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MinC apoia instalação de 285 novas salas não comerciais de cinema

O Ministério da Cultura vai implantar 285 salas não comerciais de exibição de filmes, por meio de editais do Cine Mais Cultura abertos atualmente em cinco estados (Maranhão, Paraíba, Piauí, Sergipe e Bahia) e em nove municípios do Rio Grande do Sul, Bahia, Paraíba, Ceará e Rio de Janeiro. Ao todo, são mais de R$ 4, 2 milhões investidos pelo MinC em parceria com os governos estaduais e municipais.

O Cine Mais Cultura é uma das ações que fazem parte do Programa Mais Cultura e apoia a implantação de salas gratuitas de exibição audiovisual em todo país. As comunidades de periferias dos centros urbanos, pequenos municípios e áreas rurais que dispõem de poucos ou de nenhum equipamento cultural são os maiores favorecidos. O objetivo é promover o acesso ao cinema e estimular a difusão da cinematografia nacional.

Os projetos selecionados recebem equipamentos de projeção digital e centenas de títulos (curtas, médias e longas metragens, documentários e animações) do catálogo da Programadora Brasil, além de oficinas de capacitação cineclubista. Os interessados disponibilizam o local onde serão instalados os equipamentos, planejam a programação e promovem debates em torno dos filmes exibidos.

Quem pode concorrer

Qualquer entidade privada sem fins lucrativos pode concorrer aos editais estaduais e municipais do Cine Mais Cultura, desde que localizadas nos municípios onde serão realizadas as sessões. São as associações de moradores, ONGs, bibliotecas comunitárias, Pontos de Cultura, cineclubes, escolas, cooperativas, sindicatos, condomínios e todos que queiram ou já desenvolvam ações de exibições de obras audiovisuais e de formação de público.

Confira no quadro os editais de Cines Mais Cultura abertos e os prazos de inscrições. Mais informações: (61) 2024-2325 / 2345.

Ecad é processado por monopolizar preços dos direitos autorais

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou, nesta sexta-feira (16), processo administrativo por formação de cartel contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais de músicas no Brasil.

A Lei 9.610/98, conhecida como Lei do Direito Autoral, confere ao Ecad o monopólio para arrecadação e distribuição dos valores relativos à execução pública dos direitos autorais. Os titulares dos direitos autorais podem fixar os valores para a execução pública de suas obras individualmente ou por meio de associações. No modelo vigente hoje, as associações fixam os valores dos direitos em conjunto, e não de forma individual.

Para a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, o modelo de gestão coletiva dos direitos autorais conferiu ao Ecad o monopólio legal sobre as atividades de arrecadação e distribuição de valores, mas não sobre a atividade de fixação desses valores. “Deve haver livre concorrência na formação desses preços. A sociedade brasileira está pagando muito caro pela execução de músicas e isso prejudica a difusão da cultura”, frisou.

O processo foi instaurado a partir de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra o Ecad. Segundo a denúncia, a fixação conjunta dos valores a serem cobrados pela execução pública das obras tem como resultado a cobrança de valores indiscriminados e abusivos, o que deixa os devedores desses direitos (as operadoras de televisão aberta e por assinatura, rádios, consumidores que organizam festas de casamento), sem opção.

Outro problema denunciado pela ABTA é a criação de mecanismos para impedir e dificultar a entrada de novas associações, mantendo desta forma, o suposto “cartel” em funcionamento.

De acordo com a SDE, a atividade de fixação dos valores dos direitos autorais é potencialmente competitiva e a concorrência entre as associações para a definição de preços diferenciados deve ser estimulada.

Consultado pela SDE sobre o tema, o Ministério da Cultura afirmou que o fato de a lei estabelecer que a arrecadação tenha que ser única, não significa que os valores cobrados por repertório tenham que ser os mesmos. Por exemplo: uma das associações poderia requerer ao Ecad que fizesse a cobrança de seu repertório com valores diferentes do das outras associações, ainda que realizada de forma conjunta, de forma que os usuários dessem preferência ao seu repertório, ao invés do repertório das outras associações, iniciando-se a competição por preços.

