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Recursos mantém distorções do setor

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a criação do Programa de Apoio à Implementação do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (ProTVD), com orçamento de R$ 1 bilhão até 2013. Infelizmente, os recursos tendem a manter, ou mesmo ampliar, as distorções existentes na radiodifusão brasileira. 

Serão três linhas de financiamento. 

O ProTVD Fornecedor apoiará projetos de industrias de equipamentos. Mas, há pouquíssimas exigências de inovações e transferência de tecnologia. Com isso, o programa tende a financiar empresas estrangeiras que continuarão cobrando royalties para que o Brasil possa usar as suas patentes. Também não há nenhuma menção ao financiamento de redes de transmissão de dados, mesmo sabendo que uma das mais importantes conquistas da TV digital é justamente a interatividade. 

Em relação ao ProTVD Radiodifusão restam várias dúvidas. O governo pretende financiar os radiodifusores sem cobrar nem mesmo a contrapartida da regulamentação do capítulo da Constituição sobre a comunicação? Os donos das emissoras receberão recursos sem precisar cumprir metas de regionalização e produção independente, por exemplo? Aqueles que estão com outorgas vencidas também receberão recursos? Parlamentares donos de emissoras serão agraciados com verbas públicas?                

Por fim, o ProTVD Conteúdo procura se cercar de alguns cuidados, mas que não parecem ser suficientes. Financiamento para produtores independentes pagará juros menor. Mas, como evitar que um diretor de uma estação de TV abra uma empresa e receba tais recursos para fazer uma mini-série na própria emissora? Teria o BNDES condições de distinguir entre terceirização e produção independente? O BNDES também determina que os equipamentos não possam ser usados para proselitismo político e religioso. Mas, dada a conhecida promiscuidade do setor, quem fará a fiscalização?

 

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Intervozes publica nota em defesa da Classificação Indicativa

Nota do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, divulgada em 28/02/2006 

 

CLASSIFICAÇÃO PELA DEMOCRACIA

 

Acostumadas a conviver com a absoluta desregulamentação na exploração dos serviços de radiodifusão das quais são concessionárias públicas, algumas das principais emissoras comerciais do país lançaram nova ofensiva contra a tentativa do Estado brasileiro de garantir os princípios previstos na Constituição Federal de 1988. Dessa vez, a acusação de censura é dirigida ao Ministério da Justiça, que acaba de regulamentar a nova Classificação Indicativa (Portaria 264/07) para a programação da televisão aberta brasileira. 

O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social não abdica do direito de manifestar suas posições em relação aos atos do Governo Federal ou do Congresso Nacional. Exatamente por isso, fomos e permanecemos sendo críticos às escolhas governamentais no processo de digitalização da televisão aberta e à repressão às rádios comunitárias. Pelo mesmo motivo, é nosso dever ressaltar que a Classificação Indicativa, nos moldes propostos pelo Ministério da Justiça, é um avanço importante rumo à garantia dos direitos e liberdades humanas. Mais especificamente, é a garantia do direito das crianças e adolescentes e do direito da população brasileira, como um todo, participar ativamente da construção da programação da TV. Os defensores destes direitos não podem mais aceitar o uso do termo "censura" por aqueles que, num passado recente, não se furtaram em pactuar com ela. 

Ao contrário do que afirmam alguns dos históricos privilegiados da ausência de normas capazes de garantir os princípios constitucionais para a comunicação social, a Classificação Indicativa é uma recomendação pedagógica que disponibiliza, especialmente para pais, mães ou responsáveis pela educação e formação das crianças, informações necessárias sobre o conteúdo das obras audiovisuais, espetáculos e diversões públicas, indicando as faixas etárias às quais a obra é adequada. 

Classificar, portanto, pressupõe, única e exclusivamente, aplicar sobre as obras critérios que recomendam horários para exibições de cenas de sexo e violência. Não há proibição a opiniões ou conteúdos diversos e nenhum programa deixará de ser exibido. Poderá, apenas, ter seu horário de exibição adequado à regulamentação. O que as emissoras ou responsáveis pelo conteúdo veiculado devem fazer é classificar suas obras de acordo com os critérios descritos no Manual da Nova Classificação Indicativa (disponível aqui). Sob a nova regulamentação, também haverá a necessidade de adequação da grade de programação aos fusos-horários de cada região. Afinal, não há justificativa para que a Classificação Indicativa seja desrespeitada, por exemplo, na Região Norte do país, que guarda a maior diferença em relação ao horário de Brasília. Os critérios de classificação tampouco são arbitrários.

