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Imprensa X Igreja Universal: o segundo chute na santa

A decisão da Igreja Universal do Reino de Deus de intimidar a imprensa por meio do conjunto orquestrado de ações contra a jornalista Elvira Lobato e diversos jornais – entre eles O Globo, Extra e Folha de S.Paulo – é em si um dos mais graves atentados contra a liberdade de expressão já cometidos no Brasil. Pior talvez tenha sido a iniciativa de usar o jornalismo da TV Record (Domingo Espetacular, 17/2) para desfechar um inédito ataque de 15 minutos contra a repórter da Folha.

Pior, porque a Record admitiu aí o que vinha tentando negar há anos: a ligação direta entre a emissora e a Igreja Universal. Pior, porque utilizou jornalistas – que deveriam estar ali para praticar jornalismo – com o propósito de participar de uma campanha contra o próprio direito de praticar o jornalismo. Pior, finalmente, porque utilizou a força da televisão aberta no país para disseminar um cardápio de cunho fundamentalista entre camadas particularmente pouco educadas da população.

A utilização do jornalismo da Rede Record para este fim ergue uma enorme barreira para que a emissora conquiste a credibilidade necessária para demonstrar que seus recentes saltos de audiência não são efêmeros. Essa é uma questão particularmente delicada para o futuro da TV aberta no país – e para a participação dos anunciantes no que vinha sendo uma alternativa à hegemonia da Globo no setor. Desde que apostou na clonagem da Globo como meio para ganhar fatias expressivas de sua audiência, a Record se expandiu por todos os lados. Aumentou em quase 50% sua participação no mercado, construiu núcleos de dramaturgia fora de São Paulo e aumentou consideravelmente o seu índice de profissionalização.

Um "milagre" registrado

A estratégia de se tornar mais parecida com a Globo do que a própria Globo deu certo. Uma das ferramentas mais importantes para isso foi justamente o jornalismo. A emissora ampliou fortemente sua participação nessa atividade e criou a primeira rede aberta de notícias do país. Teve a seu favor uma histórica desconfiança popular em relação ao jornalismo de sua maior concorrente – além do folclórico desinteresse de Silvio Santos em caminhar neste sentido.

Escancarar o tipo de "jornalismo" que a Record produziu na edição do Domingo Espetacular de 17/2 é de longe o maior erro estratégico cometido pela emissora desde que foi adquirida por Edir Macedo. O preço para consolidar a Record como porta-voz da Igreja Universal, particularmente em meio a um grande movimento de repressão à liberdade de expressão, provavelmente se revelará alto demais para a própria igreja. Seus efeitos tendem a ser mais devastadores que os do chute na santa.

O episódio, como muitos se recordam, ocorreu em 12 de outubro de 1995, dia de Nossa Senhora da Aparecida, a padroeira do Brasil. O bispo da Igreja Universal Sergio von Helde atacou uma imagem de Nossa Senhora a pontapés, dizendo que aquilo nada mais era do que um monte de barro, "um bicho tão feio, tão horrível, tão desgraçado". Os efeitos foram devastadores.

Apesar de o programa ter ido ao ar durante a madrugada, a imprensa o repercutiu e a reação popular foi enorme. A Igreja Universal não se manifestou oficialmente, mas o bispo Macedo teve que vir à cena pedir desculpas aos católicos. O bispo von Helde foi transferido para a África do Sul. Mais tarde, correu o boato – nunca confirmado – de que ele havia se convertido ao catolicismo, fato que, de qualquer maneira, a dupla Felipe e Falcão cantou em O Milagre da Santa, gravado em 2000.

Investida contra a sociedade

O chute na santa foi também o estopim que a Globo esperava para desfechar uma grande campanha contra a Igreja Universal, que incluía a divulgação de imagens de bispos tramando os métodos para tomar dinheiro dos fiéis, além de denúncias sobre enriquecimento ilícito de membros da igreja. As reações incluíram ainda, ironicamente, o ajuizamento de dezenas de ações por todo o país contra a Universal.

Os resultados foram menos devastadores do que a Globo esperava. Sobreviver foi quase um milagre, mas ainda assim a igreja levou anos para se recuperar do golpe. Na Record, ninguém mais chutou publicamente santa alguma. Contudo, a influência da igreja junto à programação se tornou cada vez mais explícita. Foi justamente o jornalismo que serviu de aval para manter a aparência de independência da emissora em relação à igreja (com a qual, em tese, a Record não mantinha vínculo algum, exceto o comercial, representado pela compra de espaços durante as madrugadas).

