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Empresários apresentam demandas para revisão do marco regulatório

O seminário organizado pela Câmara dos Deputados para discutir a atualização e a consolidação das leis que organizam a comunicação no país, realizado na terça-feira (10), foi uma oportunidade para o esclarecer as demandas do setor empresarial sobre um novo marco regulatório. Demandas que devem, inclusive, dar o tom da participação do empresariado na 1ª Conferência de Comunicação, que acontece entre os dias 14 e 17 de dezembro, em Brasília. O encontro foi uma iniciativa do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, coordenado pelo deputado José Mentor (PT-SP).

Os deveres dos produtores de conteúdo na internet foi um dos assuntos centrais no debate. O diretor-geral do Grupo RBS em Brasília, Paulo Tonet Camargo, afirmou que antes de pensar na consolidação das atuais leis, é necessário revisá-las. Uma das preocupações colocadas por Paulo Tonet diz respeito à proliferação da produção de conteúdos pelas empresas de telefonia, principalmente os jornalísticos.

Ele lembrou que empresas jornalísticas têm restrições quanto à propriedade por pessoas jurídicas e por empresas de capital estrangeiro, mas não as teles. Segundo ele, um portal de internet, por exemplo, é empresa jornalística e tem previsão constitucional de como devem funcionar. “Onde é que fica o princípio constitucional da igualdade?”, indagou.

Já o representante de uma das maiores empresas de telefonia do país tem opinião diferente sobre os portais. “Vejo na internet uma instituição de ensino; um parque de diversões; um cassino; uma biblioteca. Tem um pouco de jornalismo também, mas é um pouco de exagero reduzir a internet a apenas uma das coisas que ela é”, disse João de Deus, diretor de Planejamento Executivo da Oi.

A advogada Vanda Nogueira também defendeu regras para os sites noticiosos. Segundo ela, os portais estão fazendo jornalismo sem nenhuma regulamentação. “Temos que regulamentar os portais como comunicação social e desregulamentar e desburocratizar um pouco a radiodifusão, chegando a um denominador comum”, disse ela.

O consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, afirmou que a pasta não tem uma posição sobre o assunto. Mas defendeu que há provedores de acesso que não devem estar sujeitos à regulação ou controle. “Só vale à pena discutir uma regulação para os provedores de conteúdo que seja exeqüível. Como faríamos com servidor colocado fora do país? Estariam submetidos às mesmas regras estabelecidas para empresas jornalísticas e de radiodifusão? E como faríamos em relação aos blogueiros?”, questionou.

A Constituição limita a participação de capital estrangeiro nas empresas de comunicação (rádio, televisão e imprensa escrita) a 30% do capital com direito a voto e do capital total. Até 2002, a participação estrangeira era proibida no setor e a propriedade de meios de comunicação era permitida só a brasileiros natos ou com mais de dez anos de naturalização.

Marco legal

O foco do seminário, porém, não era a discussão específica da regulamentação da internet. O evento estava voltado a colher opiniões a respeito do Projeto de Lei nº 3.516/2008, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE). Ele pretende organizar – e não alterar – as leis relativas à comunicação em um só dispositivo legal. Hoje, a legislação do setor é feita por um conjunto disperso de regulações, como o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, e a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, e um outro grande número de leis específicas, como a Lei da Radiodifusão Comunitária e a Lei do Cabo.

Enquanto a convergência aproxima os serviços de transmissão de voz, dados e imagens, a Associação Brasileira de Radiodifusores (Abert) acredita que a separação no marco regulatório entre a radiodifusão e telecomunicação deve ser mantida. O diretor jurídico da entidade, Rodolfo Machado Moura, embora considere que a atual legislação precise ser atualizada, defende a consolidação das leis como um primeiro passo. Uma das premissas é a divisão do serviço de transporte (telecomunicações) do serviço de conteúdo (radiodifusão). “Pelo menos enquanto isso estiver posto na Constituição”, argumentou.

A advogada Vanda Nogueira, consultora na área da radiodifusão e ex-funcionária do Ministério das Comunicações, defendeu a atual legislação da radiodifusão, o CBT, dizendo que “só uma lei forte dura 40 anos”. Segundo ela, a lei da década de 60 não atrapalhou nenhum avanço tecnológica e precisa apenas de reparos. Para ela, os reparos seriam para desburocratizar o setor e citou como exemplo o projeto de lei do atual ministro Hélio Costa que desobriga a notificação das mudanças societárias das concessionárias [saiba mais].

