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Artistas pedem mudanças em 5 artigos da lei

Entidades culturais reunidas em São Paulo para debater o projeto de revisão da Lei de Direitos Autorais no País apresentaram na segunda-feira ao Ministério da Cultura (MinC) um documento em que pedem a modificação de 5 artigos do anteprojeto.

As entidades (cerca de 30 foram representadas durante o Congresso Brasileiro de Entidades Culturais CBEC, que foi realizado durante uma semana no Itaú Cultural, com apoio do próprio Ministério da Cultura) discordam da intervenção do Estado no caso de conflitos e obstáculos para a fruição de obras artísticas. Um dos pontos pedidos é que o MinC identifique e justifique o que chama de "licenças não voluntárias", segundo o CBEC, para que não sejam abertos "precedentes que enfraqueçam a defesa do direito do autor" na legislação. "Sabemos ainda que herdeiros de patrimônios culturais às vezes atuam na defesa de seus interesses e em detrimento até mesmo da atuação em vida dos autores de obras culturais", diz o texto, que acrescenta: "Pensamos, ainda assim, que não cabe ao sr. Presidente da República limitar ou restringir direitos autorais à luz de interesses do governo". Essa redação consta do artigo 52-B.

Outro trecho consta do artigo 100-B, cuja redação fala da "atuação administrativa do ministério da Cultura na resolução de conflitos no que tange aos direitos autorais, na forma do regulamento". O Congresso se mostra de acordo com a abordagem, mas propõe a criação de uma espécie de "tutela" estatal enquanto não se tem solução para esses conflitos. "Para que as demandas levadas ao Judiciário não inviabilizem a própria utilização da obra cultural, pedimos que se examine a possibilidade de incluir na lei mecanismos de antecipação de tutela até a pronúncia de decisão sobre o mérito".

O documento faz referência ainda ao artigo 98-B, que diz: "as associações de gestão coletiva deverão buscar eficiência operacional, por meio da redução de seus custos administrativos e dos prazos de distribuição de valores aos titulares de direitos". Para o CBEC, o texto da lei cria um "dispositivo inócuo, se não for associado a um limite para os custos administrativos e para a distribuição dos valores arrecadados" pelas entidades de gestão do direito autoral.

"Em relação ao prazo para distribuição dos recursos arrecadados, o que é razoável nesses tempos modernos para colocar à disposição do detentor de direitos autorais e conexos os recursos recebidos por meio da rede bancária? Qual o tempo necessário para saber a quem o recurso é devido? Uma semana, 10 dias, 3 meses? Este limite de tempo precisa ser claramente definido na lei para pressionar por eficiência e evitar abusos de maus administradores".

O CBEC pede ainda "permissão" para discordar do "inteiro teor" do parágrafo 4 do artigo 97, que diz o seguinte: as associações poderão destinar 20% de sua arrecadação para o fomento à produção de obras, capacitação e formação. Pedem a remoção desse trecho.

O grupo também pede que o artigo 111-A defina a prescrição de ação civil fundada em violação a direito moral do autor (enquanto o autor estiver vivo). O texto fala da prescrição em 5 anos "contados da data de violação do direito".

Em muitos pontos, o tom é peremptório. "Nosso País não tem prisão perpétua. Não podemos ter a possibilidade da cessão perpétua de direitos, frequentemente exigida no início da carreira por empresários inescrupulosos. Pedimos ao Ministério que seja eliminada a expressão "definitiva" do caput do artigo 49, e que o inciso III estabeleça a necessidade de renovar a cessão de direitos a cada 5 anos, mesmo na hipótese de estipulação contratual escrita, exceto na obra audiovisual, para a qual deverá ser estipulada um prazo adequado."

NA MIRA
Licenças não voluntárias
Artigo 52-B prevê o uso das "obras órfãs" (ignoradas pelo autor ou cuja reedição é dificultada pela família), produção que poderá ser usada para fins educacionais e científicos com a autorização expressa do presidente da República; texto poderá ter sua redação modificada;

Tempo para pagamento
Artistas querem que a nova lei defina claramente quanto tempo uma associação pode dispor do dinheiro dos seus associados antes de colocar os valores à disposição dos detentores de direitos autorais;

Contratos perpétuos
Artigo 49, que prevê a transferência do direito autoral para terceiros (uma gravadora, uma editora), contém a expressão "por prazo determinado ou definitivo". Artistas pedem que o "definitivo" seja abolido – muitos artistas, especialmente da MPB, têm hoje a obra da juventude sob guarda da indústria do disco por terem assinado contratos de cessão "perpétua";

Mais critérios
Artistas pedem definição de critérios não só para a música, mas para outras áreas frágeis, como a literatura.