O fim da era Boris Casoy veio junto com uma campanha agressiva e bem-sucedida para tomar a vice-liderança de um SBT engessado e envelhecido. A Record se fortaleceu e passou a criar atritos politicamente convenientes com a líder, encostando nela freqüentemente e empurrando o mercado nessa direção. A credibilidade de um jornalista como Casoy jamais foi substituída, mas a imagem de independência perdurou em grande medida até o domingo (17/2).

A execração primária de uma jornalista como Elvira Lobato vai além de picuinhas comerciais com empresas do porte da Globo, da Folha, do SBT. Aponta para a manipulação grosseira de profissionais do jornalismo que atuam dentro da emissora e para a intimidação de jornalistas que atuam fora dela. Isso nada tem a ver com fé, mas tem tudo a ver com ética e com a observância de preceitos constitucionais. Ao atacar a jornalista da Folha com a leviandade com que o fez, a emissora investiu contra a sociedade brasileira e contra a liberdade de expressão que ela conquistou – um bicho tão feio, tão horrível, tão desgraçado. 

Sem independência, não há TV pública

Há um discreto avanço administrativo na Medida Provisória (MP) 398 de 2007, que autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasil de Comunicação, a EBC, estatal responsável pela TV Brasil. A fusão de duas antigas instituições – a TVE do Rio de Janeiro e a Radiobrás – em uma terceira, totalmente nova, traz racionalidade à gestão das emissoras federais, além de economia de recursos e ganhos de escala. Nesse sentido, o governo acertou: superou divergências e formulou uma proposta mínima para a modernização do setor.

Ocorre que, como alertei há duas semanas neste mesmo espaço, a MP é tímida diante do que precisa ser feito. Se representa uma evolução administrativa, está longe, muito longe, de avançar em matéria de independência – e, sem independência, sobretudo independência ante o governo, não há TV pública de verdade. Agora, quando a matéria tramita no Congresso Nacional, os parlamentares têm a oportunidade de corrigir a falha, ao menos em parte.

Segundo estabelece a MP 398, a EBC é uma empresa pública semelhante à velha Radiobrás: ainda é vulnerável a interferências governamentais. Quanto a isso, as alterações do relator, deputado Walter Pinheiro (PT-BA), não trouxeram maiores novidades. Mas ainda há tempo. Por pelo menos dois caminhos, o Congresso poderia tentar elevar o grau de autonomia política e editorial da EBC.

O primeiro caminho passa por aumentar o poder do Conselho Curador. Embora inteiramente nomeado pelo presidente da República, esse conselho tem o compromisso declarado de reunir representantes da sociedade e de agir com altivez. Pois bem, se isso é mesmo para valer, cabe perguntar: por que ele nem sequer participa, nem mesmo de modo indireto, da eleição dos dirigentes da empresa? Por que apenas o presidente da República e o Conselho de Administração, composto unicamente de representantes do governo, podem decidir sobre quem serão os diretores? Se quiser alterar esse quadro, o Legislativo deve encontrar formas de envolver o Conselho Curador na escolha dos diretores-executivos e, com isso, reduzir um pouco a potencial influência do Palácio do Planalto sobre as decisões da nova empresa. A forma para se viabilizar essa alteração dependerá, por certo, da legislação que disciplina o funcionamento das empresas públicas, mas alguma saída há de existir. Está nas mãos do Congresso.

A segunda modificação tem ainda mais urgência. A prevalecer o que dispõe a MP – em dispositivos mantidos pelo relator -, a EBC ficará vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, cujo ministro conservará a prerrogativa de indicar o presidente do Conselho de Administração, órgão superior de direção da estatal. Sejamos claros: esse vínculo institucional da EBC com a Presidência da República vai na contramão dos melhores princípios da comunicação pública. Nos Estados democráticos, emissoras públicas têm muito mais afinidade com a área da cultura do que com áreas encarregadas da agenda da Presidência da República. Isso significa que devem ser tratadas como entidades culturais, não como postos avançados da comunicação de governo.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República não é um organismo com finalidades culturais. Basta ver do que ela se ocupa. Em primeiro lugar, gerencia a publicidade do governo, ou seja, compra espaço publicitário nos meios de comunicação privados. Além disso, cuida da assessoria de imprensa da Presidência da República, trabalhando para promover uma imagem favorável do presidente. Faz comunicação de governo, não comunicação pública. Nada tem que ver com cultura em sentido amplo – ou com a atividade jornalística em sentido estrito. Aliás, pelos cânones da ética jornalística, um organismo dedicado à assessoria de imprensa não deveria supervisionar uma empresa pública encarregada de informar com objetividade. Simples assim. Se se quer de fato uma EBC jornalística, não se pode querer uma EBC vinculada à Presidência da República.

