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Anatel admite omissão em vendas ilegais e revela multa de R$ 97 mi

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta terça-feira (31/05) ter aplicado R$ 97 milhões em multas contra telefônicas por venderem sem autorização dela bens comprados nas privatizações, o que é contra a lei. A Anatel reconheceu não ter uma lista própria dos bens que as teles estão impedidas de negociar, nem uma relação do patrimônio adquirido por elas da Telebrás em 1998.

As informações foram dadas aos deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia pelo superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, em audiência pública da qual deveria ter participado o presidente da agência, Ronaldo Sardenberg. O debate foi requisitado pelo deputado Silas Câmara (PSC-AM), depois de a imprensa ter noticiado o comércio de bens privatizados em 1998 chamados de “reversíveis”.

Segundo a Lei Geral de Telecomunicações e os contratos de privatização, há um tipo de bem leiloado pela Telebrás cuja negociação exige aval da Anatel. São aqueles que podem ser reassumidos pelo Estado brasileiro a partir de 2025, quando vencem os contratos. “Houve uma alienação sem anuência, nós abrimos processo e já aplicamos quase R$ 100 milhões em multas”, disse Pinto Martins. “Proibimos todas as vendas até que essa questão seja resolvida.”

Autor da proposta de debate, o deputado Silas Câmara queria que a Anatel informasse, de forma completa, a relação de todos os bens reversíveis adquiridos pelas teles em 1998, para que as pessoas ou o Ministério Público pudessem tomar providências diante da inoperância ou da omissão da agência. Ele recebeu uma resposta por escrito de Sardenberg e explicações de um superintendente da agência. Considerou ambas instatisfatórias e cobrou novos esclarecimentos, desta vez, do próprio ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. "Essa resposta por escrito é uma brincadeira", disse.

Na audiência, Pinto Martins deu duas versões sobre a lista de bens reversíveis. Primeiro, disse que a Anatel trabalha com declarações das próprias teles. Seria mais ou menos como a Receita Federal faz no imposto de renda: estabelece os critérios conceituais e pede que os contribuintes declarem.

Essa primeira resposta surpreendeu. “Saio com muito medo desta audiência. A empresa é que diz se o bem é reversível ou não. O órgão regulador é que devia fazer esse controle”, disse o representante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, também presente ao debate. “O Ministério Público não pode fazer nada. As empresas estão com a faca e o queijo na mão. Elas é que dizem o que é ou não reversível”, completou.

“Está claro para mim que bem reversível é aquele que não tem valor para a concessionária. A Anatel nos deve uma informação mais clara. Parece que estamos assistindo a uma fraude”, afirmara um pouco antes o deputado Sandro Alex (PPS-RR), membro da Comissão de Ciência e Tecnologia.

Diante da repercussão negativa, o representante da Anatel tentou consertar e deu uma segunda explicação. “Quem define quais são os bens reversíveis é a Anatel, não as empresas. Se eu cometi esse ato impróprio [ao explicar antes], me desculpo. Essa lista é declaratória das empresas, mas no processo de fiscalização, a Anatel tem de validá-la”, disse Pinto Martins.

Cobrado pela Comissão sobre a lista completa e original do patrimônio da Telebrás privatizado em 1998, o superintendente afirmou que a Anatel não possui e que os parlamentares deveriam pedir ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A instituição financeira foi a responsável pela modelagem da privatização das teles 13 anos atrás.

Anatel admite que empresas venderam bens públicos sem autorização

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu provas mais uma vez de que não tem o controle dos bens das concessionárias de telefonia fixa que devem retornar à União após o fim dos contratos, em 2025. Além de não tornar pública a lista de quais seriam esses bens (imóveis, móveis, prédios, terrenos, softwares, cabos, etc), a agência admitiu que apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode dizer quais eram esses patrimônios na época das privatizações do serviço, em 1998.

Outra prova da ausência de fiscalização adequada da Anatel é que apenas agora a autarquia está propondo uma mudança na forma de averiguação dos bens reversíveis. Atualmente são as próprias concessionárias que fornecem uma lista anual para a agência com a lista dos bens. A proposta da agência é informatizar esse sistema, que permitiria um acompanhamento em tempo real desse patrimônio. A alteração está em consulta pública e também inclui outros itens.

