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Concessões na terra de ninguém

O problema não é novo. Já foi tratado neste Observatório inúmeras vezes. O que estarrece é a cara de pau de autoridades que insistem em afirmar que ele não existe: o cidadão comum não tem acesso ao cadastro dos concessionários de emissoras de rádio e televisão no país.

Com o "desaparecimento" de cadastro geral que esteve por alguns meses no site do MiniCom em 2003, resta ao interessado recorrer às informações disponíveis no site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Lá se encontram dois bancos de dados: o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (SIACCO) e o Sistema de Informação dos Serviços de Comunicação de Massa (SISCOM).

No SIACCO pode-se pesquisar o "perfil das empresas" por nome (razão social ou nome de fantasia?) ou CNPJ e, a partir daí, chega-se ao quadro societário e/ou à diretoria das entidades, em geral, incompletos. Vale dizer: aquele que já souber o nome e/ou o CNPJ de concessionários de rádio e televisão no Brasil (?!) poderá confirmar dados complementares.

No SISCOM, totalmente desatualizado e facilmente burlado por controladores mal intencionados, a busca pode ser feita por localidade e por serviço. Vale dizer: aquele que quiser compor um cadastro com nomes de empresas que não necessariamente correspondem àqueles sob os quais elas operam publicamente, deverá pesquisar os 5.564 municípios brasileiros, um por um (?!) [ver, neste OI, "Onde está a informação oficial?"].

PO: um caso emblemático

O recente escândalo denominado Caixa de Pandora ou "mensalão do DEM", envolvendo a cúpula do Governo do Distrito Federal (GDF), recolocou na pauta o império de comunicação construído em Brasília por seu maior empresário (construção e aluguel de imóveis, hotelaria, shopping centers, seguros, concessionárias de veículos e agencia de publicidade), o ex-deputado federal, ex-senador, ex-vice-governador e governador Paulo Octávio (PO). Mas, exatamente, quais são as emissoras de rádio e televisão controladas pelo empresário/político?

Quem consultar o site das Organizações Paulo Octávio encontrará uma Divisão de Comunicação que "atua em vários segmentos, como publicidade, marketing, televisão e rádios AM e FM": a agência de comunicação e marketing é a Gabinete C; as rádios são a JK FM, a Mix FM, a Globo AM e a Band AM; e a emissora de televisão é a TV Brasília.

Ao acessar os sistemas de informação da Anatel, todavia, o interessado somente encontra no Distrito Federal a Rádio JK FM Ltda., com localidade de outorga na cidade satélite de Taguatinga, e a TV Brasília. As outras emissoras de rádio simplesmente não constam das relações de radiodifusão sonora em freqüência modulada (serviço 230) ou em onda média (serviço 205) [consulta feita em 19/6/2010].

Mais grave: como não está disponível o CNPJ da Rádio JK FM Ltda. ou da TV Brasília, não é possível sequer verificar se de facto o empresário/político PO consta da relação de controladores dessas emissoras.

Aliás, não há também como saber de que forma essas emissoras passaram para o controle de PO. Parece que ele só é concessionário direto da JK FM, tendo adquirido as outras emissoras de rádio e a de televisão. A "transferência" de concessões e permissões de radiodifusão foi regulamentada pelo Decreto 52.795/1963 (artigos 89 a 97) que não estabelece qualquer limite. Vale dizer, aquele que tiver dinheiro e encontrar interessados na venda de concessões poderá montar seu "império midiático".

Matéria publicada pela Folha de S.Paulo em 13 de janeiro último [ver aqui, para assinantes] informa que três das quatro emissoras de rádio controladas por PO atuam sem registro no MiniCom, o que constitui infração administrativa.

Estranha-se que duas dessas emissoras façam parte das redes de rádio Globo e Band. Aliás, aparentemente, PO conseguiu estabelecer na capital federal um conglomerado midiático em sociedade com as citadas Globo e Band e com os Diários Associados (TV Brasília) – vale dizer, três dos maiores grupos de mídia do país.

O caso de PO ganha em relevância se se levar em conta que por ser o maior empresário de Brasília ele é também – ao lado do próprio governo do Distrito Federal – o maior anunciante (privado) local. Por mais de três anos, portanto, PO atuou diretamente nas três pontas desse processo – empresas de mídia, anunciante privado e governo.

A não disponibilidade de informações pelos sistemas da Anatel se torna ainda mais crítica quando se sabe que enquanto vice-governador, pelo menos 10,4 milhões de reais em publicidade oficial – só da administração direta – foram destinados às emissoras de rádio e televisão de PO, conforme dados disponíveis no sistema de execução orçamentária do Distrito Federal levantados pela Folha de S. Paulo [ver aqui, para assinantes]. Esse, aliás, é um dos objetos de investigação da operação Caixa de Pandora.