As incompatibilidades são claras. Fiquemos apenas num exemplo. No início de fevereiro, a Secretaria de Comunicação Social organizou e conduziu uma coletiva em que três ministros de Estado – cujos gabinetes funcionam dentro do Palácio do Planalto – sustentaram que a divulgação dos gastos com cartões corporativos da Presidência poria em risco a segurança nacional. Trata-se de uma linha de raciocínio que se opõe ao direito à informação e, portanto, ao espírito do jornalismo. Como poderia então o jornalismo, mesmo em uma empresa pública, submeter-se a essa lógica?

A verdade é que os propósitos e os métodos da assessoria de imprensa – em órgãos públicos ou privados – não são compatíveis com os propósitos e métodos do jornalismo. Pretender o contrário é confundir a opinião pública, tentando levá-la a crer que não há oposição natural entre o papel de difundir versões oficiais e o papel de informar o cidadão com objetividade. É, de resto, muito improvável que um jornalismo independente possa prosperar à vontade dentro de uma estrutura funcionalmente tão próxima à Presidência da República.

Alegam que, na condição de empresa pública, a EBC desfrutará de autonomia administrativa. É fato. Entretanto, vinculada ao Planalto, ela estará mais exposta ao risco da confusão de papéis. Para baixar riscos dessa natureza, emissoras públicas – dedicadas, por definição, à diversidade cultural e à informação apartidária – ficam mais confortáveis e mais livres quando se relacionam com o Poder Executivo por meio da área da Cultura. Em síntese, é ao Ministério da Cultura que a EBC deveria se vincular. Emissoras públicas são mais públicas quando sabem guardar distância da comunicação de governo.

* Eugênio Bucci, integrante do Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta (TV Cultura de São Paulo), foi presidente da Radiobrás de 2003 a 2007

Lei de Imprensa: jornalismo capivara e o velório das ossadas

Mais uma vez, a imprensa em geral, e os repórteres em particular, provaram aquela teoria do jornalista Elio Gaspari: o estatuto do repórter-capivara. Pegue-se uma capivara. Meta-lhe pescoço abaixo um colar-pingente, na ponta do qual vê-se um gravador pendente. A capivara percorre, digamos, o Senado, adejando de gabinete em gabinete, oito horas por dia. Volta à redação. Traz uma pletora multitudinária de vozes de senadores, com informações fatiadas. O editor publica as notinhas. Algumas são singulares furos de reportagem. A capivara, como se tivesse ingerido noz-vômica, cumpriu seu papel: vomitou o que ouviu. Ao pé da letra. No caso da decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, de suspender alguns dispositivos da Lei de Imprensa, não foi diferente.

Os repórteres-capivaras, boa parte dos quais agônicos – jamais leram Constituição, Código Penal e Código Civil – transcreveram o que ouviram sem opor resistência ao que anotavam. Quem perdeu foi o público. E vamos aos fatos.

Todos festejam a decisão, fogos bonitos, tudo bem. Para o grande público não haveria notícia melhor para se divulgar. Mas, aqui entre nós, precisamos saber que o buraco é mais embaixo. A Lei de Imprensa faz tempo que deixou de ser um risco real. As milhares de condenações registrados depois de 1988 (antes não havia nenhuma) e os muitos milhões em indenizações que sangram a imprensa mensalmente não resultam de ferimentos da tal lei da ditadura. O ferro que nos fere vem dos códigos civil e penal, com poderes dados diretamente pela Constituição…

Indenizações eram tarifadas

A Lei de Imprensa caiu em desuso na maior parte dos artigos. Tem sido usada só na parte que protege jornalistas, exceto em uns poucos dispositivos. Não se tem conhecimento de jornalista preso por causa da Lei de Imprensa. Esse diploma é cruel na parte criminal, mas generoso na parte civil (prescrição e decadência curtíssimas, teto baixo para indenização).

A partir de 1988, com a constitucionalização do dano moral e da inviolabilidade da imagem, as leis regulamentadoras deixaram de ser a tal lei especial para ser o Código Civil e o Penal. Com o Código Civil, o volume de processos explodiu. Por quê? Porque não tem mais decadência (prazo para entrar com ação) e porque a prescrição é de três anos na área civil e de dois anos na área penal.

A Lei de Imprensa só é aplicada para o "mal" no artigo 75 (que obriga a publicação da sentença) e uma coisa aqui outra ali.

Com a Lei de Imprensa, as indenizações eram tarifadas: teto máximo de 200 salários mínimos! Nada além. Os jornais já estão pagando ou fazendo acordos na casa do milhão com o Código Civil. A decadência era de três meses. Eu quero a Lei de Imprensa (da ditadura) de volta!