Seminário

Na próxima segunda-feira (19), a Lei de Direitos Autorais será tema do seminário “Direito Autoral: um debate com toda a sociedade”, promovido em São Paulo pelo Idec. O evento que terá a presença da diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Ana Paula Martinez, acontece das 9h às 19h30, no Tucarena – Teatro Arena da PUC.

Mais informações no site do Idec.

*do Ministério da Justiça.

SDE abre investigação contra Ecad por formação de cartel

Desde que foi criado, há 37 anos, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é alvo de polêmicas e disputas judiciais. Responsável pela arrecadação dos direitos autorais na exploração de obras musicais no Brasil, o Ecad "patrulha" desde boates até emissoras de rádio e TV, controlando o uso público das músicas. O trabalho é imenso: de acordo com dados do próprio Ecad, cerca de 72 mil boletos são emitidos anualmente para a cobrança de direitos autorais.

Mas agora, o choro de milhares de empresários que usam a reprodução de músicas em seus negócios ganhou status de "denúncia" concorrencial, acolhida recentemente pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão antitruste do Ministério da Justiça. A SDE decidiu investigar as associações que controlam o Ecad por suspeita de formação de cartel, praticando preços abusivos com a intenção de limitar a concorrência no mercado de arrecadação de direitos autorais.

Esta não é a primeira vez que o Ecad é alvo de acusações no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Processos anteriores já questionavam o suposto monopólio exercido pelo escritório na arrecadação dos direitos de exploração musical. O ineditismo da investigação da SDE está no fato de, agora, o órgão estar sendo indiciado por um crime efetivo contra a concorrência. Basicamente, o raciocínio atual da equipe do Ministério da Justiça é de que o monopólio seria resultado de uma prática anticoncorrencial (cartel) e não porque a Lei de Direitos Autorais (5.988/73) definiu que a arrecadação caberia a uma única entidade, o Ecad.

A Lei nº 5.988 tem sido usada com frequência para justificar a concentração do mercado nas mãos do escritório, administrado por seis associações ligadas ao mercado musical – UBC, Socimpro, Abramus, Amar, SBacem e Sicam. De fato, a legislação estipula que os direitos pela exploração pública de músicas no Brasil devem ser arrecadados por um único escritório. A SDE investiga neste momento se realmente há um cartel formado pelas associações que controlam o escritório, que estaria conquistando e dominando o mercado e abusando dessa posição dominante por meio da fixação de preços considerados excessivos pelo órgão antitruste.

Ação da ABTA

A denúncia aceita pela secretaria foi apresentada pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), já que seus associados também fazem parte do rol de pagadores de direitos autorais sobre obras musicais.

O Ecad cobra linearmente 2,5% do faturamento bruto das operadoras de TV por assinatura pela exploração de músicas nesse ramo. A diferenciação dos perfis dos canais (de música, jornalísticos, esportivos, etc) serve apenas para a distribuição do total arrecadado pelo escritório.

Na denúncia apresentada, a ABTA sugere ainda de que a política de arrecadação praticada pelo Ecad também instigaria "negociações ilícitas". Um exemplo desse tipo de negociação seria o pagamento de emissoras de rádios por artistas para que suas músicas sejam veiculadas mais vezes e, portanto, recebam um valor maior na distribuição dos direitos coletados pelo escritório. A prática ficou conhecida pelo jargão de "jabá".

Cartel

O principal aspecto que será investigado é a polêmica tabela de preços fixada pelos associados que controlam o Ecad e o método usado para a fixação dessas cotas de cobrança. Na denúncia recebida, a ABTA acusa o escritório de praticar preços abusivos e desconectados da realidade do mercado. Na visão da SDE, há claro indício de que os preços cobrados pelo escritório têm potencial para causar dano à sociedade. Caso seja condenado, o Ecad e as associações que o controlam podem ser multados em até 30% de seu faturamento bruto.

A discussão que agora será levantada pela SDE traz fatores que podem gerar um desfecho diferente do atingido por outras ações contra o Ecad. Por duas vezes o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inocentou o escritório em denúncias de abuso de poder econômico. Em uma das vezes, o Cade arquivou o processo por entender que o tema "direitos autorais" não faz parte do escopo da defesa da concorrência. Na outra, o tribunal concorrencial não constatou o abuso denunciado.

