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CCT deve analisar obrigatoriedade de planos de telefonia sem cobrança de assinatura

As concessionárias de serviços de telecomunicações poderão ser obrigadas a oferecer aos usuários planos sem cobrança de assinatura, deixando a escolha a critério dos consumidores. A medida está prevista em projeto que poderá ser analisado na próxima reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), no dia 3 de agosto.

O PLS 340/08, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). A matéria será analisada na forma do substitutivo do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). De acordo com o texto, será "obrigatória a oferta de planos alternativos de serviço cuja estrutura tarifária vede a cobrança de valores a título de assinatura mensal, habilitação ou qualquer outro item desassociado do efetivo consumo do serviço pelo usuário".

Mensagens contra exploração sexual

A comissão vota também projeto (PLS 332/10) que obriga emissoras de rádio e TV a reservar cinco minutos diários em sua programação para divulgar mensagens contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o uso seguro da internet. Esse material informativo deverá ser elaborado pelo poder público e fornecido gratuitamente aos meios de comunicação.

No entendimento da CPI da Pedofilia do Senado, que propôs o projeto, "a informação é componente fundamental na efetividade de campanhas educativas e preventivas de qualquer natureza. Nada mais justo, portanto, do que conclamar as emissoras de rádio e televisão, que exploram bens públicos, para que contribuam nesse esforço".

Constam ainda da pauta da CCT, 22 projetos de decreto legislativo que tratam de autorizações para o funcionamento de emissoras de rádio e TV.

 

 

Projeto de Lei propõe preços reduzidos a alunos da rede pública

O Projeto de Lei 541/11, que tramita na Câmara dos Deputados, traz a proposta de criar um nova política de incentivo aos alunos da rede pública para promover o acesso a salas de cinema.

O projeto, do deputado Weliton Prado (PT-MG), propõe preços reduzidos para esses alunos, ainda menores que a meia-entrada, com sessões especiais de cinema.

Para isso, o poder público firmaria convênios com empresas de cinema para a realização das sessões, com agenda especial e os filmes seriam escolhidos a partir de critérios pedagógicos.

Em matéria da Agência Câmara, o deputado diz que a proposta não traz despesas ao erário público nem prejuízo aos cinemas. Segundo ele, o maior número de frequentadores nas salas compensaria os preços reduzidos dos ingressos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Redação

Senadores propõem penas severas para crimes cibernéticos

Dois projetos de leis que estão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado criam penas muito mais duras para crimes praticados na internet do que prevê a proposição 94/99, da Câmara, conhecido como o “Projeto Azeredo”, que é tão criticado por juristas e especialistas da web. A proposta do senador Magno Malta (PR-ES) é no sentido de transformar esses crimes em hediondos, com penas de detenção de mais de oito anos. Já o do senador Jorge Viana (PT-AC), propõe pena de até seis anos de prisão para hackers.

Os dois projetos surgiram no rastro dos ataques de carga de hackers a sites do governo e da suposta violação do e-mail da presidente Dilma Rousseff, durante a campanha eleitoral, mas somente divulgado no final de junho. Não foram registrados danos significativos nas ocorrências, mas os senadores entenderam ser necessário criminalizar de forma clara e taxativa esses tipos de condutas.

O senador Magno Malta teve ainda outra motivação: em junho, ele comunicou ao Plenário a invasão de sua página na internet por hackers. A violação, segundo o senador, foi comprovada por meio de palavras de baixo calão dirigidas a ele e mencionaram o projeto de lei que trata da criminalização da homofobia, ou seja, não passou de uma pichação.

No entanto, em seu projeto Malta propõe pena de prisão de até oito anos para quem “acessar, indevidamente, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, com o fim de interromper ou dificultar o seu funcionamento”, ou seja, a ataques de carga. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do acesso.

Já o projeto do senador Jorge Viana, também altera o Código Penal para propor punição de dois a quatro anos de prisão para quem "atentar contra a segurança de meio de comunicação informatizado". A pena pode ser aumentada em 50% se, além da violação, houver divulgação ou uso de informação acessada sem autorização.

O assessor legislativo de Viana, Paulo Guilherme Waisros, a ação de hackers e crackers traz danos significativos para a vida do cidadão e, como se tratam de crimes por novas tecnologias, não há pena específica no Código Penal. Ele reconhece que as penas previstas são maiores do que as contidas no “Projeto Azeredo”, mas disse que foram baseadas nas punições já previstas de violação dos sigilos bancário e fiscal.