Reparação por dano moral

A decisão do ministro foi tomada na quinta-feira (21/2) no julgamento de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Até o julgamento de mérito pelo plenário do STF, estão suspensas, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. O problema é que isso só vale para ações baseadas unicamente na Lei de Imprensa. Haverá alguma?

A maioria das regras da Lei de Imprensa já está em desuso porque os juízes têm entendido que elas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e ferem o direito de ampla defesa e o devido processo legal. Vejamos os últimos estertores legais: as ações de indenização por danos morais que seguidores da Igreja Universal do Reino de Deus ajuizaram contra os jornais Folha de S.Paulo, Extra e O Globo, do Rio de Janeiro, e A Tarde, de Salvador, por exemplo, têm como base o Código Civil e a Constituição Federal. Apenas citam a Lei de Imprensa. Citadas a lei, o código e a Constituição, caberá ao juiz de cada caso decidir qual é a norma regente.

Entre apenas cerca de 10% de processos que tramitam pelo rito da Lei de Imprensa, está o pedido de reparação por dano moral que o apresentador Paulo Henrique Amorim ajuizou contra o colunista Diogo Mainardi. O colunista escreveu que Amorim usa seus espaços na imprensa para defender interesses privados e fazer propaganda do governo. Neste caso, já há sentença a favor de Mainardi. Mas como a ação tramitou conforme a Lei de Imprensa, o processo pode ser suspenso.

Cesura prévia

Perguntado se é possível que a lei caia totalmente, o ministro Britto confessou que não estudou tudo a respeito do assunto:

"Tenho de fazer uma análise mais acurada, mais detida. E se chegar à conclusão de que nenhum dispositivo escapa, sem dúvida proporei isso. Mas ainda não fiz essa análise, não dissequei toda a Lei de Imprensa."

Quanto a outros artigos que escaparam por enquanto, Britto diz que esses também "não resistirão à análise detida, à luz da atual Constituição", que o ministro descreve como…

"…meritória superlativamente pelo modo como tratou a imprensa. A liberdade de expressão, a liberdade de comunicação, o acesso à informação, o sigilo da fonte, a proibição de censura, tudo isso é um punhado de comandos constitucionais do mais alto valor. A imprensa é para ser azeitada, estimulada, desembaraçada. Sem isso não há democracia. Dois dos mais visíveis, vistosos pilares da democracia brasileira hoje são a informação em plenitude e de máxima qualidade e, em segundo, a visibilidade do poder, o poder desnudo".

Levantamento feito pelo publisher do site Consultor Jurídico, Márcio Chaer, foi aproveitado lá fora: semana passada a ONG britânica Article 19 enviou um relatório ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas chamando a atenção para seis áreas de preocupação no que diz respeito ao estado da liberdade de expressão no Brasil. O Brasil é o país do mundo em que mais se processam jornalistas. Segundo o relatório da Article 19…

"…existe atualmente um processo para cada jornalista trabalhando para os cinco maiores grupos de comunicação no Brasil. Muitos desses casos são relacionados a investigações de corrupção e outras questões de interesse público, envolvendo funcionários públicos. Há também um número muito alto de liminares proibindo a publicação de informações, o que caracteriza censura prévia – uma restrição extrema à liberdade de expressão que é completamente vedada por determinadas regras internacionais de direitos humanos".

Uma morte que já aconteceu

Segundo o levantamento, até abril de 2007, os cinco maiores grupos do setor de comunicação do Brasil empregavam 3.327 jornalistas e respondiam a 3.133 processos por dano moral. Além disso, enquanto o salário-base da categoria é de R$ 2.205,00, sem aumento real nos quatro últimos anos, o valor médio das penas pecuniárias aplicadas pelo Judiciário quadruplicou no mesmo período, passando de R$ 20 mil, em 2003 para R$ 80 mil, em 2007.

Quem mais trabalhou para agravar as indenizações da imprensa em casos de dano moral foi o deputado, então constituinte, Roberto Cardoso Alves, o falecido "Robertão". Ele não cansava de perguntar nos corredores do Congresso: "Como pode um cidadão que ofende o outro diante de três pessoas ter punição mais dura que outro que pratica a ofensa diante de 30 milhões de espectadores?". Robertão tramava em público contra a Lei de Imprensa porque ela protegia jornais e jornalistas, "em excesso", na sua opinião.

A transposição de estatutos – da lei para os códigos – foi feita. O diploma especial, nos estertores, assim como Fidel Castro, anuncia agora uma morte que já aconteceu faz tempo. A imprensa festeja. Resta entender o porquê.

