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Justiça Federal cancela outorga de canal educativo em Goiânia

A Justiça Federal em Goiás determinou o cancelamento da concessão do canal 5 de Goiânia à Fundação Ministério Comunidade Cristã. A sentença proferida pelo juiz Jesus Crisóstomo de Almeida afirma que o processo que resultou na outorga de TV educativa à fundação demonstra patente “ofensa aos princípios da impessoalidade e da isonomia no processo administrativo”.

A concessão para exploração de serviço de radiodifusão de sons e imagens de caráter educativo foi dada à Fundação Ministério Comunidade Cristã em 15 de abril de 2002. Segundo consta na Ação Civil Pública iniciada pelo Ministério Público Federal, o decreto com a autorização foi publicado pelo Executivo Federal três meses após a solicitação da fundação.

O privilégio fica evidente quando se verifica que a Universidade Federal de Goiás (UFG), através da Fundação Rádio e TV Educativa, já havia apresentado solicitação idêntica em 1999. Na ação, o MPF ainda registra que outras três entidades pleitearam a mesma outorga entre 1999 e 2002.

Questionado sobre os critérios que definiram que a concessão seria dada à Fundação Ministério Comunidade Cristã e não a nenhuma das outras pleiteantes, o Ministério das Comunicações respondeu ao MPF que “a legislação de radiodifusão atual não estabelece critérios para que a autoridade possa decidir a qual entidade deverá ser dada outorga para execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos”. Ainda segundo o órgão federal, “o critério atualmente utilizado nesses casos, é o do poder discricionário do Ministro das Comunicações”.

Exigência de licitação

A ação do MPF também questionou a dispensa de licitação nos processos de concessões de rádios e TVs educativas. De acordo com a legislação atual, toda nova outorga de radiodifusão deve ser feita através de licitação, convocada por edital pelo Ministério das Comunicações. O Decreto 2.108/96, entretanto, exime as outorgas de rádios e TVs educativas desta exigência.

O juiz Crisóstomo de Almeida considerou que esta dispensa é inconstitucional. Segundo ele, “em se tratando de serviço público não monopolizado, incide a norma constitucional disposta no art. 175 [da Constituição Federal]”. O artigo referido estabelece que a concessão de serviços públicos deve ser feita pelo poder público “sempre através de licitação”.

A sentença determina que a União “se abstenha de outorgar a concessão do serviço supramencionado sem a realização de procedimento licitatório”.

Poder econômico determina quem ganha licitações de canais

O uso de outorgas de radiodifusão como moeda de troca é fato largamente estudado por acadêmicos e investigado por reportagens de veículos de imprensa. O episódio histórico mais emblemático envolveu o presidente José Sarney, que distribuiu 257 concessões apenas no mês que antecedeu a promulgação da Constituição Federal, setembro de 1988. O mandatário agraciou 91 deputados constituintes e obteve, em retribuição, o voto favorável de 90% destes à prorrogação de seu mandato para cinco anos.

O governo Fernando Henrique Cardoso anunciou a intenção de dar mais transparência ao processo com a publicação dos Decretos 1.720/95 e 2.108/96, que instituíram a obrigatoriedade de licitação para as concessões de canais de rádio e TV. A maior eficiência viria da inserção de critérios técnicos e econômicos para a escolha dos novos concessionários.

No entanto, as exigências técnicas não influem na decisão das concorrências relativas à exploração de canais de radiodifusão. Ou seja: passou-se de um cenário dominado por determinantes políticos para outro igualmente obscuro, onde o que conta é o poder econômico.

É o que mostra pesquisa de Cristiano Lopes Aguiar, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, apresentada no 31º Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação (Intercom), realizado em Natal de 2 a 6 deste mês. O estudo analisou 507 editais de licitação e 1.996 concorrências, que resultaram em 1.033 outorgas entre os anos de 1997 e 2008.

Os resultados mostram que 93,48% das licitações onde houve competição entre no mínimo dois candidatos foram ganhas por aquele que apresentou a melhor proposta de preço. Em 1,77% dos casos, os vitoriosos apresentaram as propostas mais bem avaliada tanto financeira quanto tecnicamente. Em apenas 4,75% das licitações, venceram os candidatos que tinham apenas a melhor proposta técnica.

