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Dos 1,1 mil pedidos de TV a cabo, 884 são anteriores a 2008

Segundo observadores que analisaram os pedidos de outorgas de TV a cabo existentes na Anatel, é bem provável que as mais de 1,1 mil solicitações que estão registradas na Anatel não rendam, na prática, uma grande demanda pelo serviço no momento em que houver o sinal verde. Como já havia informado este noticiário, a maior parte das solicitações é de pequenos grupos e para cidades de pouco interesse. O que relatam as fontes ouvidas por esse noticiário, que tiveram acesso às datas de cada um dos pedidos (esse dado não é tornado público pela Anatel) é que estas solicitações são, na maior parte, antigas.

Um exemplo: há 884 pedidos de concessões de Tv a cabo anteriores a dezembro de 2008. Desses há cerca de 400 feitos por apenas cinco empresas e/ou pessoas físicas, e todos eles deram entrada antes do final de 2006. Outros especialistas ouvidos por este noticiário, contudo, acreditam que exista uma demanda que só vai se revelar quando a Anatel der o sinal verde para receber a documentação de habilitação. É nesse momento, acredita-se, que empresas como a Oi vão se manifestar. Até lá, a expectativa é para saber como ficará o novo planejamento de TV por assinatura, sendo relatado pela conselheira Emília Ribeiro e se o formato final do planejamento será aprovado pelo restante do conselho, já que os demais conselheiros já sinalizaram que não querem limites ao total de outorgas por cidade.

Para ANJ, aprovação da PEC dos Jornalistas é retrocesso

A aprovação nesta quarta-feira (14/07) do relatório da Proposta de Emenda à Constituição 386/09 na comissão especial da Câmara dos Deputados foi considerada como um retrocesso pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). Conhecido como PEC dos Jornalistas, o projeto restabelece a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão.

“Essa aprovação da PEC é um retrocesso. O Supremo já definiu que a lei da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo é inconstitucional”, disse Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ.

Para a entidade, a aprovação da proposta pelo legislativo “vai criar uma situação inusitada”, já que o judiciário entendeu que a exigência é inconstitucional.

Por outro lado, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) comemorou a aprovação. De acordo com o presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade, a proposta revela “bom senso” dos deputados, já que a profissão precisa da obrigatoriedade do diploma.

“A Fenaj reconhece que, diferente do Supremo, o Congresso reconhece que a profissão precisa de um nível de exigência”, afirmou Andrade.

Para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a aprovação da PEC é a “reafirmação dos direitos do jornalista”. De acordo com o presidente da entidade, Maurício Azêdo, o projeto conserta a decisão do STF, que foi uma “atitude infeliz”.

Comissão aprova novo programa de incentivo à cultura

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 6722/10, do Executivo, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura). O objetivo principal do programa é diversificar a captação de recursos destinados a projetos culturais em todo o País, beneficiando pequenos grupos e artistas locais. O texto prevê incentivos a projetos que não são beneficiados pela Lei Rouanet (Lei 8313/91).

Para o relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), é necessária uma revisão mais abrangente dos mecanismos de fomento à cultura no Brasil. Ele disse que 80% dos recursos ficaram concentrados na região Sudeste nos 18 anos de aplicação da Lei Rouanet.

Dr. Ubiali afirmou que uma das mais importantes medidas do projeto do Executivo é tornar o Fundo Nacional de Cultura (FNC) o principal mecanismo de investimentos do Ministério da Cultura (MinC). Além desse mecanismo de financiamento, o Procultura também contará com outros fundos como o Vale-Cultura, em análise pela Câmara (PL 5798/09).

A proposta quer fortalecer o FNC, com aporte de novos recursos e criação de mais formas de financiamento. Pelo texto aprovado, as novas fontes de financiamento do FNC viriam da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica, e do rendimento de aplicações em programas e projetos culturais.

Na opinião do relator, o projeto inova ao criar oito fundos setoriais – artes cênicas, música, literatura, etc. – que contarão com fontes próprias de financiamento, constituídas por 10% a 30% dos recursos do FNC.

Dr. Ubiali ressaltou que a proposta quer fortalecer o acesso de pequenos projetos culturais aos recursos do FNC. O texto assegura a aplicação de no mínimo 10% dos recursos do fundo em cada região do País.

Dedução do IR

O projeto autoriza a dedução de até 6% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de até 4% do imposto sobre a renda de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real para as doações ou patrocínios a projetos culturais aprovados pelo MinC.

Diferentemente da Lei Rouanet, em que os percentuais de renúncia são definidos de acordo com o setor da cultura beneficiado, a proposta estabelece que esse percentual será relacionado com o mérito cultural, independente da área. “Quanto maior o impacto cultural, maior o percentual de renúncia”, explicou o deputado.