Rádios Comunitárias: os 10 anos de uma lei troncha

No dia 28 de janeiro de 1998, a triste figura de Antonio Carlos Magalhães, absolutamente tranqüilo, presidia o Senado. O ex-coronelzão baiano, ex-governador biônico, ex-ministro das Comunicações no governo Sarney, ex-Arena, PFL convicto, às 19h33 aprovou o projeto que regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Por que ACM não bradou aos céus e aos infernos contra essa proposta? Porque era a lei que ele queria. Na forma da Lei 9.612/98, ela foi sancionada no dia 19 de fevereiro de 1998 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

A lei começou a brotar no início de 1996 no Congresso Nacional, quando alguns parlamentares apresentaram projetos de lei, atendendo às queixas à repressão aos que atuavam com comunicação. Dizia a lógica: se não havendo lei há repressão, vamos fazer uma lei e acabar com isso. Mas em política a lógica é outra. E os militantes das rádios comunitárias tiveram que encarar um problema tão sério quanto a repressão: aqueles que faziam as leis no país.

Dava para confiar nos parlamentares para se construir uma boa proposta? Evidente que não. O Congresso Nacional era dominado por uma direita animadíssima, empolgadíssima, felicíssima com o novo presidente, um intelectual que sonhava grande para o mercado, Fernando Henrique Cardoso. Ele começava a pôr em prática os ensinamentos mais conservadores ditados pelo FMI, OMC etc. O Estado era destroçado, as empresas públicas se tornavam privadas, e para que ninguém aperreasse o mercado, criavam-se as tais agências reguladoras – instituições transgênicas, mantidas pelo erário público, para cuidar do mercado.

Igreja acima da lei

O impasse dos militantes da comunicação era este: continuar apanhando da Polícia Federal por não existir regulamentação; ou fazer uma lei ruim para a maioria da população. Valeu a segunda opção: decidiu-se brigar por uma lei, depois se cuidaria de consertá-la.

Na época, embora existisse uma onda na Europa e Estados Unidos, o conceito de rádio comunitária ainda era uma novidade no Brasil. Tanto que os muitos debates realizados tratavam de rádios "livres e comunitárias", misturando as coisas. Várias entidades entraram na luta pela aprovação do projeto, conforme seus interesses. Estava lá o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), fundada em agosto daquele ano; Fórum Democracia na Comunicação (FDC), uma entidade que mantém o mesmo presidente há pelo menos 10 anos; Associação Paulista dos Proponentes de Emissoras de Radiodifusão local (Aperloc), Associação Paranaense de Radiodifusão Comunitária (Apercom), Associação de Rádios Comunitárias (Radiocom), Simprocom, Conselho Regional do ABC paulista, CNBB, parlamentares (a maioria, do PT).

A CNBB estava de olho no novo espaço. Ainda em 1996 (dia 24/10), muito espertamente, a Igreja Católica criou a Associação Nacional Católica das Rádios Comunitárias (Ancarc). Dois anos depois, com a lei aprovada, afastou-se dos mortais comuns e, discretamente, montou seu monopólio de "rádios comunitárias". Hoje, ela detém o poder sobre mais de 300 rádios comunitárias, devidamente legalizadas. De acordo com a lei, rádio comunitária não pode estar nas mãos dos padres, mas a Igreja Católica, como se sabe, sempre foi um poder acima das leis terrenas.

Inconstitucional, mas válida

O primeiro Projeto de Lei, nº 1.521/96, foi apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Como outros, tratava da criação de rádio e TV comunitária. Mas televisão era demais. Numa audiência dos militantes das rádios com Sérgio Motta, ministro das Comunicações no governo FHC e um dos principais cérebros do projeto neoliberal, ele foi claro: "Rádio, tudo bem; televisão, nem pensar." Antes do final de 1996, outros sete projetos foram apresentados, juntando-se ao de Arnaldo Faria de Sá, incluindo a proposta do governo Fernando Henrique Cardoso, a mais medíocre e restritiva – estabelecia um alcance de 400 metros!

A intenção do governo FHC e seus aliados era de que a lei fosse a pior possível. Em 20/3/20006, a Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), por intermédio do seu presidente na época, Joaquim Mendonça, em reunião com um grupo de parlamentares, externou como queria a lei. Curiosamente, ela ficou como a Abert propôs.

O projeto foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados no dia 4/12/1996. Como o relatório final, apresentado pelo deputado Koyu Ira (PSDB-SP), já trazia uma proposta que não servia à maioria da população, não havia como torná-la pior. O deputado Arolde Oliveira (PFL-RJ), porém, evangélico e dono de emissoras, propôs emenda, limitando o alcance a 1 quilômetro. Felizmente, ela foi rejeitada. E o texto na Lei 9.612/98 manteve a potência – 25 watts – como limite. Ocorre que o Executivo não gostou e, no Decreto 2.615/98, publicado no Diário Oficial de 4/06/1998, tacou lá: o alcance é de 1 quilômetro! Isto é, o Executivo fez a lei! É inconstitucional, mas está valendo.