Avaliação ineficiente

Os critérios técnicos levam em conta quatro quesitos: tempo destinado a programas jornalísticos, educativos e informativos; tempo destinado a serviço noticioso; tempo destinado a programas culturais, artísticos e jornalísticos a serem produzidos e gerados na própria localidade objeto da outorga e prazo para início da execução do serviço. Há, ainda, a possibilidade de cada edital pode inserir outros quesitos específicos. Cada um destes itens recebe uma pontuação correspondente ao seu atendimento integral segundo a avaliação dos técnicos do Ministério das Comunicações.

A supremacia da dimensão econômica nas licitações revelada pela pesquisa é resultante do fato de os critérios técnicos não funcionaram como um diferenciador efetivo entre as propostas concorrentes, sendo atendidos de maneira integral na maioria esmagadora das propostas apresentadas. Segundo a pesquisa, 90,67% dos candidatos atingiram a pontuação máxima nestes quesitos, 3,19% receberam nota quase máxima (acima de 99) e apenas 2,2% ficaram abaixo dos 90 pontos.

Para Cristiano Aguiar, o grande índice de notas máximas e quase máximas está ligado à inexistência de critérios para avaliação das propostas. “Há um grande grau de subjetivismo na definição do quê exatamente pode ser considerado jornalístico, educativo, informativo ou noticioso. Como não existe a avaliação de um plano de programação ou de um piloto do conteúdo que será veiculado, a classificação do tipo de programa que atenderá às exigências do edital de licitação cabe somente ao próprio concorrente”, explica.

Critérios inúteis

Esta ausência de referência, aliada aos baixos percentuais exigidos para cada um dos tipos de conteúdos na grade proposta pelos candidatos, são as razões apontadas pelo pesquisador para a facilidade na obtenção de altas notas por parte dos concorrentes. Como não há fiscalização da proposta feita, os candidatos encontram um ambiente favorável para inflar suas propostas, mesmo que não venham a cumpri-las no futuro.

O autor conclui criticando a inutilidade dos critérios técnicos e destaca que, ao privilegiar a capacidade econômica dos concorrentes, o Estado brasileiro reforça a concentração da propriedade no setor de radiodifusão. “Com a preponderância do critério financeiro para a obtenção de concessões, estão sendo privilegiados empresários já atuantes no setor, que dispõem de experiência e de recursos para operar novas emissoras. Com isso, são preteridos projetos que possam contribuir para uma maior democratização das comunicações, para a melhoria da qualidade do conteúdo do rádio e da televisão e para a regionalização da produção de comunicação eletrônica”, diz.

Frente a este quadro, Cristiano Aguiar defende uma revisão do processo de licitação em direção ao fortalecimento do peso dos critérios técnicos em detrimento dos econômicos. O foco, completa, deve passar a ser as exigências que podem contribuir para melhorar o conteúdo veiculado nos meios de comunicação existentes no país.

Brechas políticas

Com a edição dos Decretos, 1.720/95, e 2.108/96, o processo de escolha de concessionários de Rádio e TV passou a se dar por meio de licitação. Segundo a nova regra, os candidatos à uma concessão devem solicitar ao Ministério das Comunicações a abertura de licitação em sua cidade.

Por decisão própria, o ministério publica edital com as informações sobre o processo, incluindo objeto da licitação, valor mínimo da outorga, documentos necessários e critérios de julgamento das propostas técnicas e de preço. A avaliação acontece em três etapas, abrangendo a habilitação dos concorrentes relacionada ao atendimento dos requisitos do edital, a análise das propostas técnicas e o julgamento das propostas de preço.

Aparentemente prevista para todos os tipos de outorga, que incluem também permissões para emissoras educativas, o novo instrumento seletivo terminou por abranger apenas licenças comerciais para rádio e TV. Estas duas definições mantiveram brechas para o uso político das outorgas de radiodifusão.

Em primeiro lugar, por manter as permissões para emissoras educativas, que incluiu mais tarde as autorizações para rádios comunitárias, ainda sob a tutela do ministro das Comunicações. Em segundo lugar, por deixar a abertura da seleção como uma opção do ministério.