Compromisso mínimo

Faz tempo se fala na imperiosa e inadiável necessidade de um recadastramento geral dos concessionários de radiodifusão no país. Um recadastramento foi anunciado pelo Ministério das Comunicações (portaria 447, Diário Oficial da União, 13/8/2007), mas não se sabe em que resultou.

Sem que exista transparência em relação aos reais concessionários do serviço público de rádio e televisão do país será possível algum tipo de fiscalização do cumprimento das poucas normas legais existentes?

Essa é uma questão sobre cuja gravidade não é mais necessário insistir. Em ano eleitoral, o recadastramento e a transparência total dos dados referentes aos concessionários de emissoras de rádio e televisão deveriam constar como compromisso básico mínimo para o setor de comunicações por parte daqueles(as) que disputam a presidência da República.

* Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.

Twitter é superestimado

Foi notícia em diversos veículos a campanha "Um dia sem Globo', inventada por usuários do Twitter para que na sexta feira (25) a população visse o jogo do Brasil contra Portugal por outros canais, para o ibope global diminuir.

A ideia veio depois da polêmica envolvendo Dunga e a Globo no domingo (20). Partindo em defesa do técnico da seleção brasileira, os usuários se levantaram contra o monopólio da emissora. Ir contra um monopólio inconstitucional é um bom motivo para qualquer campanha, ainda que ao fim da partida a Globo tenha conseguido um bom número, 43,6 pontos de audiência, e a Band 12,7 – resultado recorde segundo o site especializado AdNews.

Mas o mérito do Twitter não deve ser superestimado. É importante lembrar a contradição de uma campanha contra o monopólio ser feita em um meio monopolizado, elitista, que é a internet e o Twitter no Brasil. O número de usuários frequentes de internet é por volta de 39% no Brasil, considerando como “uso frequente” ter utilizado a rede nos últimos 3 meses.

Só 3% dests 39% que utilizou a internet nos últimos 3 meses entra na rede menos de uma vez por mês, sendo que 58% utiliza diariamente, ou seja, 22% da população brasileira (dados do Centro de Estudos das TICs do Comitê Gestor da Internet Brasileira) . Um número bem abaixo dos que tem acesso diário à TV. Ainda assim, a grande mídia tem noticiado acontecimentos do Twitter como se fosse a nova revolução da comunicação depois da internet.

A luta pela democratização da comunicação deve ser feita em todos os meios possíveis, mesmo que elitizados. O Twitter tem um alcance significativo na classe média, mas essa atuação não pode ser confudida ou substituída por uma atuação política fora de lá. Afinal, a esfera de microblogs é o cúmulo da desinformação (milhares de desinformações seguidas, que tem curta duração e memória). Tão curto quanto um tweet. Como disse Flavio Gomes, colunista esportivo do Ig no texto A Era dos Grunhido (19/06), discutir uma “hashtag” de Twitter é como sugerir um congresso sobre comunidades bizarras do Orkut.

Gomes criticava a escolha editorial de Veja de dar sete páginas para o caso "Cala Boca Galvão", e poucas linhas para criticar as escolhas políticas de Saramago. Ele, que tinha blog e Twitter, mas uma opinião realista sobre as comunidades digitais. Gomes conta que em uma recente entrevista por e-mail a O Globo, Saramago disse: "Nem sequer é para mim uma tentação de neófito. Os tais 140 caracteres reflectem algo que já conhecíamos: a tendência para o monossílabo como forma de comunicação. De degrau em degrau, vamos descendo até o grunhido."

Legislações do século passado no novo milênio

Como é sabido, no final do último mês de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a Lei de Imprensa (5.250/67), considerada inconstitucional. A medida afirma o primado da liberdade de expressão como fundamental para o Estado de Direito e deixa expostas as fragilidades e debilidades da regulação do país para o tema das comunicações.

O próprio STF reiterou a urgência do Congresso em criar novas regras para suprir o vácuo jurídico deixado pelo fim da antiga normatividade, instituída no auge do regime militar. Os debates sobre o tema, no entanto, não abordam a outra ponta das fragilidades regulatórias na área: o país caduca de uma legislação que garanta o exercício do direito à comunicação.

Embora a Constituição de 1988, no seu "Da Comunicação Social", remeta à necessidade de legislação do setor, no âmbito da radiodifusão o país continua aplicando o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117), de 1962, por falta de texto legal atual. Vários artigos constitucionais, como o 223, que trata da complementariedade dos sistemas público, privado e estatal, continuam sem viabilidade por falta de legislação infraconstitucional.