STF posiciona-se favorável

A lei, que completou 10 anos de idade no último 19 de fevereiro, nasceu troncha, portanto. Ela existe para inviabilizar as rádios comunitárias. Como assim? Impede a publicidade, impede a formação de redes, impede o atendimento à comunidade; estabelece um único canal para o município; não protege contra interferências de outros serviços; remete à legislação arcaica e repressiva (Lei 4.117/62). Através do Decreto e da Norma regulamentadora, o Executivo fez a legislação (modificada no governo Lula), se tornar pior do que já era. Ela burocratiza, faz exigências estranhas (por exemplo, os diretores devem morar num círculo com raio de 1 quilômetro), e define de forma confusa o que é "apoio cultural". Uma definição suficiente, porém, para que os eficientes agentes da Anatel multem aqueles que não obedecem à lei. Aliás, multar, com valores acima de R$ 2 mil (o que é trágico para uma comunidade pobre), foi mais uma das formas encontradas pelo governo Lula para impedir a operação das r ádios, legalizadas ou não.

O presidente Lula já se apresentou como um aliado das rádios comunitárias. Depois que chegou ao poder, todavia, embora ainda se apresente como aliado, as medidas que tem adotado servem apenas para inviabilizar as rádios. Ele ampliou o quadro da Anatel, principal agente repressor; equipou a agência com instrumentos modernos de repressão à comunicação ilegal; e encaminhou ao Congresso proposta que se tornaria a Lei 10.871/04, regulamentando a carreira dos agentes. Tal lei, em vigor hoje, atribui o poder de polícia aos agentes da Anatel – isto é, eles podem fazer a apreensão de equipamentos sem necessidade de mandado judicial. É evidente que o ato é inconstitucional. Tanto que em 1998, o PT, PDT e PCdoB, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Art. 19, Inciso XV, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), nº 9.472/97, porque dava o poder de apreender equipamentos pelos agentes da Anatel. O Supremo Tribunal Federal se p osicionou favorável a ADIN, acatando a posição do PT.

Poder de polícia

Portanto, o que o PT antes tratava como inconstitucional, seis anos depois transformou em lei. A política tem dessas coisas: as pessoas mudam de idéia, os partidos mudam de idéia, os dirigentes mudam de idéia. O que não faz o poder e a ganância pelo poder?

Mas o arsenal de maldades contra as rádios comunitárias não se esgota numa legislação nascida num Congresso contrário a ela. No final de 2007, a Anatel botou no ar consulta pública para levar as rádios comunitárias para fora do dial! Se o espectro de radiodifusão vai de 88 a 108 MHz, a Anatel, atendendo naturalmente aos interesses das emissoras comerciais, quer as rádios operando nas freqüências 87,5 MHz, 87,7MHz ou 87,9 MHz. Todas, em todo Brasil. Ocorre que os aparelhos de rádio disponíveis no mercado não estão preparados para receber sinais nestas freqüências – estão preparados para receber na faixa de 88 a 108 MHz. Portanto, para ouvir rádio comunitária o brasileiro terá que ir a um centro espírita, onde se captam sinais anormais.

O fato é que a legislação brasileira para as rádios comunitárias atenta contra os direitos humanos. Ela envergonha o país. É uma lei criada para reprimir os direitos legítimos da maioria da população à comunicação, uma tentativa de impedir que tenha voz esse povo historicamente segregado dos bens nacionais. E para quem ousar desobedecer às suas determinações, o aparato repressor do governo Lula faz uso – hoje! – de dispositivo criado pela ditadura militar (Decreto 236/67 aplicado à Lei 4.117/62).

Quem pretende atuar em rádios comunitárias, tem duas opções perigosas: submeter-se a uma lei cruel, discricionária, restritiva, que praticamente inviabiliza a operação das rádios comunitárias; ou partir para desobediência civil e botar a rádio no ar sem autorização, sendo sujeito à ação policial (muitas vezes sem mandado judicial) ou dos agentes da Anatel, imbuídos desse poder de polícia atribuído por lei.

Fuzis e metralhadoras

Submeter-se à lei não é fácil. A burocracia é lerda, burra, complexa e, pior, submissa aos humores políticos. Deputados, prefeitos e vereadores mandam no Executivo, conforme provou estudo realizado pelo professor Venício A. de Lima e o consultor da Câmara Cristiano Lopes para o Instituto Projor, mantenedor deste Observatório . Há algo de podre no reino da Dinamarca. E, pelo visto, vai continuar. Estudiosos fazem uma acusação séria como esta (distribuição de concessões para os amigos políticos) e nada acontece no governo.

