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CVM apura fraude na compra da GVT

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) concluiu a investigação sobre a compra da GVT e chegou à conclusão que a aquisição foi fraudulenta, pois teria infringido a instrução nº 8 da autarquia, e por isso abriu inquérito para apurar as responsabilidades, informa a imprensa . Conforme a investigação, a francesa Vivendi, que comprou a GVT por R$ 4,1 bilhões, adquirindo, assim, 53% das ações ( a aquisição de todo o capital custou R$ 7, 5 bilhões) teria enganado o mercado ao comunicar que havia adquirido a maioria do capital da espelho brasileira, antes do fato ocorrido, acabando com a disputa com a Telefónica, que havia feito oferta pública pela GVT no valor de R$ 50,50 por ação.

Na primeira fase da briga, após a primeira oferta da Telefónica – entre setembro e novembro de 2009 – a francesa Vivendi comprou 4,9% das ações (a comunicação obrigatória se dá a partir de 5%) e comprou outros 30% dos demais controladores (fundos de investimentos israelenses). Ao anunciar a operação ao mercado, adquiriu mais 3% o que a fazia ficar com apenas 40% as ações, ainda minoritária. Em seguida, anunciou que havia comprado outros 20%, mas não disse de quem.

A CVM entrou em campo e pediu explicações públicas sobre esta última aquisição, quando então a Vivendi informou ter adquirido todas as opções do fundo Tyrus, e agora se constatou que não eram ações de verdade, mas  apenas papeis sobre contratos derivativos destinados a fazer ganhos financeiros.

Se o processo aberto concluir pela punição,  a francesa poderá pagar multa de até 50% do valor da transação, ou R$ 2 bilhões se se considerar a compra do controle, R$ 3 bi, se for toda a operação ou R$ 700 milhões se se tratar apenas da última operação com o fundo Tyrus. (Da redação, com agências).

OMS publica recomendações para publicidade de alimentos não saudáveis

Como parte da ofensiva contra doenças não contagiosas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou uma lista de recomendações internacionais para que os governos regulamentem a publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças. O documento foi aprovado por 27 países em 20 de maio, durante a 63ª Assembléia Mundial de Saúde (World Health Assembly – WHA), realizada em Genebra (Suíça).

Para a OMS, os governos internacionais têm a responsabilidade de desenvolver políticas públicas para reduzir o impacto do marketing de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional nas crianças. Com esse objetivo, uma das orientações pede a proibição de comunicação mercadológica desse tipo de produto em ambientes dedicados às crianças, como escolas e playgrounds.

A estimativa é de que mais de 42 milhões de crianças com menos de cinco anos estejam acima do peso ou sofram de obesidade até o fim de 2010 – das quais 35 milhões de crianças de países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil. A OMS se diz profundamente preocupada com esses números e ressalta a forte influência da publicidade na formação de hábitos alimentares não saudáveis.

Segundo Isabella Henriques, coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo (Instituto Alana), esse é um importante passo para que as nações assumam um compromisso mais efetivo no combate à obesidade infantil. "Vivemos um momento decisivo. As novas recomendações da OMS pressionam para que os governos estabeleçam definições claras de regulamentação do marketing infantil de alimentos", diz. Isabella lembra que, no Brasil, essa questão vem sendo discutida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2006.

Em março deste ano a Anvisa sinalizou que publicaria uma regra sobre publicidade de alimentos e de bebidas não saudáveis sem contemplar proteção especial ao público infantil. Imediatamente, o Projeto Criança e Consumo encaminhou uma manifestação para a Agência alertando para as sérias consequências do novo texto, que excluiu todos os artigos relacionados à proteção da infância, como, por exemplo, o veto ao uso de desenhos em publicidades, à promoção de alimentos e bebidas não saudáveis em escolas e à promoção de ofertas com brindes.

Depois da decisão na OMS, o Criança e Consumo encaminhou nova manifestação à Anvisa, dessa vez reforçando a necessidade de proteger integralmente os direitos da criança frente aos apelos mercadológicos da indústria de alimentos e bebidas.