Paralelamente à decisão inédita do Supremo com a Lei de Imprensa, outro decreto de 1967, firmado pelo marechal Castelo Branco, continua em vigor. O Decreto 223, em seu artigo 70, por exemplo, que penaliza com prisão a instalação de telecomunicações sem permissão do Estado, continua sendo aplicado às rádios comunitárias. Estima-se que mais de sete mil radialistas do país respondem hoje a processos judiciais, por emissão de sinal em emissoras comunitárias, e muitos continuam presos, em plena era dos direitos constitucionais de liberdade de expressão.

O poder do apito do juiz

A Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada no final de 2009, em Brasília, apontou para uma série de demandas sócio-comunicacionais urgentes, e grande parte delas esbarra na necessidade de mudanças legislativas. Mas, cerca de seis meses depois, os avanços são quase inexistentes, já que a Conferência não tem poder deliberativo e houve um boicote da Rede Globo e outros radiodifusores. Sendo este um ano eleitoral, é muito pouco provável que haja qualquer alteração legislativa em 2009, ainda mais numa área tão sensível quanto as comunicações.

As brechas legislativas do setor não apenas fragilizam o exercício da atividade jornalística, principal tema nos debates sobre a revogação da antiga Lei de Imprensa, como também revelam a incompatibilidade jurídica da legislação vigente no país com os direitos democráticos. Tamanha deficiência cria contextos para situações inusitadas, inclusive de violações, e deixam o tema à deriva de decisões judiciais, blindadas das arenas legislativas democráticas, até porque estas não cumprem seu papel.

Os embates entre os marcos regulatórios das comunicações e as arenas judiciais não são uma exclusividade brasileira. Na Argentina, a decisão sobre a nova Lei de Serviços Audiovisuais, desde o último dia 30 de abril também está nas mãos da Suprema Corte de Justiça. Aprovada pela Câmara e pelo Senado em outubro de 2009, a Lei 26.522 foi embargada por um juiz da província de Mendoza, por supostos problemas procedimentais em sua tramitação. Embora a nova lei tenha sido saudada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e pelos relatórios da Comissão de Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) como um novo parâmetro para a democracia na América Latina, sua aplicação está bloqueada até que uma decisão judicial ponha um ponto final no assunto.

Medidas arbitrárias e uma democracia caótica

No México, em 2006 a Suprema Corte também se posicionou decisivamente na regulação mediática. Nesse caso, a Justiça questionou a inconstitucionalidade da chamada Lei Televisa, por atentar contra direitos básicos dos cidadãos e constituir-se favorável à liberdade de empresa. Como suas recomendações de mudanças no texto da lei nunca foram atendidas, a legislação mexicana em termos de comunicação igualmente se encontra ultrapassada e sem uma definição específica.

O que se evidencia com tamanha ingerência judicial são as limitações dos poderes legislativos e executivo em enfrentar o setor midiático, ante sua resistência em construir uma regulação específica atualizada e democrática. A história assinala que a maioria das tentativas de estabelecer uma maior normatividade pública foi rechaçada pelo poder das grandes corporações econômicas. O resultado dessas disputas reflete-se nas legislações ultrapassadas e favoráveis ao entendimento da comunicação como mercado e em detrimento dos direitos sociais.

A judicialização da regulação comunicativa evidencia a caducidade dos marcos legais no setor e a força das indústrias culturais, que se beneficiam com os vazios normativos, criando precedentes difíceis de serem derrubados, posteriormente. Sem regras claras para os problemas midiáticos contemporâneos, quem perde é a sociedade, forçosamente refém de medidas arbitrárias e de uma democracia caótica.

* Valério Cruz Brittos é professor titular no programa de pós-graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos.
* Gislene Moreira Gómez é doutoranda em Ciência Política na Flacso (México).

Como transformar propostas em ações

Há algumas semanas comentei neste Observatório em relação às centenas de propostas aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) que, historicamente, entre nós, tem sido assim: na hora de transformar proposta em ação, os atores que de facto são determinantes na formulação das políticas públicas do setor de comunicações mostram o tamanho de sua força e os "não-atores" acabam, como sempre, excluídos (ver "Confecom – O que foi feito de suas propostas?").

O primeiro passo para impedir que essa tradição seja mais uma vez confirmada foi dado em audiência pública realizada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados na quinta-feira (10/6), atendendo a requerimento da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

Caderno oficial

Seis meses depois da realização da Confecom, finalmente temos um caderno oficial, publicado pelo Ministério das Comunicações e editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. As propostas aprovadas – 633, 641 ou 665? – estão sendo organizadas em torno de cinco eixos: marco regulatório; regulamentação do artigo 221 da Constituição federal; direitos autorais; marco civil da internet e regulação da televisão pública (disponível aqui).

