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Azeredo critica artigo do Marco Civil da Internet

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) vê problemas no artigo 14 do PL 2126/2011, do Marco Civil da Internet, que tira a responsabilidade do provedor em danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Na opinião do parlamentar, a medida traz insegurança para o usuário que é vítima de difamação digital.

Em debate na TV Câmara, Azeredo acha que esse artigo será tema de amplo debate. No texto do projeto, o governo prevê que o provedor somente poderá ser responsabilizado por conteúdo gerado de terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Azeredo defendeu, porém, a neutralidade de rede proposta no projeto. “Sem essa regulação, o tráfego da internet ficará à mercê do poder econômico”, disse.

Guarda de logs

O deputado disse que o marco civil da internet confirma a necessidade da guarda de registro das conexões. “A proposta do governo é igual a que está no PL 84/99, que tem sido tão criticada. A única diferença é o prazo estabelecido, de três anos sem prorrogação, no PL 84 e de um ano, no marco civil, mas com possibilidade de prorrogação”, disse.

Azeredo não vê necessidade em aguardar a apreciação do marco civil para aprovação do PL 84/99, que tipifica os crimes cibernéticos e que é amplamente combatido por diversos setores da sociedade, especialmente pelo rigor das penas previstas. Mas disse estar aberto ao diálogo.

 

O PL 2126/2011 será apreciado em regime de prioridade nas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia; Constituição e Justiça. E terá que ser apreciado no plenário, antes de seguir para análise no Senado.

Conar arquiva processo contra McDonald’s

Após reabrir uma representação contra a campanha McLanche Feliz Rio, do McDonald's, o Conar decidiu hoje, por unanimidade, arquivar o caso.

Aberto inicialmente em abril deste ano após uma denúncia feita ao órgão pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, o processo em questão questionava a divulgação de uma promoção do McDonald's exibida durante os trailers do filme Rio.

A propaganda anunciava que na compra de um combo do McLanche Feliz, a criança levava de brinde colecionável de um dos personagens do filme.

Para o Instituto Alana, tratava-se de uma ação abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, já que crianças de diversas idades foram impactadas pela campanha e não havia clara delimitação entre as falas dos personagens do filme e os fins comerciais do anúncio.

Após ser julgado em primeira instância em junho deste ano, o caso teve arquivamento por unanimidade, fato que provocou a ira do Instituto Alana não só pela decisão contrária, mas pelo tratamento dado ao Instituto pelo Órgão , entendido como desrespeitoso.

Na época, o texto que apresentava a decisão, assinado por Enio Basilio Rodrigues e ratificado por todos os conselheiros presentes, dizia que o Alana era uma bruxa que "odeia criancinhas" e que, no Brasil, ao contrário do que acontece nos Estados Unidos, "McDonald's não é vício, é aspiração".

Pela amplitude alcançada pelo caso e, segundo o Conar, por se tratar de um assunto que envolve crianças e adolescentes,  "mensagem que requer cuidados redobrados", o processo foi reaberto em julho.

O julgamento de hoje, em que se decidiu por "arquivamento por unanimidade", encerra o caso.

De acordo com o Conar, a peça exibida pelo McDonald's antes do filme era claramente inserida como uma propaganda, motivo pelo qual entendeu-se que não havia possibilidade de haver confusão entre propaganda e filme.

 

 

Deputado pede regime de urgência a projeto que proíbe propriedade cruzada nos meios de comunicação

Para Ivan Valente, uma parte significativa dos meios de comunicação procura criar uma confusão entre regulação da mídia e censura e omite da população brasileira que esta prática é algo consolidado em países de democracia mais avançada que a brasileira. “Países liberais como os Estados Unidos, por exemplo, tem leis para impedir o monopólio dos meios de comunicação. E nós, até hoje, não regulamentamos o artigo 220 da Constituição Federal, que deveria proibir a brutal concentração da propriedade dos meios de comunicação de massa que temos no Brasil”, afirmou.

Em 2009, o deputado Ivan Valente apresentou o Projeto de Lei 6667/2009, que estabelece limites para a propriedade de empresas de comunicação social e proíbe a propriedade cruzada na mídia. O PL, que tramita atualmente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara, define que só poderão ter concessão, permissão ou autorização para executar serviços de radiodifusão entidades que não tenham em seu quadro social acionistas ou cotistas integrantes de empresas que editam jornais, revistas ou outros periódicos impressos, ou de empresas de televisão por assinatura ou de telecomunicações.