A indústria da cultura é responsável, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por 5% do PIB brasileiro. O IBGE registra 320 mil empresas no setor, que geram 1,6 milhão de empregos.

A proposta aprovada estava apensada ao PL 1139/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), rejeitado pela comissão junto com seis outros projetos apensados (PLs 2151/07, 2575/07, 3301/08, 3686/08, 4143/08 e 7250/10). Para o relator, o texto do Executivo é mais abrangente e inclui as ideias dos projetos rejeitados.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
* PL-1139/2007
* PL-2151/2007
* PL-2575/2007

* PL-3301/2008
* PL-3686/2008
* PL-4143/2008
* PL-5798/2009
* PL-6722/2010
* PL-7250/2010

Edição – Daniella Cronemberger

Especialistas dizem que 80% das crianças já sofreram experiências ruins na internet

RIO – Cerca de 80% das crianças já sofreram experiências negativas na internet, e quase metade sente medo da tecnologia. É o que revela uma pesquisa feita pela Symantec em 14 países e divulgada esta semana. Segundo o levantamento, as crianças brasileiras são as que passam mais tempo na web: aproximadamente 18,3 horas semanais, enquanto a média mundial é de 11,4 horas. Outra pesquisa, feita pela Norton Online Family Report, mostra que 46% delas sentem medo da internet depois do incidente e 39% perdem a confiança no ambiente online.

Além disso, cerca de 60% delas fazem download sem supervisão de um adulto e 58% já tiveram alguém desconhecido tentando adicioná-las na internet, dados que revelam a insegurança no ambiente online para os pequenos. A advogada Marcela Macedo, especialista em Direito Digital do Patricia Peck Pinheiro Advogados e voluntária do Movimento "Criança mais Segura na Internet" (www.criancamaissegura.com.br), a internet pode ser uma ferramenta positiva de comunicação e aprendizado. O importante é entender que a culpa não é da tecnologia ou do computador, mas sim da forma como ela é usada.

– Os principais problemas que as crianças enfrentam na web costumam ser a não proteção da senha, já que ela não entende que isso é sua identidade digital no mundo virtual, o download de conteúdo não permitido, a participação em comunidades duvidosas, o cyberbullying e a pedofilia – explica a advogada.

Ela alerta que cada vez mais crianças estão sendo vítimas do cyberbullying, a ofensa virtual que gera impacto psicológico e social e é praticada em blogs, portais de relacionamentos, comunicadores instantâneos e mensagens de texto enviadas pelo celular.

O perito criminal Wanderson Castilho, diretor da E-Net Security Solutions, lembra que os pais devem sempre monitorar todas as ações que são realizadas no computador da criança.

– Esta é, sem dúvida alguma, a melhor forma de prevenção. Assim, os pais saberão antecipadamente o que os filhos estão fazendo na rede e poderão decidir a favor da criança.

Ele afirma que da mesma forma que os pais colocam regras no mundo físico dos filhos, devem estabelecê-las também para o mundo virtual.

– Estipule horários, tenha sempre um responsável próximo do computador para visualizar os canais que estão sendo acessados e nunca deixe as crianças sozinhas trancadas no quarto com o computador e uma webcam ligados – completa.

Em caso de problemas graves

Se os pais notarem que há algo errado, eles podem tomar algumas ações para proteger a criança. O primeiro passo é conversar com seu filho para saber todos os detalhes do ocorrido. Depois, comunique à escola (ou clube, ou casa de amigo etc.), se o incidente aconteceu em suas dependências. É importante reunir todas as provas eletrônicas, como troca de mensagens de texto, emails, vídeos e fotos, e denunciar o site pelo seu canal de contato.

– É importante notificar extrajudicialmente caso haja necessidade de remoção de conteúdo e até mesmo procurar um advogado especializado – explica Marcela Macedo.

Castilho afirma que em certos casos é preciso fazer um boletim de ocorrência numa delegacia especializada em crimes digitais.

– O bom diálogo é que nunca pode deixar de ocorrer entre os pais e os filhos- completa.

AGU atende empresários e suspende regulamentação da publicidade de alimentos

Na terça-feira (13), a Advogacia Geral da União (AGU) proferiu uma recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender resolução que apresenta normas para a propaganda e publicidade de alimentos considerados não saudáveis. A AGU atendeu pela terceira vez solicitação das empresas de publicidade, representada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Por enquanto, a Anvisa é obrigada interromper a implementação da norma e fica à espera da análise da Consultoria-Geral da União, que costuma retificar recomendações da AGU. A diretoria da Anvisa reuniu-se ontem. Oficialmente, comunicou que ainda está estudando o teor da decisão da AGU e só tomará providências após reunião colegiada.