Para se ter uma ideia do tamanho do problema, estima-se que esses bens adquiridos pelas teles das empresas do sistema Telebrás somem algo em torno de R$ 21 bilhões. São mais de 3 milhões de itens que compõem a lista de bens reversíveis. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) proíbe que as empresas de telefonia vendam esse patrimônio sem a anuência da Anatel. A lógica da lei é fazer com que toda essa estrutura volte para a União no fim dos contratos para que o serviço não seja descontinuado.

Como a agência não consegue fiscalizar as empresas, várias delas simplesmente vendem os bens por conta própria, infringindo a lei. Pelo montante de bens reversíveis que existem, a suspeita é de que isso aconteça com frequencia. Tanto acontece que o governo já aplicou multas às teles que somam R$ 97 milhões, segundo informou o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, em audiência pública sobre o tema na Câmara nesta terça-feira (31).

Em janeiro deste ano, a Anatel editou um ato que proíbe algumas das concessionárias de realizarem qualquer alienação de seus bens enquanto essa questão não tiver sido equacionada. Mais uma evidência de que milhões de reais advindos de um patrimônio público podem estar sendo incorporados pelas teles. “Algumas fiscalizações resultaram em algumas constatações. Houve alienações, onerações e substituições sem a anuência prévia da Anatel, e o inventário (dos bens reversíveis) não representava de forma fidedigna a relação de bens”, admitiu Roberto Martins.

“Uma das agências que deveria fiscalizar com mais afinco diz que não pode por causa da legislação. O papel de controlar as empresas não é exercido”, tachou o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, na audiência convocada pelo deputado Silas Câmara (PSC-AM). E emendou: “Saio daqui com medo, no sentido de que a Anatel é considerada um exemplo dentro da nova feição do Estado”.

O procurador-geral se baseou em um trabalho feito pela Secretaria de Fiscalização e Desestatização do TCU. O órgão especializado fez uma inspeção na agência e concluiu que ela não possui condições de prestar informações acerca dos bens e das empresas concessionárias. O trabalho do Tribunal também mostrou que a Anatel só fez uma fiscalização de fato em todos esses anos de prestação de serviço pelas teles. Segundo Furtado, o Ministério Público está investigando o caso, mas reforçou que cabe à Anatel o papel de principal fiscalizador das empresas.

Ação judicial

Esse tema já está na Justiça. Em janeiro deste ano a Proteste-Associação de Consumidores solicitou à Anatel a lista dos bens, mas não foi atendida. Em resposta, a agência alegou que essa informação é “sensível” e “sigilosa”, o que impossibilitaria sua divulgação. O fato estimulou o órgão de defesa do consumidor a dar entrada, em 23 de maio deste ano, a uma ação civil pública na Justiça Federal de Brasília contra a União Federal e a Anatel para que seja apresentado o conteúdo dos inventários dos bens reversíveis à União sob responsabilidade das concessionárias de telefonia fixa. E que passem a integrar o contrato de concessão.

Na ação também é pedida a anulação da Consulta Pública nº 52/2010 realizada pela Anatel para definir regulamento que flexibilizaria o tratamento dado aos bens das concessionárias de telefonia. Segundo a Proteste, tal proposta deixaria ainda mais frouxo o controle sobre eles e autorizaria as empresas a venderem esse patrimônio da União com valor ate R$ 1,5 milhão sem prévia autorização da Anatel.

Não é toda a estrutura das concessionárias que devem retornar à União. Os bens reversíveis, segundo a LGT, são aqueles considerados indispensáveis para a prestação do serviço de telefonia fixa. Também não há irregularidade quando uma empresa moderniza seus equipamentos, mesmo que sejam reversíveis, com autorização da Anatel. É o caso de trocas de cabos velhos por novos, por exemplo. Se isso não fosse feito, as empresas devolveriam ao Estado um parque de sucatas no fim das concessões.

É ou não é?

Embora o inciso XI do artigo 93 da LGT estabeleça que o contrato de concessão indicará os bens reversíveis, se houver, isso não aconteceu na prática. Os contratos colocaram de forma conceitual os bens. “Foi acertado porque com a evolução tecnológica, os bens mudam. Seria complexo nominar todos os bens”, diz Roberto Martins, da Anatel.

O problema é que a falta dessa exigência no contrato tem deixado à Anatel o poder de decidir o que deve ou não retornar à União e a agência tem demonstrado que não tem conseguido cumprir esse papel a contento. O órgão regulador já recebeu, segundo informou Roberto Martins, um relatório dos bens das concessionárias em abril deste ano, mas até agora ainda não fez a fiscalização referente a 2010.

Os bens considerados reversíveis foram financiados com recursos públicos, seja porque faziam parte do Sistema Telebrás, ou porque foram pagos pelas tarifas dos consumidores. “Sendo assim, esse patrimônio é público e apenas está sob a tutela das empresas concessionária. E, sendo público, nada mais justo que a sociedade possa ter acesso aos dados dos inventários”, exige a Proteste, em texto publicado em seu site.

 

Nas concessões, Executivo e Legislativo Federal não cumprem a Constituição

O Minstério das Comunicações (MiniCom) publicou nesta segunda-feira, dia 30 de maio, lista com as outorgas de radiodifusão e seus respectivos concessionários. Através da iniciativa é possível confirmar membros do Congresso Nacional que integram diretamente os quadros societários das licenças. Tal entrelaçamento, entre senadores e deputados federais com concessões de rádio e tv, é inconstitucional, aponta incapacidade do Executivo e Legislativo Federal em cumprir suas obrigações e deixa o Judiciário como alternativa para normalizar o quadro.

O associado do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Braúlio Araújo, alega que onze preceitos constitucionais são afetados pela farra de concessões sob posse de políticos, entre os quais: eleições livres, pluralismo político, probidade administrativa, liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.

Braúlio Araújo, advogado, ressalta que, sob suporte da Constituição, as funções dos meios de comunicação na democracia são: "Controlar e fiscalizar o poder público e a iniciativa privada e comunicar ao governo as demandas, expectativas e cobranças da sociedade civil".

Entre os artigos da Carta Magna de 1988 ignorados pelo Congresso Nacional e Governo Federal estão os 220 e 223, que se encontram no capítulo V, destinado a Comunicação Social. Araújo destaca que a autonomia da imprensa perante o Estado protegida por esses artigos é incompatível com o controle dos veículos de radiodifusão pelos que exercem o poder estatal.

Já o artigo 54 da Constituição é mencionado em carta do Intervozes, publicada na terça-feira, dia 31 de maio, pelo fato de proibir os parlamentares de firmar ou manter contrato com empresas concessionárias de serviço público, e de ser proprietários, controladores, diretores, ou exercer qualquer cargo remunerado em tais empresas.

Executivo

Até 2010 o Governo Federal não se pronunciava publicamente contrário a posse de outorgas por políticos. A posição mudou já o fim a mandato de Lula, quando coube ao ex-ministro Franklin Martins atirar a primeira "pedra": “Criou-se terra de ninguém. Todos sabemos que deputados e senadores não podem ter televisão, tem TV e usam de subterfúgios dos mais variados”, declarou Martins.

O atual Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo foi no mesmo tom ao assumir a missão de coordenar a revisão do Marco Regulatório. Bernardo ainda caracterizou a ilegalidade no fato dos políticos obterem vantagens eleitorais e declarou que “é mais fácil fazer o impeachment do presidente da República do que impedir a renovação de uma concessão de rádio ou TV". No caso da divulação da lista, o ato do MiniCom resgatou ação realizada em 2003, porém recuada após pressões de políticos da base aliada.

Braúlio Araújo, ressalta a importância da publicação da lista e o reconhecimento das ilegalidade pelo Executivo, porém não isenta o poder pela omissão: "O Poder Executivo, como responsável pela outorga e pela fiscalização da radiodifusão, não deve apenas afirmar a inconstitucionalidade do controle de outorgas de radiodifusão por políticos; deve corrigir a situação tomando as medidas necessárias para que os titulares de mandato eletivo deixem as empresas de radiodifusão." Araújo afirma ainda que face à omissão do Poder Executivo, o Judiciário pode ser acionado para sanar a situação.

Legislativo

O Congresso também se movimentado para impedir a farra das concessões. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou recomendação em abril de 2009 para rejeitar ato de outorga ou renovação nas quais integrantes do Congresso estejam como diretores, proprietários ou controladores. Já a Câmara dos Deputados ainda em 2008 encaminhou através de uma subcomissão a interpretação de que o artigo 54 da Constituição é mal aplicado nas concessões de radiodifusão.

Para amenizar a omissão, o Congresso também busca arremedos como a proposta de ato normativo que visa impedir senadores de relatar projetos de concessão relacionados ao estado que representa. A proposta será avaliada nesta quarta-feira, dia 1 de junho, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.

Porém ambos, Câmara e Senado, são responsabilizados pela carta do Intervozes por não aprovarem as recomendações das Comissões em plenário e continuarem a efetivar tais práticas nefastas a democracia e o Estado de direito.

 

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Especialistas avaliam que autorregulação de jornais proposta pela ANJ é inciativa louvável

 Pesquisadores e professores de comunicação, ouvidos pela Agência Brasil, consideram positiva a iniciativa da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) de instituir um programa de autorregulação para os jornais, anunciada ontem (26) pela entidade. Eles ponderam, no entanto, que a medida é insuficiente no sentido de garantir maior qualidade à informação.

Para Rogério Christofoletti, professor de jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a autorregulação é “positiva”, mas não dispensa que outros setores como os próprios jornalistas, a academia e os movimentos sociais também “apontem parâmetros” para a cobertura da imprensa.

Na opinião do professor, a resistência das empresas jornalísticas a essa participação corresponde a uma “visão obtusa” do tipo de negócio e produto que fornecem à sociedade. “Embora sejam empresas privadas, os serviços são de natureza pública, transcendem os muros das empresas jornalísticas. [Os jornais] interferem na formação do imaginário e na percepção da realidade”, disse.

Na avaliação da professora Márcia Marques, da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC/UnB), a iniciativa da ANJ é “louvável” e “quanto mais plural e com mais participação, melhor”. Para ela, o gesto da associação é “uma tentativa de resolver o vazio que se criou com o fim da exigência do diploma para a carreira de jornalista”.

A acadêmica ressalta porém, que, na proposta da ANJ, “não é a sociedade que está inserida no controle”. Segundo ela, foi formado “um embate ideológico” em torno da discussão; e que, por causa da ditadura militar (1964-1985), sempre há o “medo” de que qualquer forma de controle seja “censura”. Além disso, “as empresas entendem que [controle social] seja uma interferência em seu negócio:a liberdade de imprensa tida como a liberdade de imprimir”.

“A autorregulação é válida, contribui para os princípios deontológicos [éticos] do jornalismo”, elogia Fernando Oliveira Paulino, também professor da FAC/UnB e ouvidor adjunto da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele, todavia, destaca que “resta a dúvida se os jornais vão seguir ou não”, diz antes de ressaltar que a ANJ, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) seguem códigos de éticas diferentes.

Paulino também lembra que na década de 1970 a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) contabilizou que 70 países já adotavam alguma forma de regulamentação (Relatório Mac Bright).

No começo deste ano, a Unesco publicou no Brasil um estudo sobre a autorregulação da mídia e liberdade de expressão. Para o coordenador de Comunicação e Informação da Unesco, Guilherme Canela Godoi, a autorregulação proposta pela ANJ é “salutar” e “adequada”.

Durante o governo Lula (2003-2010), as empresas de comunicação tiveram vários embate com o governo por causa da possibilidade do governo em acolher propostas de “controle social da mídia”. O último episódio foi no começo do ano passado por causa terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), que acabou sendo modificado.