O Ministério da Justiça foi cuidadoso ao promover um processo amplo e democrático na construção do texto final da portaria, com audiências públicas em diversas cidades, seminário internacional e uma consulta pública com mais de 17 mil participações. Todos os segmentos foram convidados a participar do processo. Ao mesmo tempo, com a publicação da nova Classificação Indicativa, o Ministério da Justiça cumpre seu dever constitucional previsto no art. 220, estabelecendo "os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente". (O artigo 221 dispõe sobre as obrigações da TV brasileira, entre elas a "preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas" e o "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família").  

Ainda no âmbito constitucional, a portaria cumpre também o previsto no artigo 227, que afirma ser "dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Não bastasse, a iniciativa também torna eficaz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Art. 254), ao garantir a vinculação entre idade recomendada e horário de exibição dos programas televisivos.  Se a regulamentação cumpre com uma exigência constitucional, com preceitos discutidos ampla e democraticamente, como pode ser "confundida" com censura? Podem ser autoritários critérios que seguem os padrões já aplicados nos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e Suécia, países reconhecidos por seus avanços democráticos? Ou ainda: por que a aplicação da Classificação Indicativa às obras cinematográficas, como já é feito há alguns anos, não é chamada de censura?

Informação e boa-fé bastam para enxergar na iniciativa do Ministério da Justiça a valorização e efetivação do direito da criança e do adolescente crescerem e se desenvolverem em um ambiente socialmente e culturalmente saudável. E, acima de tudo, garante à população o direito democrático de participar, direta e indiretamente (pela ação de seus representantes no Estado), da construção da programação ofertada pelas emissoras de televisão aberta, concessões públicas da maior relevância na formação dos valores éticos da sociedade brasileira.

Ecad quer taxar música na internet

O Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) quer mudar o perfil de sua arrecadação e avançar sobre novos contribuintes. A idéia é reduzir a dependência do escritório das fontes tradicionais de financiamento, TV e rádio, ampliando a cobrança de empresas que executam música ambiente – de supermercados a hospitais – e partir para cima da circulação de música pela internet. O escritório está fazendo um cadastro de sites de divulgação de música on-line e se prepara para iniciar os procedimentos de cobrança.

Segundo Glória Braga, superintendente-geraldo órgão, o Ecad está apenas 'tateando' a cobrança da circulação de músicas on-line, mas garante que 'a internet não é terra de ninguém'. Ela diz que a cobrança será de início amistosa, mas nada impede que a estratégia venha, no futuro, a engrossar o estoque de seis mil ações de cobrança conduzidas pelo órgão. Ela diz que há atualmente um único site que paga direitos autorais ao Ecad, e é do governo. Trata-se do site da Funarte, fundação ligada ao Ministério da Educação, que disponibiliza um acervo de gravações antigas em sua página na internet.

O escritório conseguiu atingir em 2006 a marca de R$ 268 milhões arrecadados, batendo a marca de 2005 em 5% a despeito da não-renovação de acordos com as principais redes de TV, que no passado já corresponderam a quase metade da arrecadação do órgão. Segundo Glória Braga, o resultado já reflete a diversificação na base de arrecadação do Ecad. Desde 2000, a receita do aumentou em 133%, resultado que trouxe uma grande disputa judicial, que chegou a sete mil processos em 2004, mas se estabilizou e caiu para seis mil ações em 2006, devido à extinção de processos antigos e realização de acordos com as empresas.

Segundo Glória Braga, uma fonte de arrecadação que ganha importância é a cobrança pela execução de música ambiente. Supermercados pagam R$ 71,00 mensais por metro quadrado de área para tocar música. Clínicas médicas, hospitais e até farmácias começam a ser cobradas. Outra fonte que pode aumentar, diz, é a arrecadação de cinemas, com o encerramento das disputas judiciais com o setor. Hoje, o universo total de contribuintes do órgão chega a 300 mil empresas.

Alvo histórico de críticas, o Ecad é considerado umaespécie de 'segundo leão' do ramo de lazer e entretenimento. O escritório cobra taxas mensais de até 2,5% do faturamento das empresas (quase igual à Cofins, em geral de 3% no setor de serviços), atingindo rádios, TVs, cinemas, hotéis, empresas de eventos, bares e restaurantes. Há alguns anos o órgão enfrenta um certo lobby no Congresso Nacional para mudar as regras dos direitos autorais. Há projetos em tramitação que tentam isentar algumas atividades, como os cinemas, de pagar direitos autorais, uma proposta para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigaro Ecad e um projeto que extingue o escritório, criando um sistema submetido a mais restrições.

