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Antenas inteligentes prometem nova geração de TVs digitais

Antenas inteligentes, bem como o uso de uma técnica chamada equalização adaptativa, poderão ser utilizadas para as transmissões de telefonia celular e TV digital, trazendo uma melhor qualidade de recepção e uma maior taxa de transferência de dados mais elevada.

Esta é a conclusão da pesquisa realizada pelo engenheiro eletricista Marcelo Augusto Costa Fernandes, da Unicamp.

Gargalos sem fios

Segundo o pesquisador, os atuais sistemas de comunicação sem fio já estão operando próximas de sua capacidade máxima, e sua expansão vai passar necessariamente pelo uso intensivo de arranjos de antenas inteligentes.

O estudo resultará em melhorias de uso imediato para a recepção dos sinais dos sistemas de comunicação CDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Código) – utilizado na terceira geração de celulares de banda larga – e OFDM (Orthogonal Frequency-Division Multiplexing) – usado na TV digital e em outros sistemas de comunicações.

"A situação atual é apenas a ponta do iceberg, pois até as previsões menos otimistas apontam para um crescimento significativo das comunicações sem fio nos próximos anos. São poucas as pessoas hoje que estão usando transmissão de dados via celular e, seguramente, esse mercado vai explodir," prevê Marcelo.

O mesmo raciocínio, segundo ele, vale para a expansão da TV digital. A situação ganhou tanta importância que o governo federal voltou a bancar projetos nessa área, visando melhorar a recepção dos sinais em ambientes internos e em receptores móveis de alta velocidade.

Cuidado na compra das TVs digitais

O estudo tem um resultado prático imediato para o consumidor, principalmente das novas TVs digitais, que ainda não contam com todos os melhoramentos técnicos possíveis.

O pesquisador afirma que muitas pessoas ainda comprarão modelos desatualizados, que, por saírem na frente, não puderam ser totalmente otimizados. "O próprio consumidor deixará de adquirir esses modelos e, naturalmente, outros com qualidade superior surgirão", avaliou.

A velocidade com que as novidades entram e saem do mercado é tão grande que os consumidores não conseguem acompanhar essa evolução. Por exemplo, a quantidade de informação necessária para se realizar uma boa compra de um aparelho de televisão hoje é "absurda", na opinião do engenheiro eletricista.

"Os novos televisores de LCD e LED possuem várias etiquetas afixadas em sua estrutura, com diversas siglas que muita gente nem sabe o que significa," disse Marcelo. E isso não acontece apenas no Brasil. Trata-se de um fenômeno mundial, em que nem os lojistas possuem todas as informações necessárias para orientar os compradores. É preciso oferecer treinamento especializado até aos vendedores, na avaliação do engenheiro.

Muitos modelos de televisão digital que incorporam um conversor interno já são anunciados o tempo todo. .

Com relação aos conversores existentes no mercado atualmente, Marcelo explica que é não é muito fácil saber quais são os de boa qualidade, pois a má cobertura do sinal digital pode mascarar a qualidade do receptor.

Antenas inteligentes

Segundo o pesquisador, seu estudo mostra que os arranjos com antenas inteligentes poderão melhorar a condição de recepção da TV digital onde o sinal de vídeo digital é fraco demais.

"O que vai ocorrer é a entrada de novas versões de aparelhos de TV no mercado, com a incorporação de antenas inteligentes. Os fabricantes com certeza deverão produzir novos aparelhos com essas antenas adaptativas", sinalizou.

Por outro lado, as propostas de novas estruturas de recepção propostas pela pesquisa não implicam em alterações nos transmissores, o que é um fator positivo. Se as emissoras tivessem que trocar ou adaptar os transmissores, o problema seria enorme, porque é onde se encontra o maior investimento já realizado.

O receptor – o aparelho de TV ou celular – é a parte mais barata do processo e o preço tende a cair. "Há cerca de um ano, não havia televisores com conversor integrado e as pessoas eram obrigadas a adquirir o set-top-box. Hoje já se compra a TV com o receptor integrado. Nos próximos anos, novos aparelhos com essas características já estarão no mercado. Essa evolução não cessará," afirmou Marcelo.

No que diz respeito à telefonia dos celulares de terceira geração, quando se menciona a banda larga de transmissão, fala-se em cerca de 1 megabit/segundo de velocidade. Certamente, nos próximos anos, as pessoas estarão exigindo bandas bem superiores, talvez de até 100 megabits/segundo.

O vídeo que se assiste hoje no celular é de baixa definição, no entanto, em breve as pessoas assistirão TV de alta definição no celular e vão querer baixar vídeos com alta velocidade. "É possível que essas melhorias obtidas apenas com antenas inteligentes nem sejam suficientes para essas novas tendências", comparou.

