TSE indefere ação do P-SOL contra EBC por causa de entrevistas com presidenciáveis

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu hoje (20) o pedido do candidato do P-SOL à Presidência da República, Plínio Sampaio, para que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) relacionasse seu nome nas entrevistas com os três presidenciáveis melhor classificados nas pesquisas de opinião pública.

O Conselho Curador da EBC, em resolução do dia 26 de maio de 2010, estabeleceu a forma do Programa 3 a 1, que prevê uma série de entrevistas com os três principais candidatos ao cargo de presidente – Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), que seriam realizadas preferencialmente ao vivo, em três dias seguidos, na última ou penúltima semana de julho.

De acordo com a decisão tomada pelo ministro Henrique Neves, “não há como se pretender obrigar as emissoras de rádio e televisão a entrevistar candidatos”.

“À imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade. Daí porque considero perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral. Nenhum candidato deve ser excluído da cobertura feita pelos veículos de comunicação social, mas ele há de aparecer conforme o espaço que realmente ocupa no processo eleitoral, nem mais, nem menos. O respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais”, diz o documento.

A Ação contra a EBC foi apresentada pelos advogados do P-SOL na semana passada. A representação cita as reportagens que divulgavam as entrevistas dos candidatos Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva que serão exibidas consecutivamente amanhã (21), na quinta-feira (22) e na sexta-feira (23) pela TV Brasil. O candidato do P-SOL considerou que a postura da emissora de convidar somente os três primeiros colocados violava o Artigo 46 da Lei das Eleições, “que regula a realização de debates eleitorais e trata como obrigatório o convite dos candidatos cujos partidos possuem representação na Câmara dos Deputados”.

Com essa argumentação, o candidato do P-SOL solicitou ao TSE a concessão de medida liminar para impedir a emissora de apresentar o Programa 3 a 1, antes de se comprometer a convidá-lo. Além de impedir a exibição do programa, o PSOL também pediu a aplicação de multa pecuniária diária a ser aplicada ao diretor do Programa 3 a 1 e à presidente da empresa.

Em seu relatório, o ministro Henrique Neves entendeu que as entrevistas com Dilma, Serra e Marina serão feitas com os candidatos que, “neste momento, se apresentam com maiores chances de vitória ou de passar ao segundo turno”.

“Não vislumbro, em um primeiro exame, tratamento privilegiado para qualquer candidato ou grupo de candidatos. Observo, por fim, que a possibilidade de tratamento distinto para candidatos que se encontram em situações distintas está prevista na própria Lei Eleitoral, como, por exemplo, na distribuição dos tempos reservados para a propaganda eleitoral gratuita ou nas regras de debates, onde não é obrigatória a participação de candidatos de partidos políticos sem representação na Câmara dos Deputados”, afirmou o ministro.

“Em suma, não há como obrigar as emissoras de rádio e televisão a convidar candidatos para participar de entrevistas. Isto, contudo, não significa que as emissoras – concessionárias de serviço público – possam simplesmente ignorar a existência de alguns candidatos e divulgar apenas a candidatura daqueles que consideram como "principais" . Além do aspecto legal, lembro que a própria função do jornalismo é prestar informações à sociedade, não sendo cabível nem a censura (estatal ou interna), nem a promoção”, disse o ministro em seu relatório.

Edição: Aécio Amado

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