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Governo limita aumento de volume do comercial de TV

Os canais digitais da TV aberta não poderão mais aumentar deliberadamente o volume dos intervalos comerciais durante sua programação. De acordo com portaria do Ministério das Comunicações, que deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União, o limite máximo de variação de som aceita será de 2 decibéis (dB), praticamente imperceptível ao ouvido humano.

Conforme o Estado noticiou no início de junho, a proposta original previa um limite máximo de 1dB de variação, mas durante a fase de consulta pública o corpo técnico do ministério optou por dobrar essa tolerância, seguindo padrões internacionais. Para se ter um parâmetro de comparação, uma conversa sussurrada entre dois adultos normalmente alcança um patamar entre 30 e 40 dB.

Segundo o secretário de serviços de comunicação eletrônica da pasta, Genildo Lins, as emissoras que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume da transmissão dos intervalos comerciais serão notificadas e podem até mesmo ter seu sinal suspenso temporariamente. "O fato é que esse problema precisa ser corrigido porque incomoda muito qualquer telespectador", afirmou.

Tecnologia

Desde 2001 já existe uma lei com essa determinação, mas devido à falta de tecnologia para implementá-la a regulamentação com os critérios para a medição e fiscalização sonora dessas transmissões só agora ficou pronta. De acordo com Lins, um comitê formado por membros do ministério e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de representantes dos radiodifusores, irá avaliar em um prazo de 12 meses se o limite de 2 dB é suficiente, podendo realizar uma revisão da portaria daqui a um ano.

A portaria também atende a um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), para que a norma seja aplicada apenas às transmissões digitais, que atualmente alcançam menos de 50% dos domicílios brasileiros.

Para o presidente da entidade, Roberto Antonik, o modelo de medição existente não é suficientemente confiável para ser aplicado aos sinais analógicos. Mesmo assim, Genildo Lins garantiu que as transmissões analógicas de TV e todas as de rádio serão fiscalizadas, ainda que sem um contorno tão rígido.

Parecer de PL que proíbe publicidade infantil será apresentado em agosto

Um parecer do projeto de lei que proíbe a publicidade de produtos infantis (PL 5921/01), deve ser apresentado pelo relator do PL na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), em agosto. O texto já foi alterado nas comissões de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Segundo nota da Agência Câmara, após audiência pública que debateu o tema na última terça, 10, Zimbaldi afirmou que uma lei sobre publicidade infantil é necessária porque o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) não tem sido eficaz. "Nós vamos tentar buscar o melhor para população e particularmente para as crianças. Hoje, estamos convivendo com a população infantil obesa, por conta do consumismo, do sedentarismo. O que queremos, na verdade, é buscar um meio termo para que a propaganda não venha a ser restrita, mas, por outro lado, também não haja um incentivo, um estímulo absurdo ao consumo, conforme estamos vivenciando hoje", disse o deputado.

Na audiência, entidades que representam direitos da criança apontam a necessidade de proibir a publicidade direcionada à criança, alegando que a divulgação dos produtos infantis deva ser feita aos pais, pois a criança é incapaz de diferenciar a publicidade do conteúdo. Também questionam a eficência do Conar em atender as denúncias a tempo, alegando que muitas vezes um comercial pode levar três meses para sair do ar.

Já a Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), critica a interferência do Estado no tema e aponta que sãos as mães que compram 70% dos brinquedos no Brasil e que elas têm discernimento para julgar o que é melhor para a criança. A Associação Brasileira de Anunciantes também se manifestou contrária à proibição da publicidade infantil, defendendo a autorregulamentação como o melhor caminho para coibir abusos.

Votação do marco civil da internet é cancelada e relatório final é divulgado

Foi cancelada, por falta de quórum, a reunião da comissão especial para votação da proposta do marco civil da internet (PL 2126/11 ). A proposta é uma espécie de Constituição da internet, com princípios que devem nortear o uso da rede no Brasil, direitos dos usuários, obrigações dos provedores do serviço e responsabilidades do Poder Público.