Para senador, Anatel ‘rasgou planejamento de cabo’

Na segunda matéria produzida pela TV Bandeirantes contra a cautelar da Anatel que abriu o mercado de TV a cabo a novos competidores parlamentares expuseram suas preocupações com a ação da agência reguladora. As declarações mais fortes partiram do senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM/BA), que disse suspeitar que a agência pretende beneficiar um grupo específico com a medida. "Parece dirigida. A minha preocupação é essa. Eu gostaria de saber quais são as razões, o quê motivou a Anatel a quase rasgar o planejamento (de TV a cabo)", declarou o parlamentar à reportagem do Jornal da Band.

O senador se disse "perplexo" e "preocupado" com as decisões da Anatel sobre esse tema e afirmou que foi esse o motivo de ter apresentado questionamentos ao Ministério das Comunicações e à agência reguladora sobre o assunto, conforme divulgado ontem por este noticiário. De acordo com a reportagem da Band, os parlamentares estariam inclusive dispostos a levar o assunto à Justiça, caso a autarquia insista em distribuir as novas licenças.

O deputado Júlio Semeghini (PSDB/SP) também foi ouvido pela reportagem e ponderou que a outorga das licenças só pode ser feita se a Anatel estipular um sistema de contrapartidas, onde as empresas sejam obrigadas a fazer os investimentos necessários à expansão do serviço no país. O presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg, reforçou sua preocupação de que o novo modelo adotado pela agência acabe prejudicando uma concorrência efetiva, pois há uma limitação natural à construção de infraestrutura para a oferta de serviços de cabo. "A entrada indiscriminada de um grande número de operadores vai contra a limitação natural de mercado que existe para a construção de novas redes", afirmou.

Por conta dessa restrição concreta, a reportagem conclui que as grandes beneficiárias com o modelo proposto pela agência reguladora são as teles, que já possuem grandes redes de cabo. E compara os faturamentos dos dois segmentos para sugerir que as teles terão muito mais fôlego para dominar o mercado do que as TVs a cabo: enquanto o setor de telefonia fatura R$ 180 bilhões ao ano, as TVs pagas ganham R$ 10 bilhões. "Para elas, o que interessa é explorar a oferta de Internet em banda larga, um serviço que vem recebendo críticas como você vai ver na reportagem de amanhã", conclui o repórter, anunciando mais uma matéria especial sobre os efeitos da medida cautelar da Anatel.

TSE indefere ação do P-SOL contra EBC por causa de entrevistas com presidenciáveis

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu hoje (20) o pedido do candidato do P-SOL à Presidência da República, Plínio Sampaio, para que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) relacionasse seu nome nas entrevistas com os três presidenciáveis melhor classificados nas pesquisas de opinião pública.

O Conselho Curador da EBC, em resolução do dia 26 de maio de 2010, estabeleceu a forma do Programa 3 a 1, que prevê uma série de entrevistas com os três principais candidatos ao cargo de presidente – Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), que seriam realizadas preferencialmente ao vivo, em três dias seguidos, na última ou penúltima semana de julho.

De acordo com a decisão tomada pelo ministro Henrique Neves, “não há como se pretender obrigar as emissoras de rádio e televisão a entrevistar candidatos”.

“À imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade. Daí porque considero perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral. Nenhum candidato deve ser excluído da cobertura feita pelos veículos de comunicação social, mas ele há de aparecer conforme o espaço que realmente ocupa no processo eleitoral, nem mais, nem menos. O respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais”, diz o documento.

A Ação contra a EBC foi apresentada pelos advogados do P-SOL na semana passada. A representação cita as reportagens que divulgavam as entrevistas dos candidatos Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva que serão exibidas consecutivamente amanhã (21), na quinta-feira (22) e na sexta-feira (23) pela TV Brasil. O candidato do P-SOL considerou que a postura da emissora de convidar somente os três primeiros colocados violava o Artigo 46 da Lei das Eleições, “que regula a realização de debates eleitorais e trata como obrigatório o convite dos candidatos cujos partidos possuem representação na Câmara dos Deputados”.

Com essa argumentação, o candidato do P-SOL solicitou ao TSE a concessão de medida liminar para impedir a emissora de apresentar o Programa 3 a 1, antes de se comprometer a convidá-lo. Além de impedir a exibição do programa, o PSOL também pediu a aplicação de multa pecuniária diária a ser aplicada ao diretor do Programa 3 a 1 e à presidente da empresa.