Velocidade das inovações

Marcelo observa que o momento atual é bastante interessante, se pensarmos que a janela de tempo entre desenvolvimento de pesquisa e produto final diminuiu sensivelmente. Em um prazo de um ano já é possível obter um protótipo de laboratório e, depois de seis meses, ele pode ser colocado em escala de produção. "Entre um e dois anos é possível se obter um equipamento em escala industrial", assegurou.

Marcelo esclarece que esses ganhos de produtividade resultaram do avanço da tecnologia de software embarcado e de hardware desenvolvido com prototipação rápida, diminuindo significativamente o tempo entre o projeto de pesquisa e o produto final.

Esse cenário está permitindo aos laboratórios de universidades, como o ComLab da Unicamp, a se especializarem nessa área para desenvolver protótipos eletrônicos avançados para as empresas, coisa inimaginável há alguns anos.

"É uma mudança de paradigma que está valorizando o trabalho realizado no meio acadêmico, pois alia resultados teóricos e aplicados em sistemas eletrônicos inteligentes", ressaltou o pesquisador.

Autores de TV vão debater classificação com governo

Composta por autores como Walcyr Carrasco, Silvio de Abreu e Maria Adelaide Amaral, a Associação de Roteiristas de TV, Cinema e Outras Mídias discute uma reunião com o Ministério da Justiça com o tema "classificação indicativa obrigatória".

Depois de dizer à coluna que considera "censura" a obrigatoriedade de classificar as obras, o autor Marcílio Moraes ("Ribeirão do Tempo", no ar na Record) recebeu ligação do secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, para "esclarecimentos".

Moraes, que é presidente da associação de roteiristas, reafirmou a posição contrária à lei de classificação, mas quer organizar encontro de autores com o secretário.

"Sempre fomos contra. O argumento é básico: ninguém tem mais interesse em não ferir o público que nós, autores. O poder do público é fatal. Ele pode decidir desligar a televisão", argumenta.

Há uma semana, o autor de "Ribeirão do Tempo" teve a novela reclassificada pelo ministério (é imprópria para menores de 14 anos).

Já Pedro Abramovay diz que a "chiadeira precisa ser um debate mais claro".

"Qual é o problema? Os critérios? Os critérios não são fechados, vamos debatê-los", disse o secretário nacional de Justiça.

Globo é condenada por divulgação sem autorização

A reprodução desautorizada de imagem de uma brincadeira na TV, mesmo que não seja ofensiva, garante indenização. Com esse entendimento, o desembargador Jesus Lofrano, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Rede Globo a indenizar um casal vítima de uma pegadinha do Faustão em R$ 5 mil. “As testemunhas alegaram terem assistido o programa que veiculou a pegadinha, comprovando a participação dos autores na brincadeira”, diz o acórdão. Ainda cabe recurso dessa decisão.

O casal entrou com ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo após a exibição da brincadeira feita pelo programa "pegadinha do Faustão". Os dois, representados pelo advogado Marcelo Monteiro dos Santos, não gostaram da veiculação na TV de uma brincadeira feita em um supermercado. E, por isso, foram à Justiça.

Anteriormente, o juiz Marcelo França de Siqueira e Silva, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação de indenização contra a Rede Globo por falta de provas. De acordo com o juiz, não foi apresentada a fita de vídeo que comprovasse a brincadeira. Por isso, ele entendeu que não houve a veiculação da imagem dos autores no programa Domingão do Faustão. O casal foi, então, condenado a pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados na proporção de 15% sobre o valor da causa.

O Tribunal de Justiça paulista reformou a decisão. O desembargador afastou a Lei de Imprensa, artigo 58, parágrafos 1° e 3º, que determinam o prazo de 30 dias para conservação em arquivo dos programas exibidos. Lofrano entendeu que o prazo era insuficiente para a produção de prova material — cópia das gravações. A emissora afirmou que não tinha as gravações, mantidas por apenas 30 dias. Dessa forma, o desembargador aceitou prova testemunhal da participação no programa.

De acordo com os autos, a brincadeira consistia em uma pequena confusão que atores causavam em um supermercado. “Quando o cliente do supermercado se aproximava do caixa para pagar suas compras, era abordado pela atriz, a qual se passava como cliente e queria a permissão para passar à frente no caixa para pagar o pacote de bolachas, e assim as pessoas permitiam sua passagem”, relata o acórdão. E mais: Ao passar pela pessoa, "a atriz chamava o outro ator, o qual vinha logo atrás da pessoa com um carrinho de supermercado lotado de pacotes de bolacha; quando a pessoa percebe o abuso, instaura-se a discussão entre o cliente, a atriz e o ator, alegando os atores que o cliente havia permitido passar com as bolachas.”

Para o desembargador, “ainda que a brincadeira não tenha sido ofensiva de modo a propiciar indenização por danos morais, houve reprodução desautorizada de imagem em programa veiculado pela ré, razão pela qual os autores devem ser indenizados.”