O relator, deputado Alessandro Molon (PT), divulgou nesta quarta-feira (11) a versão final do substitutivo à proposta. O relatório preliminar ficou disponibilizado para consulta pública no site e-Democracia entre os dias 4 e 6 de julho. Neste período, o relatório recebeu 109 contribuições e teve mais de 14 mil visualizações.

Clique aqui para ler o parecer.

Remoção de conteúdos

Na versão final da proposta, Molon manteve a previsão do projeto original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo postado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.

A versão preliminar do substitutivo, divulgada na semana passada, trazia também a possibilidade de o provedor remover voluntariamente conteúdos que julgasse indevidos, de acordo com termos de uso ou por solicitação de terceiros. Porém, segundo o relator, esse texto não foi bem recebido por diversos atores relacionados à internet, inclusive entidades de proteção ao consumidor, que entenderam que a possibilidade de remoção voluntária de conteúdos pelos sites poderia trazer insegurança jurídica ao usuário. Por isso, ele retornou ao texto original do governo.

Neutralidade de rede

Outra mudança em relação ao relatório preliminar foi a inclusão de previsão de decreto presidencial para regulamentar as exceções à chamada neutralidade de rede. Esse princípio, contido no marco civil, estabelece que todo pacote de dados que trafega na internet deverá ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, terminal ou aplicativo.

Porém, a proposta prevê situações específicas em que poderá haver discriminação ou degradação do tráfego. A primeira delas é a priorização a serviços de emergência. “Em caso de ataques de segurança, poderá haver tratamento diferenciado, de modo a propiciar uma fruição adequada aos usuários”, explica Molon.

Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações. “Isso torna possível que spams não sejam direcionados para a caixa de entrada do usuário”, argumenta.

De acordo com o substitutivo final, essas duas hipóteses deverão ser regulamentadas por decreto, ouvido o Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) – órgão que inclui representantes do governo, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica.

Dados pessoais

O relator salienta que a principal alteração feita no projeto original foi a inclusão de medidas claras para proteger os dados pessoais do internauta. Essa inclusão foi feita no relatório preliminar e mantida no texto final. Conforme o substitutivo, o usuário tem o direito a informações claras e completas sobre os dados pessoais que serão guardados pelos sites e serviços, sobre a finalidade dessa guarda, a forma com que esses dados serão utilizados e as condições de sua eventual comunicação a terceiros.

Além disso, o internauta deverá ter o controle sobre suas informações, podendo solicitar a exclusão definitiva de seus dados dos registros dos sites ou serviços, caso entenda conveniente.

Mantendo o texto original, o substitutivo estabelece que o provedor de serviços terá a obrigação de guardar apenas os registros de conexão do usuário (data, hora e duração da conexão e endereço IP do terminal) e de acesso a aplicações (data e hora em que um determinado site ou serviço foi acessado) pelo prazo de um ano, em ambiente controlado e de segurança.

A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda desses dados por prazo superior ao previsto. O acesso a esses dados será fornecido pelo provedor apenas mediante ordem judicial.

De acordo com o substitutivo, o provedor somente poderá fornecer a terceiros os registros de conexão do usuário e os registros de acesso a aplicações de internet mediante “consentimento expresso e por iniciativa do usuário”.

Direitos do usuário

O substitutivo também garante ao usuário de internet o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, tal qual consta na Constituição brasileira, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Além disso, o texto garante ao internauta o direito à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Garante o direito ainda à manutenção da qualidade contratada da conexão à internet, a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização, e a informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços.

Íntegra da proposta: PL-2126/2011

Irregularidades em sorteio de processos põem Anatel na mira

A CGU (Controladoria-Geral da União) abriu investigação para apurar irregularidades detectadas no sistema eletrônico de sorteio de processos da Agência Nacional de Telecomunicações.

