distribuição das atividades, bens e serviços culturais.”

O posicionamento de Fux, como ele mesmo afirmou, considerou o papel crucial da comunicação social e sua enorme capacidade de influenciar a opinião da população.

Contra o abuso de poder

Durante a quase uma hora de apresentação de seu voto, Luiz Fux defendeu a lei, diante dos olhares inquietos dos representantes das empresas – que esperavam encontrar ali acolhida para seus argumentos contrários à legislação e a marcos regulatórios equivalentes estabelecidos nos mais diferentes países do mundo. O ministro do STF foi categórico ao afirmar que a 12.485 contribui para a diversificação do conteúdo e “tende a evitar que o mercado de TV por assinatura se feche, ampliando as fontes de informação disponíveis e o espaço para a manifestação de novos entrantes”.

A afirmação encontra eco nos dados apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) no julgamento da quinta 25. Segundo o órgão, após sua entrada em vigor, com a previsão de reserva de 3 horas e meia por semana nos canais de espaço qualificado para conteúdos brasileiros (dos quais metade é produzida por produtoras independentes), o mercado de TV por assinatura deu um salto significativo.

O número de canais que veiculam mais de 21 horas de programação nacional passou de 7 em 2010, para 22 em 2015. A quantidade de séries produzidas e veiculadas no País também cresceu. Eram 73 em 2011 e, no ano passado, somaram 506 produções.

Os advogados do mercado repetiram o mantra habitual do setor empresarial. Consideram a lei inconstitucional porque, a seu ver, ela fere a livre iniciativa, a “propriedade intelectual dos canais” e a liberdade de expressão.

O argumento foi questionado por Bráulio Araújo, representante do Intervozes, que participou do julgamento na figura de amicus curiae. Ele sustentou que a livre iniciativa e a livre concorrência não são normas absolutas e que, ao Estado, é necessário atender ao interesse público e aos princípios constitucionais em sua ação – tanto no estabelecimento de limites à concentração dos meios quanto em relação às normas de promoção da diversidade, por meio do incentivo à produção regional e independente.

“A eficiência dessa técnica e sua adequação ao ordenamento jurídico é comprovada pela experiência internacional, haja vista que uma série de países – tais como França, Alemanha, Itália, Reino Unido, Holanda, Austrália, EUA e Argentina – adotam regras que impõem limites fixos à concentração de poder econômico sobre os meios de comunicação”, destacou o Intervozes.

“A comunicação é o único setor econômico em que a Constituição Federal proíbe expressamente o monopólio e o oligopólio, porque ela reconhece que os meios de comunicação não são apenas bens econômicos; são espaços fundamentais para a democracia”, afirmou Araújo. Nesse sentido, o prejuízo à democracia causado pela concentração midiática é maior do que qualquer benefício econômico que essa situação passa vir a gerar.

O julgamento das ações foi paralisado logo após a leitura do voto do relator Luiz Fux. Além de Fux, nenhum ministro se manifestou sobre o caso, que deve voltar ao plenário do STF no segundo semestre. Até lá, fica a esperança de que seja aberto, no Judiciário, um novo capítulo do debate sobre as comunicações no País, hoje marcado pela desinformação e pela manipulação do discurso.

É hora de o Brasil se alinhar aos demais países democráticos que reconhecem a centralidade de uma comunicação plural e diversa para as sociedades contemporâneas. E, com isso, romper com o histórico de omissão do Estado em sua regulação e de privilégio do exercício da liberdade de expressão por poucos, com o total silenciamento das maiorias sociais.

Leia aqui a íntegra do voto do ministro Luiz Fux.

*Helena Martins é jornalista, doutoranda pela Universidade de Brasília e integrante do Conselho Diretor do Intervozes. 

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Populismo penal e midiático pela redução da maioridade penal na revista Veja

*Helena Martins

No momento em que o Congresso Nacional discute propostas de alteração da maioridade penal, especialmente a proposta de emenda constitucional (PEC) 171/93, cujo relatório da Comissão Especial criada para analisar a medida possivelmente será votado nesta semana, a revista Veja usa um caso extremamente chocante – tortura e estupro de quatro adolescentes no Piauí, que inclusive culminaram com a morte de uma delas – para praticar mais uma vez o populismo midiático em defesa da redução da maioridade penal.