Em seu relatório, o ministro Henrique Neves entendeu que as entrevistas com Dilma, Serra e Marina serão feitas com os candidatos que, “neste momento, se apresentam com maiores chances de vitória ou de passar ao segundo turno”.

“Não vislumbro, em um primeiro exame, tratamento privilegiado para qualquer candidato ou grupo de candidatos. Observo, por fim, que a possibilidade de tratamento distinto para candidatos que se encontram em situações distintas está prevista na própria Lei Eleitoral, como, por exemplo, na distribuição dos tempos reservados para a propaganda eleitoral gratuita ou nas regras de debates, onde não é obrigatória a participação de candidatos de partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados”, afirmou o ministro.

“Em suma, não há como obrigar as emissoras de rádio e televisão a convidar candidatos para participar de entrevistas. Isto, contudo, não significa que as emissoras – concessionárias de serviço público – possam simplesmente ignorar a existência de alguns candidatos e divulgar apenas a candidatura daqueles que consideram como "principais" . Além do aspecto legal, lembro que a própria função do jornalismo é prestar informações à sociedade, não sendo cabível nem a censura (estatal ou interna), nem a promoção”, disse o ministro em seu relatório.

Edição: Aécio Amado

Em nota, Anatel reitera que abertura do mercado de cabo ampliará concorrência

A Anatel divulgou nesta terça-feira, 20, uma Nota de Esclarecimentos em que defende sua decisão de abrir por medida cautelar o mercado de TV a cabo no Brasil, derrubando as limitações existentes para novas operadoras nesse setor. O posicionamento oficial da Anatel é uma resposta à matéria veiculada ontem pela TV Bandeirantes, no Jornal da Band, onde são apresentadas críticas à redução da arrecadação aos cofres públicos por conta da decisão da agência de cobrar apenas o preço público, de R$ 9 mil, pelas novas concessões.

Em sua defesa, a autarquia alega que "grande parte" das outorgas de TV a cabo no Brasil são datadas de 1996, por conta da migração das antigas licenças de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos (DISTV). O breve histórico serve como argumentação para a cobrança, nos dias atuais, do preço público, uma vez que as empresas que passaram por esta migração não pagaram nada pelas outorgas.

A equipe da agência sugere também que o baixo custo das outorgas no novo modelo proposto pode ser inclusive benéfico ao consumidor. "O preço pago por parte das outorgas foi definido em licitação e outras tantas se deram sem custo. Mas, por se tratar de um serviço privado, os valores pagos são repassados aos preços cobrados pelo serviço aos consumidores e constituem uma das limitações para o atendimento de classes de mais baixa renda", afirmam os representantes da agência.

Apesar de citar os casos em que não houve pagamento pela outorga, pela migração do DISTV, a Anatel não entra em detalhes sobre a quantia arrecadada nos leilões durante o processo de licitação de 1999 a 2001. Este foi o principal ponto apontado pela matéria da Bandeirantes, apontando uma arrecadação de R$ 932 milhões em valores atualizados com as licenças, de acordo com dados da própria Anatel. Assim, mesmo que muitos não tenham pago pelo direito de exploração, a agência fez uma forte arrecadação com os "poucos" que entraram no segmento por leilão. Caso a Anatel opte pelo preço público, a arrecadação seria de apenas 1% desse montante, também de acordo com a reportagem da Band.

Sem foco nas teles

A segunda parte da nota dedica-se a defender a necessidade de ampliação da concorrência e negar que a intenção da Anatel seja abrir caminho para que as teles entrem no mercado de TV a cabo. Segundo a agência, a entrada das concessionárias de telefonia fixa nesse mercado é um tema "que se mantém regido pela legislação e pelos contratos vigentes e que tem sido objeto de debate no Congresso Nacional, cabendo à Anatel regular o setor de telecomunicações nos estritos termos constitucionais e legais".

Acontece que prevalece na Anatel a interpretação que, sem a limitação do número de operadoras de cabo, suspensa pela cautelar do Conselho Diretor, a principal barreira para que as teles entrem no mercado desapareceria. Isso acontece porque, na interpretação da agência, a barreira estaria localizada nos processos de licitação, onde as teles só poderiam participar caso o leilão fosse considerado anteriormente "deserto", ou seja, sem outros interessados. Se não forem feitos mais leilões, como a Anatel pretende, não existiriam mais barreiras às teles.