No mundo

Já há um entendimento da comunidade científica de que, embora a obesidade seja causada por diversos fatores, a publicidade tem forte influência no aumento da obesidade infantil. Pesquisa realizada na Universidade de Oxford (Inglaterra), de março de 2009, revelou que uma em cada sete crianças norte-americanas obesas não teria problemas de sobrepeso se não tivesse sido exposta a publicidade de alimentos não saudáveis na TV. Assim, a questão não se restringe apenas ao mercado publicitário, já que se tornou um problema de saúde pública que preocupa as autoridades.

Nos EUA, onde até então havia uma política mais branda com relação às estratégias de marketing, o quadro começou a mudar. Além do trabalho incessante de organizações no combate ao consumismo infantil, como é o caso da Campaign for Childhood-Free of Commercial (CCFC), recentemente a primeira-dama Michelle Obama lançou uma campanha nacional de combate à obesidade infantil, que afeta mais de 30% das crianças norte-americanas. A obesidade triplicou no país nos últimos 30 anos.

De acordo com o jornal The New York Times, a Casa Branca já assegurou a cooperação da indústria alimentícia e fabricantes de refrigerantes publicaram um acordo de autorregulamentação em que se comprometem a deixar de vender a bebida em escolas nos EUA.

No Brasil, 22 empresas da indústria de alimentos assumiram um compromisso público em 2009 para restringir as estratégias de marketing infantil. A iniciativa das empresas, quase todas multinacionais, acompanha o que suas matrizes têm feito globalmente. A maioria já era signatária de acordos similares nos EUA e na Europa e mantinha um duplo padrão de conduta ao tratar consumidores brasileiros de forma diferente.

Leia as recomendações da OMS

Conheça a proposta da Anvisa e leia a Manifestação do Projeto Criança e Consumo

Saiba mais sobre a campanha de Michelle Obama (em inglês)

Leia o compromisso firmado em 2009 por 22 empresas do setor de alimentos

Autorregulação é injustificável para produtos como tabaco e álcool

“É fácil falar mal de entorpecentes, de pedofilia. Mas de cigarro e álcool é difícil, por que todos nós bebemos”, diz o procurador da República no Estado de São Paulo Marcelo Sodré. Falando também como presidente do Conselho Diretor do Greenpeace no Brasil e membro do Conselho Diretor Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Sodré chama atenção para o fato de que a aceitação social dos dois produtos está diretamente relacionada à ideia de que não é necessário estabelecer regras rígidas para sua publicidade.

Sodré e outros especialistas, que se reuniram em São Paulo para participar do seminário Álcool, Tabaco e a Publicidade da Associação Brasileira de Estudos o Álcool e Drogas (Abead), chamaram a atenção para o fato de que, apesar de o assunto parecer batido, o efeito da publicidade desses produtos é evidente: o forte consumo de bebidas alcoólicas e cigarros.

Os palestrantes, críticos aos prejuízos sociais dessas drogas, mostraram que é preciso uma regulação de fato, não a que existe por meio de agências autorreguladoras. No caso, o Conselho Nacional de Autorregualmentação Publicitária (Conar). “Temos que reconhecer que, em muitos casos o Conar fez controle importante, mas não é o suficiente, nenhum setor da sociedade deve ficar fora de controle”, afirma Sodré. “Não é só porque um produto é legal que ele deve ser anunciado.”

Uma tática muito usada hoje pelos publicitários é relacionar regulação a censura. Para Sodré, nem mesmo os publicitários acreditam “realmente que a liberdade de manifestação e a venda de produtos é a mesma coisa”. No entanto, é assim que tem sido justificada a propaganda de produtos notadamente inimigos da saúde pública.

O debatedor João Lopes Guimarães Jr., procurador da República e também especialista na área de direito do consumidor, lembrou que alcoolismo, tabagismo e obesidade estavam entre os principais fatores de risco à saúde para a Organização Mundial de Saúde, o que é um motivo para que não haja publicidade que leve a esses hábitos. “Ninguém tem dúvida que de fato esses três fenômenos da nossa sociedade têm repercussão muito grande sobre a saúde”, afirma.