A diferença do processo atual é que, desta vez, há uma verificação clara da existência de indícios de uma prática anticoncorrencial efetiva, que vai além do fato de o Ecad ser monopolista no mercado de arrecadação. A secretaria entende que o monopólio exercido pelo escritório realmente é legítimo, mas que haveria problemas na condução do órgão pelas associações com perfil típico de cartelização.

Onde está o problema

Na prática, o abuso de poder e impedimento à entrada de novos concorrentes estariam em prováveis barreiras à constituição de novas associações representativas de artistas e outros beneficiários dos direitos autorais recolhidos. Além disso, a existência de um monopólio legal do Ecad não daria o direito às associações que o controlam de fixar preços iguais para a cobrança dos direitos, como ocorre hoje.

O Ministério da Cultura, em sua manifestação prévia no processo, também demonstrou desconforto com a política adotada atualmente pelo Ecad. Para o Minc, é incompreensível a tabela fixada pelas associações, pois o sistema desconsidera as peculiaridades de cada uma das obras musicais.

Na interpretação inicial da SDE, apresentada em nota técnica, os responsáveis pela investigação são incisivos em dizer que o método aprovado pelas associações pode afetar concretamente as relações comerciais nesse mercado. "Há fortes indícios nos autos de que a prática investigada cause significativas distorções econômicas no mercado, prejudicando o bom funcionamento das forças de demanda e oferta", analisam.

Governo aguarda desfecho das negociações entre a PT e Telefónica

O governo de Portugal vai manter a sua oposição à venda da participação da PT na Vivo, caso a Telefónica não altere a sua oferta, informou nesta sexta-feira o ministro Pedro Silva Pereira, da Presidência. "A posição do governo é conhecida. Pronunciou-se contra (a venda da Vivo), e se a proposta não se alterar, mantém-se contra", afirmou Pereira, no final da reunião do Conselho de Ministros.

O governante, que respondia às questões dos jornalistas, garantiu que o negócio entre a PT e a Telefónica não foi discutido hoje no Conselho de Ministros. "O melhor a fazer é aguardar pelo desenvolvimento do processo", afirmou. Segundo ele, não há um envolvimento direto do governo nas negociações. "É uma missão da administração da PT representar os seus acionistas e zelar pelos seus interesses, e isso certamente será feito”, acrescentou.

O conselho de administração da Portugal Telecom (PT) está reunido para discutir a proposta feita pela Telefónica para ficar com a fatia que a empresa portuguesa detém na Vivo. A oferta de 7,15 bilhões de euros encerra-se hoje.

*com agências internacionais.

Ministério da Justiça reclassifica programas da TV Globo e Rede Record

Na última sexta-feira (9), o Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União despacho em que determina que as redes Globo e Record alterem a classificação indicativa de algumas atrações.

A pasta discordou da classificação da Globo – livre para todas as idades – destinada à novela das seis "Escrito nas Estrelas" e a considerou para menores de dez anos. De acordo com a determinação, a atração contém "agressão física, atos criminosos e preconceito". A reclassificação, segundo o jornalista Daniel Castro, não altera a exibição da novela, já que a indicação para a faixa de dez anos não está vinculada a horário.

O despacho do Ministério também divulgou a nova classificação da novela "Passione", a pedido da própria Rede Globo. A atração passa a ser imprópria para menores de 12 anos. Antes, era considerada inadequada para crianças de até dez anos.

No caso da Record, o humorístico "Legendários" deverá abandonar a autoclassificação feita pela emissora, de programa impróprio para menores de 10 anos, pois o Ministério viu na atração "linguagem chula e conteúdo sexual.

A novela "Ribeirão do Tempo" agora é inadequada para menores de 14 anos e para a veiculação antes das 21h em razão do "consumo repetido de drogas lícitas, linguagem de conteúdo sexual, insinuação sexual, erotização e violência", além de "violência familiar e abuso sexual", segundo monitoramento do Ministério.

A Record não comentou a reclassificação de seus programas; já a Globo informou que não irá recorrer da determinação.