Se a rádio consegue ser aprovada no Ministério das Comunicações, antes de ser encaminhada ao Congresso, é submetida a uma nova avaliação política na Casa Civil. Se não tiver apadrinhamentos políticos, o processo trava.

Por conta dessa política de censura à liberdade de expressão, expressa por uma legislação restritiva e uma repressão eficiente, em 2004 o governo Lula foi denunciado à Comissão de Direitos Humanos da OEA. Na ocasião, a representante do governo enviada aos Estados Unidos afirmou que o governo apresentaria uma nova proposta de legislação. Não cumpriu. Em novembro de 2004, o governo montou um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para estudar o caso e apresentar propostas. Era o segundo GT no governo Lula para tratar do mesmo assunto. O relatório do GTI foi concluído em agosto do ano seguinte. É muito ruim e expressa a covardia deste governo. Ele faz um diagnóstico real da situação, mas as propostas apresentadas são medíocres, frouxas, covardes. Por isso, o governo nunca o considerou um documento público – não se fala dele no Planalto, de onde deveria ser deflagrado o processo de debate para encaminhamento das propostas.

Os dez anos da Lei 9.612/98 estão associados a um recorde de rádios não autorizadas fechadas pela Anatel e Polícia Federal em 2007 – 2 mil emissoras. Isso dá uma média de mais de 5 rádios por dia, incluindo sábados e domingos! É muita eficiência do sistema. O fechamento se dá, muitas vezes, com a ocupação da emissora por agentes da Polícia Federal armados de fuzis e metralhadoras, nem sempre com apresentação de mandado judicial.

Ameaça constante de fechamento

Pior que isso talvez seja a censura da grande mídia – essa que cobra para si a liberdade de expressão – quanto ao que está acontecendo. Maria da Conceição Oliveira teve uma ataque do coração e faleceu horas depois de uma ação policial sobre uma rádio não legalizada em Teresina, Piauí, em dia 30/8/2005. O assunto não foi matéria em nenhum jornal deste país! A denúncia chegou à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e ao Ministério da Justiça e foi motivo de inquérito na PF e na Anatel… E a imprensa? Nada! A grande imprensa divulga que rádios comunitárias derrubam avião, atrapalham a polícia, servem para distribuir drogas. Compreende-se essa satanização das rádios comunitárias: afinal, elas constituem o melhor contraponto a essa imprensa tendenciosa e pasteurizada.

A grande imprensa não costuma apresentar as boas rádios, mas as picaretárias, aquelas que o movimento nacional das rádios comunitárias condena. São rádios de políticos, empresários, igrejas; rádios que imitam a programação comercial, emissoras que visam unicamente ao lucro, rádios que reproduzem unicamente os interesses da igreja católica ou evangélica. Estas não são comunitárias.

O fato é que a grande maioria das 3 mil emissoras autorizadas hoje não são rádios comunitárias. Portanto, o papel pregado na parede não garante que ela é comunitária. Esse papel, como prova estudo feito pelo professor Venício, foi obtido por métodos suspeitos junto ao Executivo. Isto já foi denunciado ao governo, mas ele é incapaz de mexer nessa sujeira. A Abraço já pediu uma revisão dos processos e a proposta não foi aceita. A verdade é que existem muitas rádios comunitárias de qualidade atuando sem a autorização oficial. Estas rádios dão aula de jornalismo, cidadania, solidariedade, democracia… Por isso mesmo vivem sob a ameaça constante de fechamento.

Boa notícia e esperança

Felizmente, o Judiciário, em várias instâncias, tem percebido a injustiça que se comete hoje – por tantos setores – contra quem faz rádio comunitária. São muitas as decisões pela devolução dos equipamentos da rádio apreendidos. Certamente, estes juízes conhecem um princípio alardeado por um antigo defensor da causa, o juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira, de Uberaba, Minas Gerais. Ele afirma que a função do Judiciário não é cumprir a lei, mas fazer justiça. É verdade. A maioria do povo brasileiro precisa mais de Justiça que de leis.

A Lei 9.612 faz aniversário e quem atua com rádio comunitária continua apanhando. Porque era esta a intenção dos que a fizeram. Bater nos que ousassem desobedecê-la.

Talvez só agora, em 2008, a lei possa ser reformada. A deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) está apresentando proposta neste sentido (ao relatar mais de uma dezena de projetos em tramitação) junto à Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. Hoje tramitam no Congresso Nacional pelo menos 60 propostas de modificação da Lei 9.612/98. No ano passado, foi criada uma subcomissão na Comissão de Ciência e Tecnologia – presidida pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e relatada pela deputada Maria do Carmo Lara – com o objetivo de avaliar as dificuldades existentes na legislação. Muitas dessas dificuldades foram criadas exatamente para garantir a manutenção do poder dos concessionários de rádio e televisão. As duas fizeram um grande trabalho e o relatório final, com uma série de propostas de mudanças na legislação existente, está disponível no site da Câmara.