Alguns deputados também participaram do seminário para discutir o papel do Legislativo na modernização das leis para a área. Alguns deles avaliam que é preciso revisar leis antes de consolidá-las. O deputado Gilmar Machado (PT-MG), por exemplo, criticou o fato de ainda existirem artigos sem regulamentação no Capítulo da Comunicação Social da Constituição. “Se a TV é uma concessão, elas têm que participar da regionalização da comunicação”, citou, em referência a um dos pontos desregulamentados. “Precisamos cobrar das concessionárias uma melhora nas suas grades de programações”, completou.

A consultora Vanda Nogueira fez uma defesa em sentido totalmente oposto. Pregou o fim de exigências que ela considera “excessos de regulamentação”. Entre os excessos, citou destinar no mínimo 5% do horário de sua programação diária à transmissão de serviço noticioso; limitar no máximo 25% do horário de sua programação diária o tempo destinado a comerciais; integrar gratuitamente as redes de radiodifusão quando convocadas pela autoridade competente.

O coordenador de Comunicação da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), Josué Lopes, fez questão de frisar os problemas da atual legislação, principalmente para o setor que representa. Segundo ele, é preciso alterar os marcos legais para enquadrar a radiodifusão comunitária no sistema público e permitir que as rádios comunitárias operarem em rede, por exemplo. Ele também defendeu a regulamentação do Capítulo V da Constituição Federal e a submissão do concessionário de rádio e TV ao controle social, por meio, por exemplo, da reinstalação do Conselho de Comunicação Social do Senado.

Deputados querem evitar ampliação de poderes da Ancine no PL-29

Um dos pontos bastante comentados quando o deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) apresentou seu substitutivo ao PL 29/2007, que regulamenta a TV por assinatura e o audiovisual, foi a evidente ampliação das atribuições da Ancine na supervisão da nova lei. Ocorre que nem todos os setores afetados pelo PL 29 ficaram satisfeitos com o fortalecimento da agência e isto ficou evidente em uma parte considerável das 103 emendas apresentadas ao projeto. Diversos deputados sugeriram a retirada dos artigos que colocam a Ancine como gerenciadora das novas regras e algumas emendas praticamente pedem que todas as citações à autarquia sejam retiradas do texto.

A entrada dos itens referentes à agência do cinema no substitutivo teria sido fruto de uma articulação do governo, mas há fortes indícios de que o relator acabe cedendo às demandas por reduzir o escopo da agência. Isso porque a pressão para que as atribuições sejam retiradas começou tão logo o texto foi apresentado publicamente e as emendas apareceram agora apenas para oficializar a visão de muitos segmentos.

O principal argumento dos deputados que apoiam a retirada das atribuições da Ancine do PL 29 é que, da forma como o texto está, a autarquia estaria ganhando um papel de "agência reguladora do audiovisual", perfil que iria além das suas funções originais. Os itens do PL 29 questionados pelos parlamentares colocam nas mãos da Ancine praticamente todo o poder de arbitragem no cumprimento das cotas de veiculação dos conteúdos nacionais e ainda dá poder ao órgão de cadastrar e acompanhar as futuras prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SAC), programadoras e produtoras de conteúdo.

O tom dos deputados contrários a atuação da Ancine neste mercado não é nada amigável. "O projeto de transformar a Ancine numa agência para regular atividades relacionadas ao conteúdo da comunicação por assinatura tem viés autoritário e despreza os fundamentos do Estado Democrático de Direito insculpidos na Constituição Federal. Mais grave quando se vê que este regulador se imiscuirá até na definição do que seria horário nobre dos canais, ocorrência que é definida pelo espectador e pelo programador, não cabendo interferência do Estado neste assunto", justificou o deputado Sandes Júnior (PP/GO) em sua emenda sobre o tema.

CCJ aprova exigência de diploma para exercício do jornalismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que exige diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.

O relator Maurício Rands (PT-PE), votou pela admissibilidade da proposta e das apensadas, PEC 388/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), e PEC 389/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), ambas com o mesmo objetivo.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o diploma não poderia ser exigível para o exercício do jornalismo, por entender que isso constituiria ofensa ao princípio da liberdade expressão e informação.

Liberdade de informação

O relator concorda com a argumentação do autor da PEC, que não vê ofensa ao principio constitucional da liberdade de informação. Ele citou a justificativa da proposta para basear seu relatório.