Na nota, a agência insiste ainda na importância da abertura desse segmento a outros concorrentes como forma de ampliar a oferta ao consumidor e reduzir os preços do serviço. "Além dos benefícios para os consumidores decorrentes da ampliação da competição entre empresas, a medida da Anatel impulsiona a geração de empregos, a redução de desigualdades regionais, o desenvolvimento tecnológico, a ampliação da infraestrutura de suporte à banda larga, a indústria de entretenimento, sem contar com o aumento da receita de tributos arrecadados pelos Estados, como o ICMS, em razão de novas operações de TV a Cabo", argumenta a agência.

Band ataca cautelar da Anatel e diz que abertura do setor de cabo sem licitação beneficia as teles

Desde que a Anatel decidiu cautelarmente suspender o Planejamento de TV a Cabo e, assim, derrubar as barreiras de entrada para novos operadores do serviço, a medida tem ganhado publicamente mais críticos do que apoiadores. Um desses segmentos desconfiados dos resultados da ação resolveu partir para o ataque nesta segunda-feira, 19. As críticas foram apresentadas pela TV Bandeirantes, em matéria veiculada no Jornal da Band.

O foco de críticas da emissora foi o preço que a Anatel pretende cobrar pelas licenças de cabo a partir de agora. Já que a agência não irá mais fazer licitações, a escolha interna foi a de fixar como custo para a concessão o preço público, de R$ 9 mil. Pelos cálculos apresentados pela emissora, a emissão das licenças no novo sistema implantado pela agência renderá aproximadamente R$ 9 milhões.

O valor é 1% do total arrecadado pela União desde 1997, quanto foram realizados leilões de concessão de cabo. Nesses 13 anos, essas licitações renderam aos cofres públicos R$ 932 milhões em valores atualizados. A matéria aponta que, com esses recursos, o governo federal poderia "construir 25 hospitais de médio porte ou reformar completamente o estádio do Maracanã, deixando-o pronto para a Copa do Mundo de 2014".

Segundo a reportagem, a iniciativa da Anatel é um "golpe contra o contribuinte" e "quer conceder quase de graça licenças para comercializar o serviço". O objetivo seria beneficiar um pequeno grupo de empresários: as teles. "Além do rombo milionário na arrecadação pública, a proposta da Anatel tem endereço certo: as principais beneficiárias com as novas regras seriam as empresas de telefonia, que conseguiriam entrar no setor pagando quase nada por isso", afirma o repórter ao final da matéria.

Posição da Abert

O consultor da Abert, Gustavo Binenbojm, ouvido pela matéria, criticou a iniciativa. Vale lembrar que a Band é vinculada à Abra, e não à Abert, o que mostra um alinhamento dos radiodifusores nessa causa. "Ao contrário do que possa parecer, a medida da Anatel não tende a beneficiar a concorrência. Uma abertura indiscriminada e açodada pode na verdade favorecer uma grande concentração econômica no setor", analisou o advogado. O especialista em contas públicas, João Carlos Almeida, também apresentou ressalvas com relação à liberação do mercado de TV a cabo. "Nós temos que levar em consideração a responsabilidade fiscal. Porque um órgão regulador deixar de ter uma receita tão grande realmente é muito preocupante", comentou.

Pancada aguardada

Longe de ser apenas uma matéria crítica à iniciativa, a veiculação do material pela Band era aguardada pelo setor por simbolizar um posicionamento da emissora na disputa em torno da abertura do mercado de cabo. A própria Band deixou claro desde sexta-feira a importância da matéria que iria ser transmitida nesta segunda, por meio de inserções na programação. A expectativa do que seria divulgado causou apreensão dentro da Anatel durante todo o dia de hoje.

A Band prometeu ao final da matéria apresentar uma nova reportagem sobre o assunto nesta terça, desta vez destacando as críticas de deputados e senadores com relação à Anatel. Os parlamentares não estão nada satisfeitos com a condução do assunto pela agência reguladora. Nesta segunda, chegou à Anatel um requerimento do final de junho da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Inovação do Senado listando uma série de perguntas sobre a legalidade da cautelar. O autor do requerimento é o senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM/BA), membro da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal e dono de uma operadora de TV paga na Bahia (Bahiasat).

No documento, subscrito por outros senadores da CCT, o parlamentar questiona se a Anatel irá seguir a Lei do Cabo, ainda em vigor, e cumprir o que dizem os contratos de concessão assinados com as concessionárias de telefonia fixa. Ambos os documentos, em princípio, impedem que as concessionárias do STFC detenham licenças de cabo. Mas o fato de não haver mais limites ao total de outorgas por cidade, na prática, abre as portas para as teles.