Segundo Waisros, a intenção do senador foi reabrir a discussão sobre essas condutas para encontrar formas de coibi-las. “Não há intenção de agravamento das penas pura e simplesmente, mas de evitar que cidadãos sejam prejudicados pelo uso indevido das novas tecnologias”, justifica.

Os dois projetos, que foram apresentados perto do início do recesso parlamentar, aguardam indicação de relatores na CCJ do Senado, que somente ocorrerá após a próxima semana, quando os parlamentares retornam ao trabalho.

STF discute repercussão geral sobre repasse de PIS/Cofins em contas telefônicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade dos votos, a repercussão geral da matéria constitucional em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638484. A questão analisada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da necessidade de lei complementar para definir se é possível o repasse, em faturas telefônicas, do PIS/Cofins aos contribuintes usuários dos serviços de telefonia, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal.O Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a julgamento posterior.

Em 2010, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a favor e 3 contra, as empresas estão autorizadas a continuar repassando para as tarifas o PIS/Cofins. O entendimento firmado vale para os outros casos analisados em todo o país. O ministro relator Luis Fux ressaltou que todas as despesas correspondentes a tributos referentes à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas. O ministro disse também, que o valor da tarifa deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas.

Recurso

O recurso questiona decisão que negou processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O autor do agravo possui contrato de prestação de serviços referente a um terminal telefônico e alega que mensalmente vem sofrendo repasse ilegal e abusivo das contribuições sobre a sua fatura.

“Tais contribuições sociais incidem sobre o faturamento da empresa, mas mensalmente são repassadas aos consumidores, de forma ilegal, imoral e inconstitucional”, alega o autor. Ele sustenta, ainda, que o caso não se refere a impostos, mas a contribuições sociais e “estas não podem ser repassadas aos consumidores finais”.

O recorrente sustenta ainda que o repasse, pela empresa, de contribuições sociais aos seus consumidores é uma prática abusiva e viola o artigo 5°, inciso II, e o artigo 146, inciso III, da CF, além do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN) e os artigos 39 e 51, parágrafo 1°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Cezar Peluso, relator do recurso, considerou admissível o agravo, convertendo-o em recurso extraordinário. Para o ministro, a questão transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, “além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”

Telefônica domina banda larga em 591 cidades de SP e Oi em 3.763 municípios brasileiros

Os números do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) da Anatel não colocam dúvidas sobre o poderio dos três principais grupos de telecomunicações. Juntos, a Oi, Telefônica e Telmex  exercem o poder de mercado em quase a totalidade do território nacional. Os mercados onde há um efetivo monopólio das concessionárias locais são os da interconexão fixa e móvel. O de menor concentração é o de TV por assinatura (até pela inexistência do serviço na plataforma de cabo).  E o  mercado de banda larga, o mais importante atualmente,  também há o predomínio do poder das concessionárias locais.

Na infraestrutura de oferta de banda larga, apenas 1.210 cidades brasileiras são contempladas com a competição. Nos 645 municípios da área de concessão da Telefônica, a operadora exerce o poder de mercado, sozinha,  em 547 deles e divide com o grupo Telmex o poderio em outras 44 cidades. Ou seja, dos 645 municípios que integram a área de concessão da Telefônica, em apenas 54 deles há a competição na oferta de atacado da banda larga.

Na área da Oi, a realidade é ainda mais dramática. Dos 4.919 municípios que integram as regiões I e II, a operadora atua sozinha em 3.758 municípios, e em outras cinco cidades, divide  com o grupo Telmex este poder. No total, são apenas 1.156 cidades onde a infraestrutura de banda larga é oferecida para além dessas duas empresas, no entender da Anatel.

No mercado relevante de  infraestrutura de transporte local, a competição também só ocorre em 1.024 cidades. No estado de São Paulo, a Telefônica exerce o controle de 606 cidades, e na região I e II a Oi tem poder de mercado em 3.934 municípios. Na infraestrutura de transporte de longa distância, o poderio dos três grupos é ainda maior, com apenas 913 cidades do país podendo contar com mais do que  três ofertas de redes diferentes.

No estado de São Paulo,  a Telefônica tem o monopólio da infrastrutura de longa distância em quase metade dos municípios (311); e divide com  a Embratel o poder de mercado em outras 295 cidades. A competição só se instalou em  39 cidades paulistas. Já a Oi detém o monopólio em 3.247 cidades e divide com a Telmex o poder de mercado em outras 687 cidades. O que dá um total de 3.934 municípios sob o domínio das dois grupos, restando apenas 985 cidades com competição.