Determina ainda que não poderá executar o serviço de radiodifusão de som e imagem (televisão) entidade que seja detentora de outorga para o serviço de radiodifusão sonora (rádio) no mesmo município de prestação do serviço. E que a constituição de redes de comunicação deve ser submetida a regras que impeçam que qualquer grupo, à exceção daqueles integrantes dos sistemas público estatal, organize um conjunto de afiliadas que ultrapasse 10% dos entes exploradores daquele serviço de comunicação.

Nesta segunda-feira, o deputado do PSOL informou que pedirá regime de urgência para a votação do PL. No ano passado, o partido encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma ação assinada pelo professor Fábio Konder Comparato que pede justamente que o Congresso Nacional regulamente os artigos do capítulo de Comunicação Social da Constituição Federal.

“Democracia pressupõe a existência de pluralidade, que pressupõe a multiplicidade de fontes de informação. No modelo capitalista, isso só é possível com uma regulação capaz de coibir a concentração de propriedade, tão tradicional na história das comunicações brasileiras”, afirmou Ivan Valente. “O Brasil já está atrasado demais no que diz respeito à agenda pública das comunicações e, mesmo assim, os donos da mídia seguem orquestrando reações como esta, em nome de seus interesses privados e contra os anseios e direitos da população”, acrescentou.

O deputado ainda reafirmou o compromisso do PSOL com a luta pela democratização da mídia e pelo direito à comunicação de toda a sociedade brasileira. E lembrou que, para isso, é preciso ir muito além das propostas apresentadas no Plano Nacional de Banda Larga, que continuará excluindo parte significativa da população do acesso à internet de qualidade.

“É preciso colocar urgentemente em discussão pública um novo marco regulatório para as comunicações. Este marco precisa enfrentar o atraso histórico do país acerca da regulação dos artigos constitucionais do capítulo da comunicação social, garantir mecanismos democráticos de concessão e renovação de outorgas, a plena participação popular na construção das políticas públicas de comunicação, a prestação do serviço de banda larga sob regime público e a possibilidade de responsabilização dos meios que violarem direitos humanos em sua programação. Essas são apenas algumas das propostas aprovadas na I Conferência Nacional de Comunicação, que precisam definitivamente sair do papel”, concluiu.

Em pronunciamento feito esta segunda-feira (05/09) na Câmara Federal, o deputado Ivan Valente (PSOL/SP) criticou a posição da mídia contrária à regulação dos meios de comunicação. Nos últimos dias, a grande mídia repercutiu uma moção sobre a democratização da mídia aprovada no Congresso do PT, criticando o texto que, “representaria uma ameaça à liberdade de imprensa e à democracia no país”.

Concessionárias dizem que PGMC é intromissão indevida no mercado

As concessionárias de telecomunicações não estão satisfeitas com a proposta de regulamento do Plano Geral de Metas de Competição, que está em consulta pública. Para a Oi e a Telefônica, a proposta da Anatel viola o princípio da livre iniciativa ao, por exemplo, obrigar as empresas a destinarem 50% da capacidade de suas redes para a venda no atacado ou a obrigação de instalação de PTTs em cada área de registro em que o grupo com PMS no serviço de transporte de longa distância atua.

"Há uma violação ao princípio da livre iniciativa. O poder público pode estabelecer metas para si próprio, jamais para a iniciativa privada. É uma intrusão indevida na iniciativa privada", sustenta Camila Tapia, advogada da Telefônica.

Para ela, o plano desmotiva que a empresa faça novos investimentos e, mais do isso, penaliza aquelas companhias que conseguiram um alto nível de eficiência. "O poder de mercado em si não é um mal que tem que ser sanado. A gente vê a criação de desvantagens para quem é eficiente. As empresas estão sendo punidas", afirma ela.

Segundo os cálculos da Anatel, a obrigação de instalação de PTT nas áreas de registro em que a concessionária for considerada PMS elevará de 16 para 67 o número de PTTs no Brasil.

Corroborando com os argumentos da Telefônica, Rafael Oliva, representante da Oi, entende que as novas obrigacões se traduzirão em investimento compulsório para as companhias que venham a ser consideras PMS. Além disso, ele critica a criação da entidade surpervisora que terá a missão de receber as ofertas da sempresas consideradas PMS em cada mercado relevante e encaminhá-las para a homologação da Anatel. Para Oliva, esse mecanismo é uma excessiva burocratização da homologação das ofertas.