A Anatel já tinha feito uma auditoria no sistema em abril. Mas, segundo apurou a Folha, o relatório final enviado à CGU foi compilado por João Rezende, presidente da Anatel. Por isso, a controladoria decidiu conduzir uma investigação própria.

O sistema eletrônico de sorteio da agência foi criado para impedir direcionamentos de processos ou qualquer tratamento que permitisse privilégios na condução dos assuntos a serem julgados pelo conselho diretor.

Trata-se de um programa de computador que, a partir de regras predefinidas, faz o sorteio dos processos de forma aleatória.

A auditoria da Anatel verificou que, de janeiro de 2011 a março de 2012, o sistema foi adulterado diversas vezes -algumas delas por meio de funcionários de uma empresa terceirizada, responsável pelo sistema.

O resultado da auditoria, cujo relatório foi obtido pela Folha, revela que, no período, foram 15 pedidos de alterações no sistema permitindo, por exemplo, a retirada de dois conselheiros do sorteio (Emília Ribeiro e Rodrigo Zerbone).

Outros 11 pedidos fizeram com que o sistema deixasse de respeitar regras gerais de comando. Existiram ainda 34 intervenções com o objetivo de "atender casos concretos."

Campanha

A Folha apurou junto a um dos funcionários que atuam no sistema que, recentemente, essas falhas teriam permitido que um processo da Sunrise (operadora de TV paga adquirida pelo megainvestidor George Soros) fosse para o conselheiro Jarbas Valente, um dos que mais conhece o setor na agência.

Na época, a empresa corria contra o relógio para participar do leilão 4G -já com Soros como controlador.

As falhas do sistema também fizeram destinar menos regulamentos e mais processos por infrações cometidas pelas empresas para Emília Ribeiro.

O mandato da conselheira vence em novembro e ela trabalha por sua recondução ao cargo. Daniel Slaviero, hoje executivo do SBT, é o mais cotado para substitui-la.

Para tentar minar a campanha de Ribeiro, o presidente da agência pediu um balanço das atividades dos conselheiros em 2012. Antes, ele tinha pedido o relatório de anos anteriores.

A intenção era mostrar que Emília Ribeiro foi a que mais "trancou" as votações ao pedir vista (mais tempo). Mas os dados do sistema mostram que ela foi uma das que mais recebeu processos até hoje pedindo vista em 13% deles, na média da agência.

A Folha apurou que a CGU também está passando um "pente-fino" nos processos recebidos pelos conselheiros da agência.

Renovação de outorgas da radiodifusão ganha novas regras

A renovação de outorgas da radiodifusão ganhou regras mais rígidas do que as que estavam em vigor. Agora, o pedido poderá ser indeferido se não for apresentado no prazo entre seis e três meses antes da extinção da outorga. E levará em conta a observância dos limites permitidos ao serviço, inclusive quanto aos dirigentes, acionistas e cotistas, nos termos da legislação em vigor.

A portaria publicada nesta quarta-feira (11) pelo Ministério das Comunicações estabelece também critérios para a extinção da concessão ou permissão. Isso ocorrerá quando o pedido de renovação for considerado intempestivo, ressalvada a hipótese de extinção da outorga por decurso de prazo; quando a interessada não tiver cumprido as exigências legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ao serviço; quando a interessada não apresentar os documentos requisitados; quando a pena de cassação tiver sido aplicada à outorga objeto do pedido de renovação; e quando a renovação implicar excesso aos limites de outorgas de serviço de radiodifusão, nos termos da legislação em vigor.

A perempção será declarada pelo Presidente da República, nos casos de outorga de serviços de radiodifusão de sons e imagens, ou pelo Ministro das Comunicações, quando se tratar de serviço de radiodifusão sonora. Declarada a perempção pela autoridade competente, os autos serão remetidos para deliberação do Congresso Nacional, por meio de mensagem da Presidência da República.

As novas regras não valem para os serviços de radiodifusão comunitária. Leia aqui a íntegra da portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.