Ao longo das páginas do chamado “Especial Maioridade Penal”, a revista apresenta a proposta de redução como única saída possível para responder a casos como esse. Para não deixar que a memória traia os leitores, por pelo menos três vezes julga antecipadamente os quatro adolescentes acusados de, ao lado de um adulto, terem praticado aquelas violações.

“Os jovens que participam do estupro coletivo no Piauí que terminou na morte de uma jovem ficarão, no máximo, três anos internados. Isso é justo?”, diz um trecho da matéria. Em outro, ela indica a pena que o adulto poderá obter caso seja condenado. No caso dos adolescentes, nem sequer essa ponderação é feita. O tiro é direto: “Os quatro adolescentes serão encaminhados a centros de correção, onde ficarão internados por um prazo máximo de três anos e de onde sairão como réus primários”.

A prática constitui clara violação de direito, pois o julgamento não é de responsabilidade da revista e sim do Poder Judiciário, que  acompanha o caso com atenção no Piauí e em âmbito nacional. No entanto, ao longo de toda a publicação, os indivíduos envolvidos no caso que ocorreu no estado são tratados não como suspeitos, mas como culpados, inclusive com suposta fama de praticarem atos violentos, embora a fonte de tal acusação não seja citada.

E essa violação não é a única cometida. A identificação de adolescentes que podem estar em conflito com a lei é proibida pelo Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), mesmo que total ou parcialmente – como faz a revista, que usa fotos borradas e iniciais dos nomes dos acusados.

Isso fere não só o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas também a Constituição Federal e pactos internacionais ratificados pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica. Isto motivou a denúncia feita pelo Intervozes à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo na terça-feira 16.

No pedido, o coletivo requer que sejam tomadas as providências legais pertinentes à responsabilização da Editora Abril, que edita a revista Veja. A violação de direitos fundamentais – prática recorrente na imprensa brasileira – não pode ser naturalizada.

Aqueles e aquelas que defendem a proteção integral de crianças e adolescentes, tal qual estabelece a Constituição Federal, não podem desconsiderar ainda o alcance dessas violações. Apenas esta última edição de Veja teve 1.100.983 exemplares impressos. Neles, o que se vê é o uso de um jornalismo pautado pela espetacularização das notícias, pelo tratamento descontextualizado de dados e pesquisas, isso com o objetivo não de promover o debate sobre um tema de interesse público junto à sociedade, mas sim de impor a sua visão de mundo aos leitores.

Tanto é que, ao longo de toda a matéria, intitulada sugestivamente de “Justiça só para maiores”, não se vê uma única contraposição à tese da redução da maioridade penal como resposta ao problema da segurança que atinge o Brasil. Não há a problematização do que ainda não foi executado do ECA, o que poderia contribuir para a promoção de direitos em nosso País.

Ao contrário, o ECA é apontado pelos jornalistas que assinam a reportagem como “um dos mais lenientes conjuntos de leis do mundo destinados a lidar com menores infratores”. Segundo eles, a mudança no estatuto é a “única esperança de que se chegue a uma abordagem efetiva dessa tragédia. Enquanto isso, as Daniellys continuarão a ser estupradas, mortas a pedradas, jogadas de precipícios, sob o olhar leniente da Justiça”.

Ao praticar populismo penal, apresentando a privação de liberdade em um sistema penal falido, a revista priva a sociedade de ter acesso a uma informação plural, contextualizada e completa. Ela ignora, por exemplo, o fato de o Brasil ocupar hoje o patamar de terceiro País com a maior população carcerária – posição que galgou, sobretudo, nos últimos dez anos, quanto também vimos o crescimento da violência, o que deixa claro que a saída proposta é absolutamente equivocada.

A revista também ignora o fato de que as instituições do sistema socioeducativo, embora possuam muitos problemas, como superlotação, dificuldades para garantir acesso à saúde e educação e mesmo violência, ainda assim conseguem números de reincidência menores que os constatados no caso das pessoas que passaram por presídios. Aliás, a crítica ao sistema penal aparece, no especial da Veja, em uma matéria com tom opinativo que não dialoga com as demais.