O surgimento desta subcomissão e o bom trabalho desenvolvido por ela em 2007 colocam uma esperança no caminho de quem faz rádio comunitária. Foi a melhor notícia nos últimos dez anos. Quanto à Lei 9.612/98, enquanto ela existir o país continuará como nos idos de 1500. Para felicidade de uns poucos, e desespero da população brasileira.

* Dioclécio Luz é jornalista, autor do livro A arte de pensar e fazer rádios comunitárias, coordenador do Coletivo de Formação da Abraço

TV Brasil: os jornalões investem contra a TV pública

A Folha de S. Paulo é um jornal inteligente, criativo, sofisticado. Seu editorial sobre a TV Brasil, porém, passa uma impressão inversa – parece obtuso, caipira ("Vácuo de propósitos", segunda-feira, 25/2, pág.A-2, disponível aqui para assinantes). O Estado de S. Paulo é um jornal nobre, refinado, mas a sua matéria de página inteira sobre o mesmo assunto no mesmo dia tem a finesse de um rinoceronte ("TV pública ainda mantém vícios de emissora oficial", pág. A-4).

A investida simultânea dos dois jornalões é certamente casual. Os dois gigantes são adversários, inadmissível imaginá-los num pool conspiratório em defesa da mídia eletrônica privada que não cansam de verberar.

O editorial da Folha parte de uma premissa equivocada: o governo teria decidido criar uma TV Pública depois do "Vedoingate", às véspera das eleições de 2006, quando a PF descobriu a imunda tentativa de alguns "aloprados" para publicar num semanário um dossiê fraudado contra candidatos da oposição. Alguns setores do governo e do partido do governo, pegos com a boca na botija, igualmente néscios, inventaram um "complô da mídia" e com ele armaram a doutrina de que era imperioso criar uma mídia alternativa ao golpismo da grande imprensa.

Ao encampar esta hipótese como justificativa para concretizar o velho sonho de uma rede pública de TV, a Folha desce ao nível daqueles que produziram o abominável dossiê e esquece o que tem publicado na última década.

Qualidade e transparência

Uma TV Pública ou TV de interesse público é antiga aspiração de intelectuais, cineastas, acadêmicos, artistas de todas as tendências e, sobretudo, de jornalistas. Os maiores prejudicados pela inexistência de uma rede de TV não-comercial são os jornalistas. Os editorialistas da Folha sabem disso porque são jornalistas. Isso não significa que o telejornalismo privado seja inconfiável. Ele é insuficiente. Precário.

Tanto o editorial da Folha como a matéria do Estadão falam na criação de uma nova rede de TV. Ignoram que há décadas funcionam duas redes estatais e esquecem que jamais reclamaram contra seus "vícios". Os sábios editores e nobres editorialistas achavam perfeitamente natural que a antiga TVE gastasse uma fábula para comprar um prédio destinado a abrigar as dependências administrativas e não gastasse um tostão para equipar os estúdios. Jamais abriram o bico contra esta aberração.

As duas redes (TVE e Radiobrás) estão agora em processo de fusão, os novos estatutos da Empresa Brasileira de Comunicação prevêem uma série de mecanismos para garantir a transparência, a qualidade e a eqüidistância da programação, sobretudo no jornalismo. Ninguém garante que estes mecanismos venham a ser bem-sucedidos, mas vale a pena tentar.

Co-produções à vista

As emissoras comerciais são concessões públicas e jamais alguma delas ofereceu qualquer contrapartida em matéria de interesse público. Nenhum editorialista da grande imprensa cobrou das emissoras comerciais a criação de ouvidorias ou conselhos curadores. Nossos opinionistas partem do princípio de que um empresário de comunicação como o bispo Edir Macedo é um empresário confiável. Agora percebem a burrada e recebem o troco.

Nesta cruzada contra a TV pública chama a atenção a brutal diferença de tratamento: sob o ponto de vista institucional e financeiro a Rede Cultura (da Fundação Padre Anchieta, do governo do estado de São Paulo) não difere significativamente da antiga TV Educativa (TVE). Mas os editorialistas da grande imprensa estão ouriçados contra a TV Brasil esquecidos de que não será impossível assistir, dentro de alguns meses, a co-produções com a TV Cultura na grade da rede pública.

Nossos jornalões são sensatos, coerentes, judiciosos, edificantes. Pena que às vezes não reparam no seu monumental voluntarismo.