Por outro lado, relatório final de subcomissão criada na Câmara mostra que cerca de 35% (222 propostas) das 641 (?) propostas aprovadas na Confecom implicam alguma forma de ação legislativa no Congresso Nacional. Desse percentual, dois terços (ou 148) já é alvo de alguma ação (projeto de lei e/ou estudo legislativo), na Câmara ou no Senado. Uma relação desses projetos e ações agrupados em torno de nove temas – direitos humanos e de minorias; controle social da mídia; radiodifusão pública; produção nacional; convergência digital; conteúdo de interesse social; educação profissional; ética no jornalismo; proibição de monopólios e oligopólios pode ser encontrada aqui.

Ações concretas, só no futuro

Na audiência pública, o ministro Franklin Martins, da Secom, deixou claro que, do ponto de vista do governo, não há possibilidade de implementação de qualquer das propostas ainda em 2010 – e descartou, em particular, o Conselho Nacional de Comunicação (CNC).

A proposta do CNC, como se sabe, foi aprovada por unanimidade e tem sido considerada prioritária por todas as organizações e movimentos sociais – os "não-atores" – que participaram do processo da conferência.

Já a deputada Luiza Erundina informou que está sendo criada na Câmara uma Frente Parlamentar para dar encaminhamento e apoio às propostas. Quanto às organizações e movimentos sociais da sociedade civil, está sendo organizado, para julho, um seminário nacional que deverá, entre outras ações, criar uma lista de prioridades das propostas aprovadas na conferência.

O que esperar?

Não são novidade para ninguém as imensas dificuldades de regulação das comunicações em nosso país. Ao contrário de outros países da América Latina, por aqui os poucos avanços, quando ocorrem, são pequenos e lentos.

Registro como positiva a realização da audiência pública na Câmara dos Deputados, mas repito que sem pressão da sociedade organizada que luta pelo reconhecimento do direito à comunicação, nem o Executivo, nem o Legislativo respeitarão o resultado da Confecom.

* Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.

Incentivo ao software livre paralisado

Em 22 de novembro de 2007, o Deputado Federal do PT de São Paulo, Paulo Teixeira , protocolou o Projeto de Lei que dispõe sobre o financiamento público de Software Livre, PROJETO DE LEI Nº 2469/2007. O objetivo é garantir 20% dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação – CT-Info do Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT,  seja destinado à produção de tecnologias abertas (software livre).

O projeto traz grande novidade, que para além de empresas, universidades, institutos tecnológicos, centros de pesquisa, também poderão solicitar recursos do CT-Info, cooperativas e comunidades desenvolvedoras.

A novidade significa que a comunidade em geral ou jovens associados oriundos de projetos de inclusão digital ou de pontos de cultura, que desenvolvem software livre também poderão solicitar recursos para desenvolvimento.

Mas, infelizmente o projeto está parado. E gostaria de deixar aqui um questionamento: Por que esse importante projeto não tramita na câmara dos deputados? Como o projeto trata de um fundo do CT-Info do MCT, me parece evidente que se o MCT apoiasse politicamente  o projeto, este tramitaria no legislativo, e nós já teríamos no Brasil um projeto de financiamento público de desenvolvimento de tecnologias livres.

Por isso, penso que é oportuno questionar o Secretário do CT-Info – Ministério de Ciência e Tecnologia, Augusto Gadelha, sobre o projeto: O que pensa sobre o PL-2469/2007, e o que faz para levar a iniciativa adiante?

Gostaria que a resposta do Secretário Gadelha fosse de apoio total, e além disso é claro, que suas políticas de financiamento pudesse ser livre dos interesses de tecnologias proprietárias e dos interesses da Micro$oft, que inclusive o levou aos EUA na sede da empresa no início de 2008. Consulte a notícia: http://www.microsoft.com/latam/presspass/brasil/2008/abril/gadelha.mspx .

Ou seja, que os recursos pudessem manter equilíbrio entre financiar tecnologias proprietárias e tecnologias livres.

Ao consultar o site do MCT, podemos notar que  as chamadas públicas ou editais para o CT-info não acontecem há 2 anos. Portanto, deixo mais uma questão: Como é o processo de gestão deste fundo? http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/9932.html

* Everton Rodrigues é membro do Projeto Software Livre Brasil, do Movimento Música para Baixar e do Blog Brasil Autogestionário.