Esse tipo de ausência tem impactos claros. O crescimento do punitivismo se expressa com o frequente aumento de penas, com novos crimes tornados hediondos, sem que ao menos haja uma problematização sobre os impactos dessa política. E, o que é absolutamente grave, sobre os grupos sociais que são os atingidos por ela.

A edição em questão é mais uma vez elucidativa desse mecanismo perverso. Ao indicar os adolescentes como praticantes de crimes bárbaros – embora em apenas um trecho da reportagem citada pondere que apenas 2,5% dos internos na Fundação Casa praticaram crimes considerados hediondos – constrói a imagem de que esses são os sujeitos perigosos que devem ser excluídos, extirpados do convívio social. Talvez por práticas como essa é que o verdadeiro extermínio de jovens negros no País cause espanto nas pesquisas, mas pouca comoção e engajamento da sociedade.

Não é o debate franco de ideias que interessa aos grupos de comunicação hegemônicos. Como mostrou a pesquisa A mídia brasileira e as regras de responsabilização dos adolescentes em conflito com a lei, elaborada pela ANDI – Comunicação e Direitos, ao valer-se de casos de grande apelo midiático, os veículos nacionais indicam a redução da idade penal como principal mudança para conflitos que envolvem aqueles sujeitos.

A pesquisa comprova ser esse um noticiário reducionista, que alimenta a sensação de que a solução para a problemática é simples, negligencia o debate sobre o sistema socioeducativo e catalisa o medo coletivo.

O que mais uma vez fica claro é que não há como lutarmos por direitos sem enfrentarmos o tema da comunicação, já que a mídia se tornou um dos principais espaços de construção de sentidos e de hegemonia na sociedade contemporânea. Se nós duvidamos disso, os grupos dominantes não perdem tempo com essa questão e se organizam para usar todo o aparato que têm para impor sua visão de mundo, mesmo que para isso tenham que infringir leis.

Urge, portanto, estranharmos o que aí está, criticarmos abertamente, exigirmos um jornalismo responsável e buscarmos outras narrativas que tenham o objetivo não de ludibriar a população, mas de realmente informá-la.

*Helena Martins é jornalista e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos.  

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

TV Digital: mais uma chance perdida de promover a democracia

*Por Gésio Passos e Gustavo Gindre

Cerca de 14 milhões de conversores de TV digital serão distribuídos gratuitamente para beneficiários de programas de transferência de renda (como o Bolsa Família), que provavelmente ainda não possuem aparelhos de TV capazes de captar o sinal digital.

Não se trata, como pode parecer, de alguma benesse, mas de uma necessidade econômica de radiodifusores (desejosos de encerrar suas transmissões analógicas) e, principalmente, das operadoras de telefonia celular (que precisam de parte do espectro atualmente alocado para o UHF para vender serviços de 4G). E para que o sinal analógico possa ser desligado, o Governo Federal definiu que mais de 93% dos brasileiros devem estar aptos a captar o sinal digital. Daí a necessidade de distribuir os conversores para as camadas mais pobres.

O governo tem argumentado que há um ganho nesse processo, na medida em que todos os conversores terão embarcados o middleware brasileiro Ginga. Ele funciona como uma espécie de sistema operacional, onde aplicativos são instalados e utilizados nas TVs. Seria uma forma de garantir a tal interatividade prevista na implantação da TV aberta digital, mas que até hoje continua sendo mera esperança.

Mas será mesmo que ter o Ginga nos conversores resolve o problema? Na verdade, a definição do modelo de conversor foi fruto de uma intensa batalha dentro do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (GIRED). O Grupo era constituído pela Anatel e pelas empresas de telefonia e de radiodifusão. Ao final, saiu vencedora a posição de radiodifusores e operadoras de telefonia celular, a despeito da versão que o governo se esforça em contar.

As teles terão que pagar a conta desses conversores (para poderem usar o espectro de 4G), mas não estavam interessadas em gastar muito. Os radiodifusores sempre deixaram claro que veem a interatividade como um inimigo capaz de lhe impor evasão de audiência e risco de perda de anunciantes. Quanto mais unidirecional for a TV, maior controle o radiodifusor tem da audiência. Foi assim que a interatividade acabou “esquecida” na implantação da TV digital, em 2006, e ocorre agora da mesma forma.