TSE libera propaganda eleitoral nas páginas de partidos na internet

Os partidos políticos poderão usar suas páginas na internet para fazer propaganda de seus candidatos nestas eleições. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite desta terça-feira, alterar a resolução 22.718, que trata do uso da internet nas eleições, para incluir essa possibilidade. Até agora, a propaganda só podia ser feita por meio do sitio do candidato. O questionamento de que a vedação para que os partidos políticos também pudessem usar suas páginas para fazer a propaganda de seus candidatos foi feita ao TSE pelo PPS.

No início da sessão desta terça, o relator do mandado de segurança do PPS, ministro Joaquim Barbosa, voltou a defender a mudança do texto da resolução. O presidente doTSE, ministro Carlos Ayres Britto, pediu, então, vista do processo do PPS, paralisando momentaneamente a análise do mandado de segurança. A sessão foi suspensa por 20 minutos e, ao ser retomada, os ministros decidiram pela modificação do texto da resolução, antes mesmo de julgar a ação do PPS. Dessa forma, todos os partidos e não apenas o PPS terão direito a usar suas páginas para a propaganda de seus candidatos.

O PPS questionou pontos da resolução e afirmou que a restrição à divulgação das candidaturas nos sítios dos partidos políticos viola o princípio constitucional da livre manifestação de pensamento. A norma restringe a divulgação ao sítio do próprio candidato.

O relator Joaquim Barbosa, em seu voto, reconheceu a legitimidade dos partidos políticos de veicular, também em suas páginas na internet, propaganda de seus candidatos. Para o ministro, a mudança na resolução para incluir os partidos colabora para o equilíbrio e a isonomia entre os candidatos. Além disso, é uma forma de inclusão digital dos candidatos com poucos recursos.

Google e HSBC apoiarão mega-projeto de inclusão digital

O Google e o HSBC, maior banco da Europa, vão apoiar um projeto que visa fornecer acesso à internet rápido e de alta velocidade à 3 bilhões de pessoas na África e em outros mercados emergentes.O gigante das buscas juntou forças com o banco e com a operadora de cabo Liberty Global para dar suporte a um grupo chamado O3b Networks, que pretende prover acesso à internet por satélite a essas pessoas.

O O3b Networks afirmou em comunicado que os satélites seriam construídos pela Thales Alenia Space e que estariam prontos para uso no final do 2010. O grupo quer dar cobertura à Ásia, à África, à América Latina e ao Oriente Médio.

O objetivo do projeto é oferecer performance de fibra óptica usando satélites em áreas onde esse tipo de tecnologia não é viável comercialmente ou fácil de instalar uma rede. O novo sistema, que se conectará a torres Wimax, celulares de terceira geração (3G) e redes centrais, deve reduzir os custos de banda larga para operadoras de telecomunicações e provedores de serviço de internet (da sigla em inglês ISPs).

Operadoras de telefonia na AL vão investir US$ 12,6 bilhões em IPTV

A plataforma IPTV (TV por internet) vem caindo cada vez mais no gosto das operadoras de telefonia fixa. Não à toa, elas anunciaram investimento de cerca de US$ 12, 6 bilhões em infra-estrutura na América Latina para os próximos cinco anos.

A estimativa é de que, em 2013, a receita oriunda do serviço alcance US$ 3,9 bilhões. A informação consta no relatório da Signals Consulting sobre o IPTV na América Latina.

A idéia das teles é popularizar a oferta do serviço "triple play", que reúne telefonia, TV e banda larga. Em cinco anos, as operadoras esperam que 19% dos até de TV paga contratem o serviço de IPTV, mercado atualmente dominado por Telfônica e Telmex na América Latina com market share de 58%.

"A incorporação do serviço de TV paga pelas concessionárias é uma ação sem volta, principalmente, a partir da oferta dos pacotes, com telefonia e, principalmente, acesso banda larga", detalha Carlos Blanco diretor de pesquisa e autor do estudo da Signals Telecom Consulting ao site Convergência Digital.

Na visão do autor do estudo, as teles buscam fidelizar o consumidor com ofertas mais convergentes e , com isso, minimizar o efeito de troca de provedor.