Não por acaso, lembra Lopes, o Código de Defesa do Consumidor utiliza a palavra saúde 14 vezes, provando que de fato a questão da saúde está muito relacionada com os hábitos de consumo. Além disso, o procurador lembra que a proteção da saúde é um dever constitucional. “O Artigo 196 da Constituição, afirma que é dever do Estado promover saúde pública e ações que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos. Se é dever do Estado criar e promover políticas de caráter preventivo, a questão do tabagismo e alcoolismo deve ser pensada.”

Neste raciocínio, a redução de consumo desse tipo de produto constitui parte essencial de qualquer política pública de saúde preventiva. E visto que a publicidade destina-se a estimular o consumo de bens e serviços, exercendo forte influência sobre grandes massas da população, fica claro que esta deve ser regulada. Ainda mais quando é dirigida ao público mais jovem, altamente suscetível aos apelos consumistas, pois sua formação psicológica em desenvolvimento é mais sujeito à manipulação.

Democracia e publicidade

Quanto ao argumento usado à exaustão para defender a publicidade de álcool e tabaco, de que regulá-la é atentar contra a liberdade de expressão, Lopes argumenta: “Que democracia é essa, onde o interesse corporativo de um setor impede a implementação de política pública de direito social que é a saúde?”

Para o desembargador Luis Antônio Rizzato Nunes, professor de Direito do Consumidor, a regulamentação está plenamente coberta pela Constituição. Ele lembra que o Inciso 2 do Parágrafo 3º do Artigo 220 estabelece que o estado deve garantir mecanismos para as famílias se protegerem contra anúncios publicitários. O Parágrafo 4º do mesmo artigo cita explicitamente o álcool e o tabaco.

“Não acredito em autorregulamentação, assim como não acredito em agências reguladoras. Em vez de regularem, [estes órgãos] funcionam como pontos de contato e acertos feitos pelos grandes empreendedores”, afirma Nunes. Para ele, a publicidades no Brasil é abusiva, dentre outras coisas, porque explora o medo, a superstição, se aproveita de crianças, desrespeita valores ambientais, estimula a por em risco a saúde e a vida.

No caso específico da publicidade de bebidas, além da regulação, é necessário educação. “Basta ligarmos a TV para assistirmos discriminação odiosa feita pelas propagandas de cerveja contra as mulheres”, lembra o desembargador. Nunes citou o caso da cerveja Devassa como exemplo da ineficácia da autorregulação. Segundo ele, o Conar se vangloriou de ter tirado do ar a propaganda da cerveja, “mas todas as outras continuam lá”.

O caso do Brasil é muito específico, acredita Nunes, pois aqui, além das pessoas não conhecerem seus direitos, a sociedade acaba sendo até um entrave a avanços que estão garantidos no sistema judicial. “Contra essa indústria que tenta comprar o que temos de mais precioso – nossa consciência -, regulação é necessária, mas também educação para que a consciência não seja comprometida.”

Brigas judiciais

O procurador da República Fernando Lacerda Dias tem acompanhado uma velha e intensa batalha judicial para proibir a publicidade de todas as bebidas alcoólicas. Segundo ele, a questão do consumo do álcool, e a sua publicidade, afeta a sociedade de uma forma abrangente – de um lado, há a questão de ser uma indústria e, como tal, gerar trabalho e renda e, de outro, tem relação direta com prejuízos à saúde e o estímulo à violência. Por esta razão, há um grande número de interesses não congruentes que precisam ser equacionados pelo Estado.

Na questão específica do álcool, o primeiro marco normativo foi estabelecido pela Constituição de 1988, mas apenas em 96 foi aprovada a Lei 9.294, que resolveu parcialmente a questão. Esta lei permite a publicidade apenas das bebidas com graduação alcoólica abaixo de 13 graus.

Para o procurador Lopes Guimarãs, o correto seria haver a proibição total., Segundo ele, o marco legal atual deixa de fora bebidas intensamente consumidas como a cerveja, que tem um grande alcance entre os jovens. “Não vale nada essa proibição de publicidade excluindo a cerveja. É preciso avançar muito nesse campo”, opinou.