Os defensores da proposta do GIRED argumentam que há apenas “pequenos problemas” a serem resolvidos. Mas, quais seriam, então, esses pequenos problemas?

Em primeiro lugar, os conversores não virão com um modem para acesso à internet instalado e tampouco com conexão wi-fi. Ou seja, o beneficiário do Bolsa Família terá que comprar um modem 3G/4G das operadoras de telefonia celular e contratar um plano de internet, ou pagar por um serviço de banda larga fixo. A Pesquisa de Mídia Brasileira de 2015, da Secretária de Comunicação da Presidência da República, mostra que 78% da população brasileira que recebe menos de 1 salário mínimo não tem acesso à internet. Imaginar que essa parcela da população passará a assinar os serviços de internet apenas para conectar a TV Digital é de uma ingenuidade sem tamanho. Ainda mais quando o Plano Nacional de Banda Larga naufraga no país.

Mas, não é apenas esse o problema. O cidadão que conseguir transpor essa evidente barreira de renda se verá diante do fato de que apenas aplicativos autorizados pelas emissoras poderão rodar neste conversor. Trata-se, portanto, de uma interatividade confinada em ambiente totalmente controlado pelas emissoras de televisão. Você pensou em Internet? Esqueça!

O que estamos assistindo agora é mais um capítulo da implantação da TV digital aberta no país sob controle total das principais redes de televisão, particularmente a Globo. Foram eles que garantiram que não haveria multiprogramação e operador de rede (e com isso sabotaram uma das principais vantagens da TV digital, que é a compressão do sinal para entrada de novas emissoras). Foram eles que evitaram a interatividade com medo de terem que disputar a audiência também com novos aplicativos. E são eles agora que garantem um simulacro de interatividade, sob os olhares complacentes do Governo Federal. Diga-se de passagem, os fabricantes de aparelhos de TV também ficaram muito felizes por não terem concorrentes para os aplicativos de suas smarTVs.

Mesmo propostas, como o projeto “Brasil 4D”, desenvolvido pela Empresa Brasil de Comunicação, estão em xeque. O projeto oferece serviços de governo eletrônico pela TV Digital. No entanto, sem uma interatividade plena, possibilidades como a marcação de consultas no SUS e o acesso a benefícios do INSS não serão possíveis. Restará a possibilidade de acesso a informações gerais sobre programas de governo, que já podem ser acessadas pela internet e em aplicativos móveis, sem uma interação que beneficie os cidadãos.

Infelizmente, a despeito da propaganda que você terá contato, a distribuição destes conversores não passa de mais uma chance perdida para a efetiva democratização da TV aberta no Brasil. Não há nada o que comemorar.

* Gésio Passos e Gustavo Gindre são integrantes do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Luta pela democratização da comunicação ganha força na Paraíba

Por Mabel Dias*

A luta pela democratização da comunicação precisa integrar, de maneira sistemática, a agenda de ações dos movimentos sociais do Brasil. Não é responsabilidade apenas das/os comunicadores fazer esse debate, mas sim de toda a sociedade, pois todas e todos somos afetadas/os quando o sistema de comunicação serve apenas aos interesses privados. Nesse sentido, é fundamental ampliarmos iniciativas como a criação de observatórios e de grupos de leitura crítica da mídia com estudantes do ensino fundamental, médio e nas universidades, públicas e privadas, e, claro, a organização de coletivos e a mobilização da sociedade em prol de uma mudança significativa nos meios de comunicação brasileiros.

Na Paraíba, uma série de atividades realizadas no último período ampliou a luta por um novo marco regulatório das comunicações. Na capital João Pessoa, foi realizado o I Encontro de Blogueiras/os e Ativistas Digitais, organizado pela ANID, em parceria com o comitê local do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC – PB) e diversas entidades. O encontro contou com a presença de integrantes de movimentos sociais, blogueiras do país e inclusive de um dos elaboradores da Ley de Medios da Argentina, Sérgio Salinas.

A Ley de Medios, construída por 300 grupos oriundos dos movimentos sociais, sindicais e até religiosos, foi aprovada em 2012 e consiste basicamente em diminuir a concentração dos meios de comunicações. A lei, por exemplo, reduz o número de concessões de rádio e televisão que cada grupo pode controlar. Explicando a importância da medida, Salinas destacou que “É preciso reconhecer que quem administra a comunicação é o Estado, não importa o governo que seja, é uma concessão pública, e nós, a sociedade somos os donos dela”.

Neste momento, 82 licenças para canais digitais abertos estão sendo discutidas pela população e o Congresso argentino. Isso vai garantir que a produção nacional de outras cidades, além de Buenos Aires, possa ter visibilidade e, consequentemente, o trabalho de artistas e técnicos locais.  A Ley de Medios na Argentina estabelece ainda estímulo à programação de qualidade, promoção de direitos humanos na mídia e serviços de utilidade pública, bem como uma cota de exibição de produções nacionais.

Outros dois eventos relacionados à regulação e democratização da comunicação também movimentaram a Paraíba na última semana de maio. O primeiro foi realizado na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no âmbito da 3ª Semana Integrada de Comunicação (SIC). Na sequência, foi a vez das/dos estudantes do Coletivo Enecos (Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social) de Campina Grande promoverem o debate “Por que regulamentar a mídia? – A democratização em pauta”, que contou com representantes da academia e do movimento social e sindical.

Por meio dessas atividades, além de tratar de um tema ainda pouco conhecido da população brasileira e paraibana, mas fundamental para a consolidação da democracia e da liberdade de expressão, os coletivos locais mandaram o recado para a presidenta Dilma Rousseff, já que ela, ao assumir o cargo de Presidenta da República, sinalizou que iria começar, pelo menos, a regulação econômica da mídia. Até o momento, não houve avanços concretos nessa agenda.

Em países democráticos, a liberdade de expressão é algo fundamental e só pode ser garantida com a distribuição igualitária dos meios de comunicação e o impedimento do monopólio e do oligopólio, por isso a necessária afirmação da comunicação como um direito de todos e todas. Antes que os críticos de plantão venham dizer que isso é censura e que o que vemos, lemos e ouvimos é reflexo da liberdade de expressão, digo que se assemelha mais a uma liberdade de opressão. Afinal, diante da imensa diversidade brasileira, pouco mais de dez famílias e algumas igrejas controlam os meios de comunicação, sem contar com a opinião e participação da população.

Bons ventos para uma mídia democrática sopram na Paraíba. Não deixemos que eles parem de soprar e nos movimentar.

* Mabel Dias é jornalista, comunicadora popular e integrante do Intervozes

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

A reinvenção da TV Digital no Brasil

Por Rafael Diniz e Thiago Novaes*

Há muitos anos se fala na necessidade de democratização dos meios de comunicação no Brasil. Os Direitos Humanos (Art. XIX), de 1948, o Pacto de San José da Costa Rica (Art. XIII), de 1969 e o Art. 5, inciso IX de nossa Constituição Federal, de 1988, são em geral invocados para se argumentar em defesa da Liberdade de Expressão, princípio fundamental para o pleno exercício da cidadania em qualquer democracia.

A era analógica da comunicação, no entanto, especialmente no caso do rádio e da televisão, limitou o acesso das pessoas ao espectro radioelétrico por considerá-lo finito, dando primazia a transmissões com maior “qualidade”, confundindo o papel de gestor do Estado com o de proprietário. O resultado deste desvirtuamento foi, historicamente, a criação de dificuldades para permitir o acesso de grupos e pessoas ao campo da comunicação social, notadamente sem fins de lucro, ao invés de garanti-lo.

Partindo da premissa da representação – confirmando uma pretensa limitação técnica –, e não da participação direta de qualquer pessoa ao uso do espectro, a luta pela democratização dos meios se tornou uma bandeira política cujas conquistas podem ser celebradas no que tange aos conteúdos que circulam socialmente, desde emissões comerciais ou de serviços públicos, enfrentando muita resistência no Congresso brasileiro para uma mudança estrutural, que realizasse uma democratização real do acesso à produção, circulação e recepção do discurso social em disputa.

Mas que novo contexto emerge com a digitalização dos meios de comunicação?

A primeira transmissão oficial de TV Digital no Brasil ocorreu em 2 de dezembro de 2007, com um padrão que foi definido após anos de pesquisa, baseado no sistema japonês ISDB-T com modificações nacionais, sendo a principal delas a incorporação do suporte à interatividade através do middleware Ginga.