Universalização

As medidas regulatórias para as empresas PMS foram consideradas tão excessivas a ponto do PGMC ser chamado por alguns de plano de universalização. Para o advogado Pedro Dutra, que advoga para a ABTA e para a Net Serviços, por exemplo, o plano sofre de uma "inevitável contradição fundamental".   Para ele, o atendimento dos mercados de baixa renda deve ser feito pelo poder público, através de instrumentos que foram concebidos para este fim, como o Fust. "Creio que esse plano deveria ser chamado 'de universalização' com a respectiva fonte de financiamento. Quem vai remunerar o investimento que a concessionária ou a autorizatária vai fazer na baixa renda?", pergunta.

Mais prazo

Na última sexta-feira, 2, a Anatel estendeu o prazo da consulta pública que temrinaria na próxima quinta, 8, por mais 30 dias. Mesmo assim, Oi e Telefônica solicitaram ainda mais prazo para a consulta pública, devido a complexidade do tema. Camila da Telefônica afirma que na União Europeia houve uma consulta pública para a metodologia e uma para cada um dos mercados relevantes, o que não está sendo feito pela Anatel. A Oi também fez o pedido para ampliação do prazo por mais 90 dias.

 

Estudo do IPEA estima em R$ 660 milhões recursos do setor de telecom no audiovisual

Nas contas dos técnicos do IPEA que analisam o impacto do PLC 116 sobre o mercado de TV por assinatura, as regras trazidas pelo novo marco implicam uma transferência potencial de R$ 660 milhões das empresas de telecomunicações para o setor de produção audiovisual. Esse é o valor, em uma conta simples, da contribuição compulsória que todas as empresas de telecomunicações cujas redes potencialmente possam servir ao Serviço de Acesso Condicionado terão que fazer a título de Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema), que compõe o Fundo Setorial Audiovisual.

O estudo é assinado pelos pesquisadores João Maria de Oliveira e  Carolina Teixeira Ribeiro, e foi publicado na publicação Radar de número 15, editada pelo IPEA e lançada esta semana. O grosso do cálculo ponderado pelos pesquisadores vem da contribuição de R$ 3,22 por cada terminal de telefonia existente no ano base (em 2010 eram 203 milhões), mas ainda existem contribuições em valores específicos para todos os serviços de telecomunicações, o que deve elevar ainda um pouco esse valor em cerca de R$ 10 milhões, segundo cálculos de especialistas ouvidos por esse noticiário.

Contingenciamento

Os pesquisadores do IPEA lembram, contudo, que o Fundo Setorial do Audiovisual está sujeito a contingenciamento, o que significa que não necessariamente esses recursos serão aplicados em produção. Além disso, a contribuição compulsória das empresas de telecomunicações para o setor audiovisual é, em tese, plenamente compensada por uma diminuição da tabela da TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), que é a principal componente do Fistel (Fundo de Fiscalização de Telecomunicações). Na prática, não existe aumento de carga tributária para as empresas de telecom, só a mudança na destinação teórica dos recursos (porque na prática a maior parte fica contingenciada).

Como comparação, o estudo do Ipea lembra que o volume de recursos captados por produtores independentes nacionais por diferentes mecanismos de incentivo fiscais foi da ordem de R$ 169 milhões em 2010, e que há ainda R$ 84 milhões disponibilizados do Fundo Setorial do Audiovisual para 2011. Ou seja, os recursos para o audiovisual oriundos do setor de telecomunicações seriam 2,6 vezes maiores do que hoje o setor consegue pelas fontes existentes. Essas novas fontes de recursos são apontadas pelo IPEA como uma política importante de fomento do audiovisual nacional.

Cotas na Net

Em relação à política de cotas, o IPEA simulou como a Net Serviços, maior operadora de cabo do país, faria para cumprir a política de cotas estabelecida no PLC 116.  Pela metodologia aplicada pelos pesquisadores, a Net teria que acrescentar mais três canais brasileiros de conteúdos qualificados no seu pacote Diversão para cumprir as exigências legais, sendo dois desses com pelo menos 12 horas de programação independente, e pelo menos um sem relação com emissoras de TV. A Net também teria que colocar nesse pacote um canal de jornalismo nacional a mais.