Com base na Súmula 403, do Superior Tribunal de Justiça, o relator entendeu que não havia a necessidade de apresentar o vídeo comprovando a participação dos clientes do supermercado. "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais", diz a Súmula.

O desembargador Jesus Lofrano acatou a apelação do casal e condenou a Rede Globo a indenizá-lo, por danos morais, em R$ 5 mil para cada um. O valor deverá ser corrigido na publicação do acórdão e com juros a partir da veiculação desautorizada da "pegadinha". A emissora deverá arcar, ainda, com os honorários fixados em 15% do valor corrigido da condenação.

Leia aqui a decisão do TJ.

Para AGU, distribuição de tempo na propaganda eleitoral gratuita não é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) acredita que não há violação à Constituição em três itens da Lei Eleitoral que tratam da propaganda gratuita. O parecer que sustenta esse ponto de vista foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) em junho.

Na ação, o PHS diz que a distribuição de tempo na propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV provoca o desequilíbrio da corrida eleitoral. A diferença entre os tempos de exposição dos candidatos à Presidência exemplifica a preocupação do partido: os principais candidatos, Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), detém mais de 70% dos 25 minutos destinados à propaganda diária. Por outro lado, caso o PHS tivesse mantido sua candidatura para o cargo, teria apenas quatro segundos de exposição.

Para a AGU, a distribuição do tempo prevista na lei não prejudica a igualdade, pelo contrário, pretende evitar a igualdade dos desiguais. "E inegável que a legenda com o maior número de votos deve dispor de mais tempo. Isso porque precisamente deve atender mais eleitores", diz o documento.

A ação do PHS também questiona o fato de a lei permitir que candidatos da coligação em nível nacional participem de propaganda em nível regional, situação que também é considerada constitucional pela Advocacia-Geral da União. A AGU argumenta que após a aprovação da proposta de emenda à Constituição que acabou com a obrigação de partidos repetirem coligações em todos os níveis, em 2002, o texto constitucional não exige mais qualquer tipo de coerência nas uniões entre as legendas. Entretanto, a questão da propaganda ainda é polêmica, e foi alvo de consultas levadas ao TSE que ainda não foram respondidas em definitivo.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação, também pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional e a Procuradoria-Geral da República também deve se posicionar sobre o tema. Em decisão monocrática, Toffoli afirmou que dois dos itens questionados estão em vigor há mais de 12 anos e que a análise da matéria, de alta relevância, “não se mostra adequada em sede de cognição sumária, entendo que a decisão deva ser tomada em caráter definitivo”, ou seja, pelo plenário do STF.

Globo e Condé Nast criam companhia para atuar no país

A Editora Globo e a americana Condé Nast, dona de revistas como "Vogue" e "Wired", anunciaram ontem a formação de uma joint venture no Brasil. A nova companhia vai se chamar Edições Globo-Condé Nast e terá seu capital dividido em 70% para a Globo e 30% para a Condé.

Segundo comunicado da Editora Globo, a joint venture foi criada para gerir os títulos da revista de moda "Vogue", que incluem as publicações de decoração "Casa Vogue", "Vogue Noivas" e "Vogue Passarelas". A "Vogue RG" não será publicada pela nova empresa. A "Vogue" tem tiragem mensal de 66 mil exemplares.

Os títulos da "Vogue" eram editados no Brasil pela Carta Editorial desde 1975. Procurado pelo Valor , Idel Arcuschin, diretor da Carta Editorial, não concedeu entrevista até o fechamento da edição. Para a Editora Globo, que já publica no Brasil revistas como "Criativa" e "Marie Claire", a chegada dos novos títulos não representa uma concorrência a seus próprios produtos. "Existe hoje uma crescente segmentação no mercado de revistas. Títulos como "Marie Claire", "Glamour" e "Vogue" convivem bem em vários países onde são publicados. Acreditamos que esses títulos convivam sem conflitos", informou a empresa em comunicado.

A Condé Nast publica 126 títulos, em 25 países. Entre as revistas mais famosas estão "Vanity Fair", "The New Yorker" e "Wired". Além das publicações, a joint venture planeja desenvolver um negócio digital no mercado brasileiro.

A Editora Globo, que faz parte das Organizações Globo, tem no seu portfólio as marcas "Época" e "Quem Acontece", "Época Negócios", "Época São Paulo", "Marie Claire", "Criativa", "Casa e Jardim", "Casa e Comida", "Crescer", "Autoesporte", "Galileu", "Pequenas Empresas & Grandes Negócios", "Globo Rural" e "Monet" (revistas mensais e sites). Tem também uma divisão de revistas personalizadas e a Globo Livros, que publica livros de interesse geral.