OEA relaciona concentração da propriedade a censura

O informe anual da Relatoria para Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA) aponta que a desconcentração da propriedade dos meios de radiodifusão é um passo fundamental para os países signatários avançarem na democracia. O documento, que reflete sobre dados coletados em 2009, cita explicitamente a necessidade de existirem mecanismos regulatórios e de fiscalização, além de sanções e restrições, para alcançar estágio em que os meios de comunicação sejam livres, independentes, vigorosos, pluralistas e diversos.

Os pontos detalhados pela OEA legitimam agenda das pautas das organizações em prol do direito à comunicação no Brasil, ratificando a necessidade de alterações na legislação e no papel do Estado para reparar o alto grau de concentração no setor. A OEA, instituição subordinada a Organização das Nações Unidas (ONU), baseia todo o documento na Declaração Americana dos Direitos e Deveres dos Homem.

O informe também aproxima a liberdade de expressão, em particular a radiodifusão, das políticas sociais essenciais para a inserção dos segmentos indefesos.  De acordo com a Relatoria da OEA, a convergência entre a exclusão social e a ausência de canais institucionais ou privados para expressão suas opiniões ou se informar, produz um efeito similar à censura: o silêncio.

Em entrevista ao Observatório do Direito à Comunicação, a relatora especial da OEA para Liberdade de Expressão, Catalina Botero, preferiu não tecer considerações objetivas em relação à radiodifusão no Brasil. Segundo ela, futuramente será possível avaliar a situação de cada país via convite aos Estados e sociedade civil para colaborarem com relatórios próprios sobre o país, ao ponto de permitir avaliações e recomendações específicas. De acordo com Catalina, a etapa atual do trabalho da Relatoria para Liberdade de Expressão da OEA é de elaboração cuidadosa de normas correspondentes a doutrina e jurisprudência interamericana.

Para João Brant, membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a pauta das organizações nacionais é baseada em políticas de incentivo a pluralidade e diversidade, justamente o que é apontado agora pela OEA como fundamental à garantia da liberdade de expressão. “Nós que somos acusados de posições radicais temos convergências com a maioria do documento”, avalia. Brant, entretanto, coloca que as organizações brasileiras vão um pouco além do documento da OEA. O documento não trabalha na perspectiva do direito à comunicação, conceito que ganha força entre os movimentos sociais no Brasil e vai além do que tradicionalmente se estabeleceu como liberdade de expressão.

O silêncio do poder econômico e político

A partir de informes anteriores, a OEA avaliou que a concentração tem natureza essencialmente econômica e que essa não deve sobressair na ocupação dos canais de radiodifusão. O oligopólio e monopólio da informação, via concentração vertical e horizontal, por exemplo, são criticados objetivamente desde o informe publicado no ano 2000.

O informe atual também aponta que os mecanismos fiscalizatórios devem ser dotados de autonomia dos grupos comerciais e do poder Executivo, sendo papel estatal dar sustentabilidade financeira a esses instrumentos. Catalina Botero comentou que as autoridades de regulação sem autonomia são problemáticas e podem ser utilizadas com fins políticos ou econômicos. Para ela, é fundamental que essas autoridades, e não outras, estejam a cargo do Congresso, bem como qualquer regime de telecomunicações deve ser produto de debate do Legislativo.

No relatório, aprofunda-se um pouco mais a análise e afirma-se que o instrumento fiscalizador deve ser composto por um órgão colegiado com pluralidade e submetido a procedimentos claros, integralmente públicos, transparentes e submetidos a um estrito controle judicial. Para João Brant a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é essencialmente contrária a esses princípios.

Já a questão da valorização dos aspectos econômicos como definidores da distribuição das frequências de radiodifusão choca-se diretamente com as regras em vigor no Brasil. O Decreto 1720/95, que estabelece as regras para as licitações de concessões, abre espaço para que o único critério que define quem obtém um canal de rádio ou TV seja o maior valor ofertado pelas empresas interessadas.

A OEA também cita que conceder a licença por si só não é suficiente para garantir a liberdade, pluralismo e diversidade, se existirem normas que estabelecem condições arbitrárias ou discriminatórias para o seu uso. Quanto aos veículos comunitários no Brasil, os conflitos com o relatório estão nas restrições a utilização do espectro, dificuldades para obter as outorgas e fontes de financiamento.