O Projeto de Lei nº 2.850, de 2003, substitui o Ecad pelo Centro de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Cadda). Entre as regras propostas, está a limitação dos gastospróprios a 20% da arrecadação. Uma das críticas ao Ecad seria que ele arrecadaria para se auto-sustentar.

Segundo Glória Braga, o Ecad consome 18% dos direitos autorais, e as associações de músicos, que redistribuem os direitos aos autores, com outros 7%. Segundo ela, os projetos que tentam isentar certas atividades do pagamento de direitos autorais seriam inconstitucionais, e a substituição do Ecad por outro órgão exigiria um debate maior.

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Medida Provisória sobre TV Digital é questionada pelo PFL

O PFL entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 352/07, que instituiu benefícios fiscais para estimular a produção de equipamentos para TV Digital.

A ADI pede que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o parágrafo 4º do artigo 4º; o caput do artigo 5º; o inciso III do artigo 9º; o caput do artigo 16; o inciso IV do artigo 20; o inciso V do artigo 31; e o inciso III do artigo 55, todos da MP 352/2007. O argumento do partido é o de que falta regulamento para a concessão de benefícios fiscais.

'Atribui-se a instrumento regulamentar de índole infra-legal o poder de impor deveres que, em caso de descumprimento, geram a suspensão do benefício fiscal. Trata-se de infrações sem qualquer grau de determinação, a serem fixadas posteriormente mediante inexistente poder de livre conformação do poder Executivo',afirma o partido.

Para o PFL, existe no caso indevida delegação para legislar sobre o benefício fiscal, violando o artigo 150, parágrafo 6º e artigo 5º, II, da Constituição Federal.

O PFL pede que o Supremo 'conceda medida cautelar inaudita altera pars [sem ouvir aparte contrária], para suspender a eficácia dos dispositivos, até o julgamento final desta ação'. E no mérito, que seja julgada procedente a ADI para declarar inconstitucionais os dispositivos questionados da MP.

 

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Iboc aumenta taxa para uso do rádio digital

A empresa responsável pelo padrão de rádio digital IBOC (In Band on Channel) anunciou aumento da taxa de licenciamento das emissoras para junho deste ano. A medida deve apressar a adoção do padrão pelas rádios no Brasil, o que aumentaria a pressão do mercado pela adoção do IBOC como padrão a ser utilizado no país, sem haver antes um debate sobre o tema.

A iBiquity Digital, responsável pelo padrão IBOC, anunciou em fevereiro um novo programa de incentivo de licenciamento para as emissoras de rádio. O novo valor é de US$10 mil por estação, com pagamento de US$2 mil até 30 de setembro de 2007 e o restante quando o sistema for implementado. Para aproveitar a “promoção”, segundo a publicação Radio Magazine (leia aqui), é necessário que as emissoras mudem sua transmissão para o padrão em pelo menos uma estação da rede até 31 de dezembro de 2007. Em junho deste ano, a taxa aumenta para US$ 15 mil por estação e US$ 25 mil julho de 2008. A escolha do sistema americano para o rádio digital pode inviabilizar as rádios comunitárias e pequenas rádios comerciais existentes no país, posto que o IBOC exige pagamento permanente de royalties à iBiquity.

O avanço do IBOC

Em 2005, sem qualquer estudo mais profundo da Anatel ou do Ministério das Comunicações, o ministro Hélio Costa autorizou que algumas emissoras utilizassem o padrão em transmissões-piloto. Até 13 de novembro do ano passado, apenas sete das 15 emissoras haviam entregue o relatório inicial com informações completas pedido pela agência. Outras sete emissoras têm que apresentar os resultados em 2007, de acordo com matéria do Tele.Síntese (leia aqui).

Em outubro do ano passado, Costa defendeu abertamente a adoção do padrão americano (leia matéria), favorecendo os objetivos da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O ministro declarou estar "absolutamente convencido” que sistema americano para o rádio digital é o melhor. "Da mesma forma que decidimos pela técnica e eficiência do padrão japonês, nós começamos a entender que a melhor solução para o sistema de rádio é o americano", afirmou.

Na trilha da TV Digital

O que se observa no processo da digitalização do rádio, segue o rumo da escolha de padrão para a TV digital no país. Observa-se a força do lobby das empresas de radiodifusão, representadas pela Abert, sem haver um debate com entidades do setor e da sociedade. No ano passado, o Comitê Consultivo do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD), do qual participavam entidades da sociedade civil, foi esvaziado (leia matéria). Anunciou-se a escolha do modelo japonês ISDB-T, que privilegia a transmissão em alta definição. Em janeiro, o Fórum Brasileiro de TV Digital apresentou detalhes do Sistema Brasileiro de TV Digital, agora chamado de ISDTV (leia detalhes).

 

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