Marcha pela Liberdade reúne mais de 4 mil pessoas em São Paulo

Neste sábado, 28, as ruas de São Paulo foram palco da 1° Marcha pela Liberdade. Após a proibição da Marcha da Maconha, no último dia 21, manifestantes se reuniram para defender o direito de se expressar. Entre os presentes, estavam representantes de movimentos sociais e principalmente pessoas que se mobilizaram independentemente pela internet.

Para o representante do Circuito Fora do Eixo, Pablo Capilé, a manifestação foi bastante diversificada. “Cada movimento e cada pessoa se aproveitou do tema da liberdade para defender outras causas como o fim da homofobia e o passe livre estudantil”, afirma Pablo. João Brant, associado do Intervozes, explica que ausência de uma coordenação não atrapalhou o movimento. “Não tinha carro de som e nem faixas grandes, eram pessoas organizadas pela defesa da liberdade de expressão”, relata João.

A proibição

Na sexta-feira, 27, a Marcha pela Liberdade foi proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), estendendo os efeitos da proibição da Marcha da Maconha. Segundo nota do desembargador Paulo Rossi divulgada no site do TJ-SP, “a passeata faria apologia ao crime e incitaria o uso de drogas”. A decisão não impediu os manifestantes de se concentraram no vão do Museu de Arte de São Paulo, de onde seguiram em passeata pela Avenida Paulista.

Havia 200 policiais militares e 60 policiais do Batalhão de Choque para um grupo de mais de 4 mil participantes. Pablo Capilé relata que a manifestação foi pacífica e sem incidentes relevantes. “Após a repercussão negativa da atitude da polícia, a gente já esperava que eles não fossem agir com a mesma agressividade da Marcha da Maconha”, diz Pablo. Para o jornalista Júlio Delmanto, um dos organizadores da Marcha da Maconha, a polícia foi minimamente sensata. “Eles não poderiam cumprir uma decisão judicial tão grotesca como uma que impede a realização de uma Marcha pela liberdade, e sabiam que os manifestantes não aceitariam isso”, argumenta Júlio.

Ainda assim, os manifestantes tiveram de negociar com os policias antes de saírem em passeata, como explica João Brant: “O acordo era que eles não interfeririam se a gente não fizesse apologia ao crime como o uso de drogas e o aborto”. Para o representante do Intervozes, isso explicita um desrespeito a liberdade de expressão. “Ainda existe uma lógica restritiva que impede protesto contra as leis vigentes”, conclui João. O relatório de 2008 da Organização do Estados Americanos (OEA) define que caso não haja propaganda a favor da guerra ou em apologia ao ódio religioso, racial e nacional, as marchas cidadãs pacíficas são protegidas pelo direito de expressão.

A internet

Pablo Capilé destaca a importância da internet para o sucesso da marcha evento. Para o representante do Circuito Fora do Eixo, “o mais interessante é o autoprotagonismo, as pessoas descobrem que podem se mobilizar sem precisar necessariamente de uma instituição ou movimento”. Para João Brant, as redes sociais tem um potencial enorme. “Há pelo menos três anos as marchas da maconha estão sendo proibidas e só agora conseguimos uma reação significativa”. João alerta, no entanto, que é preciso que as ideias acompanhem causas concretas e busquem influenciar o Estado. O jornalista Júlio Delmanto afirma que já existem movimentações mais direcionadas. “Esperamos agora um julgamento no Superior Tribunal Federal para que as marchas como a da Maconha finalmente seja realizada sem problemas”, explica Júlio.

Novas mobilizações

No dia 18 de junho, estão previstas marchas simultâneas pela liberdade em todo o país. “Já recebemos sinalizações positivas de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza e Belém, e outras certamente virão”, explica otimista Júlio Delmanto. O eixo das manifestações será a regulamentação da atuação policial em manifestações e o protesto contra a censura “Esperamos conseguir manter essa bonita pluralidade de grupos presentes dentro da Marcha da Liberdade e conseguir levar cada vez mais nossos recados ao resto da sociedade”, conclui o jornalista. As informações sobre as próximas manifestações serão divulgadas no site www.marchadaliberdade.org