O limite dos proprietários

Ao contrário do que pregam os empresários de comunicação em toda a América Latina e em especial no Brasil, para a OEA o estabelecimento de sanções e restrições aos meios comunicação são consideradas essenciais para o bom funcionamento da democracia. Nesse aspecto, o informe ressalta que, com o objetivo de respeitar outros direitos, medidas restritivas podem ser executadas a depender do: i) o grau de afetação de outro direito; ii) importância de satisfazer outro direito; iii) se a satisfação de outro direito justifica a liberdade de expressão.

O relatório detalha que, ao se renovar uma licença, é dever dos õrgãos responsáveis analisar se a concessão se compatibilizou com o objetivo de fomentar a pluralidade e diversidade, em especial em países ou regiões em que a concentração da propriedade é muito alta.

Meios públicos e comunitários

Os meios públicos, para a OEA, desempenham uma função essencial para assegurar a pluralidade e diversidade. A organização recomenda que estes veículos tenham como papel principal a promoção de conteúdos não necessariamente comerciais, mas articulados com as necessidades informativas, educativas e culturais da população.

O relatório aponta quatro questões preocupantes para esses meios: obstáculos no financiamento público; existência de meios sem missão pública definida;falta de reconhecimento legal específico para as emissoras comunitárias, além da ausência de frequências e mecanismos de financiamento suficientes para as emissoras comunitárias.

Quanto às emissoras comunitárias, o relatório comenta o projeto de Lei enviado ao Congresso brasileiro em 2009 que descriminaliza a operação de radiodifusão sem licença. A OEA pede prudência ao Brasil na adoção de medidas penais e comenta que é indispensável considerar os parâmetros de pluralismo e diversidade nestas decisões.

Digitalização

Se tomados como parâmetros para avaliar as políticas adotadas, os critérios apontados como fundamentais pela OEA para que a transição dos sistemas analógicos para o digital também mostram que a situação é ruim no Brasil. Para a Relatoria sobre Liberdade de Expressão, deve haver planificação na transição do modelo analógico para o digital, através de um plano claro, que não limite os meios considerados públicos.

Catalina cita a necessidade de a digitalização abrir novas oportunidades na distribuição das licenças de radiodifusão. Além disso, a Relatoria sugere a adoção de medidas para capacitar a operação dos meios comunitários na nova plataforma.

João Brant salienta que o Brasil "estranhamente" desperdiçou a oportunidade de democratizar o espectro com a chegada da digitalização. A manutenção de uma estrutura regulatória sem transparência do modelo analógico e ausência de política concisa para ocupação dos canais públicos, são fatores que favorecem a concentração, segundo o membro do Intervozes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve a constitucionalidade do decreto que estabeleceu o Sistema Brasileito de Televisão Digital.

TV Digital: Paraguai oficializa adesão ao SBTVD

O Paraguai aderiu formalmente ao padrão ISDB-T de TV Digital. Decreto assinado pelo presidente Fernando Lugo foi publicado nesta terça-feira, 1º de junho, formaliza que o país vizinho é o mais novo “sócio” do sistema nipo-brasileiro.

Segundo o Decreto, caberá a Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel) a realização das “análises das questões técnicas e regulatórias que possibilitem a implementação dos sistemas de TV Digital Terrestre”.

Ainda de acordo com o documento assinado pelo presidente paraguaio, “a decisão permitirá acentuar os vínculos de colaboração recíproca com os países integrantes do Mercosul e outras administrações dos demais países da região”.

Além do Paraguai, Argentina, Chile, Peru, Venezuela e Equador já adotaram o padrão ISDB-T. Aguarda-se a adesão da Costa Rica, o que deve significar que Guatemala, El Salvador e Nicarágua também entrarão no clube – pois reúnem basicamente os mesmos grupos de radiodifusores.

Além desses, o Uruguai, que adotou o padrão europeu DVB dá sinais de que vai rever essa decisão. Brasil e Japão também investem nos 14 países da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) – África do Sul, Angola, Botsuana, Congo, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurício, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbábue.