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Comissão aprova inclusão de propaganda enganosa entre práticas abusivas

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (7) proposta que inclui entre as práticas abusivas previstas no Código do Consumidor (Lei 8.078/90) as propagandas que levem o consumidor a engano em relação ao produto ou serviço anunciado. Ficará configurado abuso nos casos em que a publicidade contenha informação sonora ou visual que possa dar outro sentido à mensagem, direta ou indiretamente, seja por omissão, exagero ou ambiguidade.

O texto aprovado é um substitutivo do relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), ao Projeto de Lei 1840/11 , da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Mensagens subliminares

A proposta original modifica o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) para proibir a utilização de mensagens subliminares na propaganda veiculada em emissoras de rádio e TV. O proejto de Erika Kokay lista as formas de mensagem subliminar, como o efeito estroboscópico, a exibição de mensagens por frações de segundo, mensagens ocultas entre outras falas ou reproduzidas ao contrário.

O relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), argumentou, no entanto, que os efeitos desse tipo de mensagens não são comprovados, e essas técnicas não são habitualmente usadas na publicidade brasileira. “O pressuposto [da proposta original] não é consensual. Há grande polêmica acerca da existência ou não de efeitos desse tipo de técnica sobre o inconsciente das pessoas”, disse.

Rocha lembrou ainda que dois projetos sobre o assunto – PL 4068/08 e PL 4825/09 – já tramitaram na Câmara, mas foram arquivados. “Dos debates sobre essas propostas, ficou consolidada a visão de que a matéria, cuja importância é inegável, deveria ser tratada no âmbito da legislação de defesa do consumidor”, disse. Por isso, o substitutivo inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor e não no Código Brasileiro de Telecomunicações.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

STF poderá tornar ineficaz classificação indicativa na TV, alerta ministério

Em debate na Câmara, deputados, representantes do governo, das emissoras e da sociedade civil discordaram sobre a obrigatoriedade de as TVs respeitarem os horários de exibição dos programas previstos na classificação indicativa.

O diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, alertou nesta quinta-feira (8) que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tornar ineficaz a classificação indicativa da programação da televisão, caso seja aprovada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as multas para a exibição de programas em horário diverso do indicado. Ele participou de audiência pública sobre o controle da programação da TV aberta, promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Movida em fevereiro de 2001 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a ADI 2404, que está na pauta do STF, busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O artigo estabelece que a transmissão de programas de rádio e televisão em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação terá, como pena, multa de 20 a 100 salários de referência, duplicada em caso de reincidência. Neste caso, o juiz também poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias. A ADI já recebeu quatro votos pela inconstitucionalidade do dispositivo. A votação foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

A classificação indicativa tem previsão constitucional e foi implementada em 2007. Ela consiste em informar às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais, como a programação da TV, filmes, DVDs e jogos eletrônicos, não se recomendam. As emissoras ou produtoras fazem a autoclassificação das obras e a enviam para o Ministério da Justiça, que analisa se o conteúdo (cenas de sexo, drogas e violência) condiz com a autoclassificação proposta. O ministério pode referendar a autoclassificação ou determinar que o programa seja reclassificado. Os níveis de classificação incluem, por exemplo: programas livres, para exibição em qualquer horário; programas recomendados para maiores de 12 anos, a serem exibidos a partir de 20h; e programas recomendados para maiores de 18 anos, após as 23h.

Caso seja aprovada a ADI, as emissoras poderão, por exemplo, exibir programas classificados como “recomendados para maiores de 12 anos” em qualquer horário, sem a aplicação de penas.

Prós e contras da ADI

Na audiência, a representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra, que representa a Band e a Rede TV!), Heloísa Almeida, e o representante da Rede Globo, Evandro Guimarães, defenderam a ADI. Na opinião deles, a classificação da programação de televisão “deve ser apenas indicativa, e não vinculativa” – ou seja, não deve ser obrigatória a exibição das atrações, pela emissora, no horário indicado. Heloísa disse ainda que toda forma de controle da programação da televisão deve ser repelida. “O papel de educar é dos pais”, argumentou.

Por sua vez, o dirigente do Ministério da Justiça destacou que, embora a função de educar seja da família, o papel de informar sobre o tipo de programação é das emissoras. “A classificação é indicativa para a família; mas é vinculativa (ou seja, de veiculação obrigatória) para as emissoras de TV, que devem informar sobre a classificação e exibir a programação no horário apropriado”, esclareceu Pires. Ele sustentou que haverá prejuízos à sociedade caso seja derrubada a obrigatoriedade de as emissoras exibirem as atrações em horários definidos conforme a faixa etária: "As multas são cobradas mediante procedimento judicial. Por temor a essas punições, acredito que as empresas têm se esforçado bastante para melhorar o nível da programação da TV aberta”.

O representante da Rede Globo afirmou que, apesar de contrária à vinculação horária, a empresa defende o mecanismo de classificação indicativa dos programas de TV aberta. “É um serviço que a TV presta à população brasileira”, declarou. “É uma forma de orientar o telespectador a respeito das faixas etárias às quais a programação não é recomendada”, completou. Ele disse falar em nome de todas as emissoras representadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Movimentos sociais

A representante do Conselho Federal de Psicologia no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Roseli Goffman, destacou que os movimentos sociais reivindicam a manutenção das penas para as emissoras que desobedecerem à classificação indicativa. “Hoje, essa é a única ferramenta que temos para regular a programação da TV aberta”, sustentou. Para ela, deveria haver outros instrumentos de regulação da programação televisiva e dos serviços de comunicação social. “Regulação não é censura”, ressaltou.

Segundo Roseli, os meios de comunicação social querem atuar livremente, sem regulação. “Porém, a prestação do serviço de televisão é uma concessão pública, que deve obedecer a regras. Se não houver obediência às normas, deve haver multas”, disse. A representante do FNDC lembrou ainda que os meios de comunicação devem prestar contas à sociedade.

Relator vai propor descriminalização de rádios de baixa potência irregulares

O relator dos projetos que tratam das punições para quem explorar sem autorização o serviço de radiodifusão sonora, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), vai apresentar substitutivo às propostas no início do próximo ano, incluindo sugestões do Ministério das Comunicações apresentadas nesta quinta-feira.

Hoje, a operação de emissora irregular é punida com detenção de um a seis meses. O crime é previsto no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). A intenção do deputado é propor a descriminalização para as emissoras que operam em baixa potência. Ao todo, são sete projetos (PL 4549/98 e apensados) em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Alessandro Molon organizou uma reunião de trabalho nesta quinta-feira na CCJ para discutir o assunto com representantes do Ministério das Comunicações, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e das Associações de Rádios Comunitárias e de Rádio e Televisão comercial.

Punições diferenciadas

Na opinião do deputado, seria importante estabelecer um limite de potência que seria aceitável e acima do qual haveria uma punição mais grave e abaixo dele haveria a descriminalização. “Esse foi um elemento importante dessa reunião. O segundo ponto é a possibilidade de se graduar as penas, que não precisam necessariamente ser criminais, podem ser penas administrativas, podem ser multas, que sejam adequadas à gravidade da transgressão perpetrada. Dessa maneira, se faz justiça.”

O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério, Otávio Pieranti, sugeriu a anistia criminal apenas para as transmissões abaixo de 100 watts. "A descriminalização pura e simples abriria a possibilidade, por exemplo, para que uma operação de televisão ou uma operação de rádio de alta potência que cubra um município ou eventualmente estados diferentes, ou no caso de ondas curtas, eventualmente cubra mais do que o País e chegue a território estrangeiro. Então, nos parece que há a necessidade de se prever punições diferenciadas quanto à baixa potência e em relação àquelas que são coberturas de alta potência".

Fiscalização

O gerente-geral de fiscalização da Anatel, José Joaquim de Oliveira, afirmou, no entanto, que a medida vai dificultar o poder fiscalizador da agência. "Nós simplesmente cumprimos nosso papel de fazer a administração do espectro e muitas rádios não outorgadas se escondem atrás do nome 'rádio comunitária'. Estamos cansados de encontrar estações com dois transmissores. Na hora que a fiscalização chega, está funcionando o transmissor de baixa potência, mas o outro ali ao lado (de maior potência) ainda está quente, mostrando que ele estava em uso há pouco tempo".

As rádios comunitárias são emissoras locais de baixa potência com cobertura restrita a um quilômetro que devem ser exploradas por associações sem fins lucrativos sediadas nas comunidades onde a rádio está instalada. A associação que as representa reclama da lentidão para obter uma licença e reconhece que muitas estão em situação irregular.

Tramitação

Os projetos que tratam das punições para as rádios irregulares já passaram pelas comissões de Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Se aprovados na Comissão de Constituição e Justiça, seguem para o Plenário.

Íntegra da proposta: PL-4549/1998

Proteste vai à Justiça para anular acordo para banda larga popular

Uma ação civil pública movida pela Proteste pede que a Justiça anule os termos de compromisso firmados entre o governo e as concessionárias de telefonia para a oferta de serviços de banda larga popular. Além disso, sustenta que as redes implantadas por essas empresas e por suas coligadas devem ser declaradas públicas – especialmente porque foram construídas com recursos oriundos da concessão.

Para a entidade de defesa dos consumidores, o pecado original dos termos de compromisso está em se fundamentarem em licenças de Serviço de Comunicação Multimídia. Essa é a licença que autoriza a oferta de Internet, mas a Proteste entende que a criação do SCM pela Anatel foi ilegal.

Isso porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 18, determina que “cabe ao Poder Executivo, por meio de Decreto, instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado”.

A mesma Lei impõe, ainda, que serviços considerados essenciais – e o acesso à Internet seria um deles – não poderão ser prestados exclusivamente no regime privado. Ou seja, ainda que existam ofertas nessa modalidade, deveria existir o serviço de acesso à rede prestado também em regime público.

Adicionalmente, a Proteste argumenta que os termos de compromisso reforçam o poder de mercado dos grupos econômicos das concessionárias – visto que já detém 80% das conexões à Internet do país – bem como estabelecem planos de serviço “aviltantes para o consumidor”.

“Os contratos que estão nos sites das operadoras são horríveis. Elas entendem que para manter o serviço basta o acesso funcionar, sendo que funcionar é um conceito muito amplo no entender das empresas”, sustenta a advogada da Proteste e autora da ação civil pública, Flávia Lefèvre.

De fato, quem analisar os contratos de banda larga “popular” oferecidos, vai descobrir que superado o limite de franquia de dados – 300 MB – a velocidade do acesso é reduzida para apenas uma fração do 1Mbps do contrato: em alguns casos, para impressionantes 16 kbps, ou metade da velocidade de uma conexão discada.

Por outro lado, a ação também quer que sejam declaradas de caráter público as redes implantadas pelas concessionárias e suas coligadas. O pedido tem como base a origem dos recursos para a construção dessas redes, conforme afirma a própria Anatel na Nota Técnica 427, de 5 de dezembro de 2008:

“É possível, ainda, inferir (…) que o montante global de investimentos realizados no serviço de dados corresponde a um percentual de 80% do total de investimentos realizados na Concessão Local, fato que indica que grande parte dos resultados das empresas foi utilizada no ‘financiamento’ de um serviço prestado em regime privado.”

Audiência na Câmara aponta metas e críticas ao PNBL

Audiência pública na Câmara dos Deputados expôs críticas e propostas para o Plano Nacional de Banda Larga (PBNL), apresentado em junho pelo Governo Federal. Telebras e outras instituições públicas podem contribuir para universalizar o serviço em regime público, independentemente de interesses comerciais.

O secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, assegurou a meta do governo de expandir a banda larga para 70% da população, principalmente para as camadas mais pobres da população e para a zona rural. “A política de banda larga é específica para a população de baixa renda, apenas 3% da classe D tem internet. Queremos chegar a 32% em 2014”, apontou.

Alvarez explicou que o governo deve privilegiar a parceria da Telebras com os pequenos provedores para interiorizar a oferta de acesso à Internet. “A grande novidade é facilitar a entrada de pequenos operadores, incentivando o preço com políticas de barateamento e incentivo à competição”, disse.

Além do ministério, outras entidades estiveram representadas na audiência pública realizada esta semana pela subcomissão de acompanhamento do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), instalada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.