"O dispositivo constitucional, não obstante ser bastante objetivo quando assevera que nenhuma lei poderá conter dispositivos que possam causar embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, não deixa à margem de suas preocupações a necessidade de observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer", explica.

Na mesma linha, afirmou, foi o voto divergente do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que chamou a atenção para a necessária capacitação do jornalista. "O jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral", disse o ministro.

Rands afirmou ainda que a alteração constitucional proposta não revoga o direito ao integral exercício e reconhecimento profissional, inclusive sindical, de todos os jornalistas possuidores de registro precário.

Tramitação

A proposta será analisada agora por comissão especial a ser constituída. Se aprovada pela comissão, será votada pelo Plenário em dois turnos, com quorum mínimo para aprovação de 308 deputados.

Íntegra da proposta:
PEC-389/2009
PEC-388/2009
PEC-386/2009

Emenda ao PL 29 sugere que parte da Lei do Cabo permaneça vigente

Mesmo após dois anos de tramitação, o PL 29/2007, que organiza o setor de TV por assinatura e a veiculação de conteúdo nacional por estas empresas, continua surpreendendo os interessados no projeto. O assunto mais comentado nesta quarta-feira, 11, quando foi concluído o prazo de emendas à proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), foi a apresentação de uma sugestão de revogar apenas parcialmente a Lei do Cabo.

A substituição desta lei por uma mais moderna é o pilar da iniciativa que culminou na construção do PL 29. Mas nem todos concordam que este seja um caminho seguro. A emenda que gerou comentários é a 99, apresentada pela deputada Solange Amaral (DEM/RJ) no final do dia. A parlamentar sugere mudanças no artigo 37º, que trata exatamente do processo de transição para a vigência da nova lei.

Uma das propostas feitas pela deputada dentro da emenda é que o caput do artigo passe a ter a seguinte redação: "Revogam-se o art. 31 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ressalvados os capítulos V e VII." A Lei nº 8.977/1995 é justamente a Lei do Cabo e os capítulos ressalvados tratam dos deveres das concessionárias e do papel do regulador.

Um dos aspectos mais intrigantes da emenda é que a sugestão de mudança teria partido da Anatel e não de algum dos segmentos empresariais afetados. A agência teria constatado que, ao revogar plenamente a Lei do Cabo, regulamentos em vigor cairiam por terra já que a lei que os balizou não existiria mais. Assim, a agência chegou a pensar em pedir que os deputados retirassem completamente a menção à revogação da antiga lei do texto do projeto.

Como se percebe, esta ideia acabou sendo descartada e optou-se por uma versão considerada mais eficiente, já que garantiria a manutenção dos princípios que nortearam a construção dos regulamentos, ao mesmo tempo em que permite a revogação das amarras da Lei do Cabo com relação à entrada das teles no mercado de TV por assinatura. Apesar da preocupação da agência, ainda não há garantia de que o deputado-relator Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) acolherá a sugestão.

Além da emenda da deputada Solange Amaral, outras contribuições foram apresentadas alterando, em vários níveis, o processo de transição para a vigência da nova lei. Alguns deputados sugerem que as empresas que já possuem licenças e concessões de TV paga não precisem migrar para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC) até que suas outorgas expirem. Outros parlamentares propõem que a transição garanta um período maior de vigência das cotas de veiculação de conteúdo nacional, que durariam não 12 anos, mas 15 anos.

MMDS

Também há sugestões de ajustes com relação a pontos específicos de cada uma das modalidades de TV paga oferecidas hoje. Um grande lote de emendas visa, por exemplo, que o PL 29 seja mais claro com relação à manutenção das atribuições da Anatel de mudar, a qualquer momento, a atribuição e destinação de faixas de radiofrequêcia. O motivo claro é a recente polêmica em torno da mudança de destinação do 2,5 GHz, usada pelo MMDS e que a Anatel quer transferir a maior parte da faixa para o SMP. O relator acredita que o texto já está claro com relação a este aspecto, mas admitiu hoje que poderá aceitar uma dessas emendas para pôr fim às apreensões das empresas.

Outro lote de emendas que atinge a Anatel é o que pede que a agência tenha prazos definidos para analisar os itens sob sua supervisão de acordo com a nova lei. Pela proposta, a agência é responsável por averiguar os pedidos de transição de licenças e autorizações para que as teles entrem no mercado, entre outras funções. A maior parte das sugestões com relação à criação de um tempo determinado para estas análises sugere que o prazo seja de 90 dias.