A nova resolução da Anvisa obriga que os fabricantes apresentem os riscos à saúde de produtos com grande quantidade de açúcar, gordura saturada ou trans e sódio, e bebidas com baixo valor nutricional tanto nas embalagens, como em anúncios publicitários. A decisão da agência aproxima as regras de publicidade de alimentos não saudáveis no país das resoluções da Organização Mundial da Saúde.

O Conar questiona a constitucionalidade das regras definidas pela Anvisa, bem como possível distorção nas funções da agência, alegando que esta não pode legislar sobre o tema publicidade. Entretanto, de acordo com especialistas, a decisão encontra apoio na Constituição, que separa a publicidade dos parâmetros para liberdade de expressão, que protege posições de natureza ideológica, política, artística, jornalística e intelectual.

Em 2007 e 2009, o mesmo modelo de ato foi proferido pela agência para regulamentar a propaganda de bebidas alcoólicas e de medicamentos. Nas duas ocasiões, a AGU conseguiu revogar as resoluções.

Inconstitucionalidade

O professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e especialista em questões relacionadas à regulamentação de conteúdos voltados para a criança, Edgard Rebouças, criticou a AGU, afirmam que esta deveria trabalhar para a União e não para os grupos empresariais. “A Anvisa deveria contar com a AGU para defender ações contra ela. Os advogados das empresas deveriam ir para o Judiciário”, comenta.

Rebouças cita a Constituição para referendar o trabalho da Anvisa. “No inciso 29 do Artigo 22, é exposto que compete à União legislar sobre a publicidade. A Anvisa tem plena competência para o assunto”, diz. Ainda citando o Artigo 220, o professor explica que a publicidade não se enquadra em nenhum critério de liberdade de expressão por ser atividade comercial. Além disso, o texto constitucional confirma que é dever do Estado proteger a população de questões nocivas a saúde. “E a obesidade é uma epidemia”, lembra.

Edgard Rebouças lamenta que empresas que, em outros países, cumprem normas desta natureza sem causar problemas, se negam a fazer o mesmo no Brasil. “Aqui, se tornou prática recorrente que qualquer regulamentação é um atentado a liberdade de expressão. É uma retórica sem qualquer fundamento, a exemplo da classificação indicativa.”

Pesquisa 

A pesquisadora do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília (UnB), Renata Monteiro, endossa a avaliação que há distorções no papel da AGU neste caso. A pesquisadora ressalta, ainda, a importância da regulamentação da publicidade de alimentos não saudáveis, especialmente aquela direcionada às crianças. De acordo com o Ministério da Saúde, a população de baixa renda e o público infantil são os principais atingidos pelos problemas de obesidade no Brasil.

Segundo Renata, o monitoramento de propagandas em dois canais infantis abertos (Globo e SBT) e dois fechados (Discovery e Cartoo Network) constatou que os comerciais de alimentos representam 10% do total de peças publicitárias exibidas. Quase todos (96,7%) dos produtos anunciados favorecem o excesso de peso, diabetes ou pressão alta. 

As estratégias persuasivas de repetição, associação afetiva, brindes e valores de felicidade são mais impactantes ainda com as crianças, segundo Monteiro. “Até os 6 anos, ela não entende os processos perssuasivos. É uma limitação cognitiva. Entre 6 e 12 anos, ela a começar a entender, a partir de então passa a ter um olhar crítico sobre a propaganda”, explica.

Autorregulamentação

Fortalecido pela decisão da AGU, o Conar afirmou através da Assessoria de Imprensa que participa das discussões da Anvisa e demais instâncias do Judiciário, Legislativo e Executivo em que é convidado. Porém, diverge da agência em relação à publicação de resoluções, sob justificativa de que o arcabouçou legal garante a plena defesa da publicidade, restringindo possibilidades de impor normas. O Artigo 220 da Constituição também é mencionada pelo Conar, para justificar que somente a Lei Federal pode impor limites a publicidade, mas “nunca proibir”. “Se o produto é licíto, pode ser anunciado”, sintetiza o Conar. Em caso de abusos, o mecanismo a ser acionado segundo o Conar é o Código de Defesa do Consumidor.

A Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) foi mais incisiva em sua nota pública sobre assunto: “A Anvisa foge do bom senso em termos de efetividade. Pretende impingir frases negativas à publicidade de produtos, cujo consumo regular não representa ameaça à saúde dos consumidores. Por outro lado, não realiza nenhuma ação expressiva e constante no sentido de esclarecer a população sobre os perigos da obesidade.”