Mais de 7 anos depois, no dia 15 de maio de 2015, foi decidido pelo grupo responsável pela migração para TV Digital no Brasil, o GIRED (Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV), que serão distribuídos aproximadamente 14 milhões de conversores interativos de TV Digital para os inscritos no programa Bolsa Família, de forma que pessoas de baixa renda não fiquem sem o serviço de TV aberta – visto que entre 2016 e 2018 as emissões de TV analógica serão gradualmente desligadas.

O sistema de TV Digital brasileiro, graças ao Ginga, permite a interatividade, o que significa que a emissora pode enviar aplicações interativas ao televisor do telespectador, com conteúdo de vídeo não-linear e interativo, possibilitando que as pessoas, de forma não mais passiva, atuem diretamente sobre a programação. Além disso, caso o televisor ou dispositivo de recepção, como um celular com TV ou um conversor digital, tenha conexão com a Internet, é possível que se possa também enviar e receber informações via rede de Internet, possibilitando a interação com outros teleparticipantes, e não mais meros espectadores, sintonizados no mesmo canal. É o que se chama de TV integrada broadcast/broadband (IBB-TV), onde a convergência da TV com a Internet se faz presente.

Atualmente, existem mais de 15 milhões de aparelhos de TV vendidos com suporte ao Ginga. No entanto, as emissoras de TV brasileiras pouco têm utilizado a interatividade, desperdiçando todo o potencial de inclusão social e de democracia participativa que o Ginga permite. Mesmo quando alguma aplicação interativa é transmitida, somente os sinais de algumas capitais a veiculam, visto que muitas retransmissoras e afiliadas não possuem equipamento para retransmissão e geração de aplicações interativas. Sendo um recurso de baixo custo e acessível, espera-se que, muito em breve, os radiodifusores brasileiros tornem essas potencialidades uma realidade.

A instalação de cerca de 14 milhões de conversores de TV Digital nas casas de famílias de baixa renda irá impulsionar sobremaneira uma adesão massiva aos serviços interativos. Dotadas de conversores digitais, que deveriam ser chamados, na verdade, de centrais de mídia, essas famílias poderão continuar a assistir à programação da TV aberta terrestre (como é o caso dos cadastrados do Bolsa Família), passando a contarem também com as possibilidades que a TV Digital Interativa oferece.

Ausência: WiFi e plano de conexão

A grande ausência, no entanto, na entrega dos conversores, é a falta de um plano para conectar esses receptores à Internet. Os cidadãos contemplados pelo receptor com acesso à Internet poderão se valer da interatividade plena da TV Digital, ou seja, com capacidade de não somente receber conteúdo interativo, mas também de enviá-los. No entanto, a compatibilidade dos conversores com modems 3G/4G sugere que, caso o usuário do conversor opte por ter acesso à Internet, ele terá que comprar o modem e um plano de acesso de alguma operadora de telefonia, o que implica em impeditivos de custeio.

O conversor que será distribuído foi desenhado para garantir que, com uma boa configuração, atenda a um novo perfil de receptores dentro das normas do SBTVD, o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Esse novo perfil, com denominação C, está definido em emendas a normas ABNT 15606, que estão em análise pelo Fórum do SBTVD. A proposta do perfil C estabelece 512MB de memória RAM, 2GB de memória para armazenamento de aplicações, e prevê que o receptor tenha suporte à execução de um segundo vídeo, ativado por aplicações interativas, e voltado primordialmente para garantir acessibilidade para deficientes auditivos, com aplicativos utilizando Libras, por exemplo.

Para conectividade, o conversor disporá de uma conexão para cabo de rede, e duas portas USB que deverão suportar modem 3G/4G, e bluetooth, onde poderão se conectar teclados sem fio. Outra grande ausência na configuração do receptor, no entanto, é a falta de conectividade WiFi: dado o avanço de projetos do governo como o Cidades Digitais e o Banda Larga para Todos, não vemos sentido em se deixar o WiFi de fora do conversor, em favor do suporte a modem que se conecta a redes de telefonia 3G/4G, que tradicionalmente oferecem um serviço caro e de baixa qualidade. O Ministério da Comunicações, para ser coerente com os próprios projetos, deveria ao menos exigir a presença dos drivers para adaptadores WiFi USB no conversor, uma tecnologia barata que garantiria o acesso e o compartilhamento de conexão à Internet de forma inteligente.