O plano apresentado pelo governo em junho deste ano propõe um pacotes de serviço de banda larga de 1 Mbps pelo custo de R$ 35,00 (com reajustes anuais), com limites de download (300 Mb por mês) e benefícios fiscais para as empresas de telecomunicações. O acordo com as empresas prevê a possibilidade venda casadas de planos de internet e telefonia móvel, o que as entidades de defesa do consumidor repudiam.

O projeto do Governo Federal também esvazia a função da Telebras, que, reerguida em 2010, seria o instrumento que o governo previa para ampliar o acesso a custo mais baixo para os cidadãos. Agora a estatal deverá apenas ser utilizada para construção de redes para as pequenas e também grandes empresas venderem o acesso à Internet.

Para a advogada Veridiana Alimonti, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), as metas do governo só seriam possíveis se a universalização da banda larga fosse implementada em regime público. Hoje, apesar de ser essencial, o acesso à Internet é um serviço prestado em regime privado, sem nenhuma obrigação de universalização e controle público sobre tarifas e preços. A advogada defende a aplicação de um regime misto em que as grandes áreas de concessão seriam exploradas em regime publico, enquanto as menores seriam em regime privado, incentivando a concorrência.

Veridiana Alimonti avalia que a solução do governo pelos termos de compromisso assinado com as empresas de telecomunicações é temerária. O plano popular de banda larga não garantiu que a população de baixa renda possa ter acesso pleno à rede, devido à limitação nas taxas de download prevista no plano. A advogada aponta a falta de instâncias formais de participação da sociedade na definição das políticas públicas. “A relação do Governo com as empresas não pode excluir a participação da sociedade civil”, critica.

Papel do Estado

O presidente da Telebras, Caio Cezar Bonilha, assumiu o compromisso de dobrar a velocidade de conexão e trabalhar na área de baixa renda, onde a iniciativa privada não está disposta a ofertar o serviço. A previsão é expandir as fibras de 2.000 quilômetros para 6.000 quilômetros em 2014, viabilizando o atendimento a 1.283 municípios.

O diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Eduardo Levy, afirmou que a intervenção do Estado só deve acontecer apenas quando o mercado não é competitivo. Para ele é preciso uma maior quantidade de espectro eletromagnético para as empresas ampliarem seus serviços a população. “Para massificar é preciso mais investimento, mas para tal é necessário metas coerentes com o perfil do consumidor, assim como redução de impostos, utilização dos  fundos setoriais e desoneração em investimentos”, reiterou.

Fernando Carvalho, presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), afirma que a privatização do setor de telecomunicações formou um “quase” monopólio no acesso à Internet, já que a maioria dos acessos utiliza a rede de telefonia fixa. Ele cita como exemplo a região Nordeste, onde a operadora Oi domina cerca de 90% do mercado, mas que se reproduz em todo país, com exceção de São Paulo.

Carvalho afirma que as empresas privadas têm limitado investimento em infraestrutura, concentrando as ações na operação da prestação do serviço. “Todos os estados encontram problemas de infraestrutura, e temos que levar as redes para o interior”, afirma. O Governo do Ceará, por exemplo, com investimento de R$ 68 milhões, criou uma infraestrutura própria de fibra ótica que já cobre aproximadamente 85% da população urbana.

Banda Larga e as instituições de pesquisa

O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), João Luiz Martins, avalia que o PNBL deve ter um papel fundamental no desenvolvimento regional. Para ele, o plano deve fortalecer a política de interiorização das universidades públicas, descentralizando a produção científica e fixando professores e pesquisadores nestas regiões. “As universidade públicas podem ser uma âncora para o desenvolvimento nacional”, defendeu.

Segundo Nelson Simões, diretor-geral da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, somente com uma soma de esforços será possível atender o desafio da interiorização da internet. Ele aponta que a chegada das redes às instituições públicas favorece o atendimento da população.

A RNP hoje tem o desafio de chegar a três capitais (Boa Vista, Manaus e Macapá) e também interiorizar o acesso em alta conexão (100 megabits por segundo) a mais de 100 centros de pesquisa no interior.