Empresas de comunicação querem limite acionário também na Internet

O avanço inegável da Internet como uma plataforma de divulgação de conteúdos audiovisuais e jornalísticos continua estimulando debates no Legislativo sobre a necessidade ou não de se fazer um controle da exploração desse meio pelas empresas. Além das iniciativas polêmicas de regulação da Internet e do PL 29/2007, que propõe regras unificadas para a TV por assinatura e chegou a incluir o tema em seu escopo, a Câmara dos Deputados realizou nesta quarta-feira, 11, um debate sobre a possibilidade de se aplicar as restrições constitucionais ao capital estrangeiro também a portais de notícia na web.

As regras de composição do capital das empresas de comunicação estão no artigo 222 da Constituição Federal. Neste item, o Estado define que empresas jornalísticas e de radiodifusão só podem ser de propriedade de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e 70% do capital votante deve, obrigatoriamente, pertencer a brasileiros direta ou indiretamente. A gestão do conteúdo também só pode ser exercida por brasileiros. Na visão da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), estes princípios garantem a soberania e a preservação da cultura nacional, além de identificar com clareza as responsabilidades de quem presta este serviço público à nação.

A partir dessa interpretação, o consultor jurídico da Abert, Luiz Roberto Barroso, defendeu a validade dessas regras também para a divulgação de notícias e veiculação de conteúdos por empresas privadas em portais na Internet. "O argumento central que se tem aqui é que, se as empresas jornalísticas, se as empresas de radiodifusão estão sob um regime jurídico, porque os portais de Internet estão sujeitos a outra regra se o objetivo maior é a soberania nacional?", questionou o consultor. "Deveria haver a mesma regra, no mínimo, por isonomia."

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) segue o mesmo raciocínio e alerta para a possibilidade de se configurar uma "competição desleal" entre os veículos de comunicação "do mundo real e do mundo virtual". "A preocupação maior do constituinte não era com o meio, não era com o veículo, mas sim com o conteúdo e com quem o domina", afirmou Tércio Ferraz, especialista em direito e representante da ANJ no debate. "Me parece claro que a leitura da Constituição deve ser a mesma nesses dois níveis."

A advogada Thaís Gasparian, representante da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), concordou com a análise das outras duas entidades. "A Abranet entende que, também por meio eletrônico, a distribuição de conteúdo deve ser feita por empresas nacionais", declarou. Mas o pronunciamento consensual das associações retrata apenas um lado da discussão.

Questão complicada

Para o especialista em Internet e diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), Demi Getschko, a implementação desses princípios nas empresas que atuam no universo virtual pode não ser tão simples. "Acho que não há como extrapolar isso para o mundo virtual até porque há uma dificuldade de classificar as empresas nesse meio." Getschko acredita que uma discussão sobre como classificar essas companhias pode até ser válida, mas é importante encarar que, muitas vezes, não é possível saber sequer quem é o propagador das informações na Internet.

A análise do consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, considera esses dois lados da questão. Para Bechara, é importante não encarar a Internet como um meio em si, já que ela é apenas mais uma plataforma para veiculação de conteúdos. Nesse contexto, não seria necessário a análise específica do ambiente da Internet e as leis valeriam tanto para o ambiente real quanto para o virtual, sem que isso leve a um debate sobre a regulação da web. "A aplicação das normas é sobre as empresas e não sobre a Internet", argumentou.

Nenhum dos deputados presentes no debate propôs uma normatização específica da Internet para resolver essa diferença de tratamento. Ainda assim o autor do requerimento, deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO), que também preside a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), onde foi realizada a audiência, chamou atenção para a importância do debate e que o tema não será encarado como um "tabu".

Um dos alvos potenciais de uma eventual aplicação do artigo 222 sobre os portais de Internet é o Terra, empresa do grupo da Telefônica e que tem feito fortes investimentos na produção de conteúdo jornalísico e audiovisual. As empresas foram citadas pelo deputado Emanuel Fernandes (PSDB/SP) em seus comentários na audiência e, embora os participantes não tenham comentado nominalmente sobre os efeitos da ação sobre as empresas da espanhola Telefônica, o representante da Abert fez uma brincadeira que resumiu a preocupação das radiodifusoras com uma provável expansão do capital estrangeiro na divulgação de conteúdos pela Internet. "Se ao invés de ver jogo de futebol no domingo a gente passar a ver touradas, não vai ser legal", brincou Barroso.