Outro ponto problemático é a execução de aplicativos Ginga a partir de um pendrive USB. O aplicativo terá permissões extremamente limitadas de acesso: por exemplo, o controle remoto não poderá ser utilizado pela aplicação. Somente aplicativos provenientes de emissoras, que serão assinados digitalmente, poderão ser executados e acessar a todos os recursos do Ginga. Esse fato impede que desenvolvedores independentes possam testar uma aplicação interativa diretamente no Ginga do conversor. Uma possível solução seria o governo apresentar um serviço de assinatura digital para certificação de aplicações independentes, ou que o receptor tenha simplesmente uma opção para desativar a verificação de assinaturas (algo como um tipo de preferência de “Modo Desenvolvedor”).

Notamos ainda que nada vem sendo discutido sobre a conformidade dos receptores de TV Digital com as normas do SBTVD, que definem o Ginga e os perfis de receptor. Para esses 14 milhões de conversores serem utilizados em sua plenitude, eles têm de ser 100% aderente às normas, tanto a do Ginga como a do perfil de receptores, no caso aderente ao perfil C. Atualmente, somente uma empresa é responsável pela maior parte do mercado de middleware no Brasil, e devido à ausência de um procedimento de testes de conformidade de receptor no Brasil, existe um risco muito grande de a empresa ganhadora do edital instalar um Ginga incompleto e com extensões proprietárias, e não padronizadas, tal como uma loja exclusiva de venda de aplicativos. Dentre as formas de se resolver o problema, o Fórum do SBTVD poderia estabelecer uma suíte de testes e procedimentos de conformidade; outra seria o conversor vir somente com software livre, o que permitiria, além de uma ampla auditoria, a possibilidade de evolução do software do conversor por qualquer interessado. O sistema operacional utilizado nas caixinhas conversoras, o Linux, é livre.

Centrais de mídia

A despeito dos pequenos problemas que esses 14 milhões de conversores ainda apresentam para o desenvolvimento de uma interatividade plena, em sintonia com o ambiente convergente e voltado para o exercício do direito humano à comunicação, a presença dessas centrais de mídia na casa das pessoas abre imensas possibilidades aos radiodifusores, sejam eles públicos ou comerciais. Emissoras públicas têm agora a possibilidade de iniciarem, por exemplo, projetos de democracia participativa, enquanto as emissoras comerciais poderão reinventar seus anúncios de modo a envolver a audiência com conteúdos interativos imersivos. Com a entrada de novos canais utilizando até 5 programas em multiprogramação, como o Canal da Cidadania e o Canal da Educação, vários tipos de aplicações interativas poderão ser testadas e implementadas utilizando o espectro, e serem transmitidas livre e gratuitamente pelo ar.

Após mais de 7 anos desde a primeira transmissão digital de TV no Brasil, consideramos que a decisão acertada pelo perfil C de conversores a serem distribuídos para a população de baixa renda representa uma verdadeira reinauguração da TV Digital no país, superando finalmente uma proposta de manutenção de uma configuração de TV Digital que não passava da simples atualização tecnológica da TV analógica. Passando agora a funcionar efetivamente como uma plataforma de comunicação multimídia interativa, tal como estabelecida pelo decreto presidencial que instituiu o SBTVD, a tecnologia digital de TV se apresenta muito mais atrativa para garantir a transição do sistema analógico, e, voltada para o acesso cidadão a serviços básicos de informação, promete ajudar a instaurar uma nova geração de tecnologias socialmente justas e economicamente relevantes.

Uma tamanha abertura pretende impulsionar ao mesmo tempo a inovação, dado o caráter livre das tecnologias envolvidas, sugerindo também uma mudança de comportamento, onde passamos de uma relação tradicionalmente passiva diante do meio televisivo para uma outra, muito mais participativa, integrada, interativa. Agora que isso tudo é possível, o que queremos dessa nova tecnologia para o futuro das novas gerações? Vamos todos, afinal, e para começar, teleparticipar?!

* Rafael Diniz é mestrando em Informática pela PUC-Rio e Thiago Novaes é doutorando em Antropologia Social na Universidade de Brasília.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.