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Metade dos municípios têm políticas de inclusão digital

Em 2006, a Munic fez um levantamento inédito da existência de planos ou políticas de inclusão digital nos municípios. A pesquisa identificou que em metade deles (52,9%) foi implantada uma iniciativa deste tipo. A preocupação com a inclusão digital esteve presente em 33 dos municípios com mais de 500 mil habitantes (91,7%), índice superior à média nacional (52,9%). Entre as grandes regiões, o destaque foi para o Sul (59,4%), seguido do Sudeste (57,9%) e Centro-Oeste (52,6%). O Norte e o Nordeste ficaram abaixo da média nacional, com 35,6% e 48,4%, respectivamente. A pesquisa também investigou a implantação de pontos de inclusão digital, ou telecentros1, essenciais ao desenvolvimento de redes. Em todo o país, a rede pública municipal de ensino foi a que mais concentrou computadores em rede, visando a inclusão digital (61,8%). Dentre as prefeituras com plano ou política de inclusão digital, 45,7% optaram pela criação de Telecentros, e 40,7% disponibilizaram computadores com acesso à internet para uso do público em geral.

Em 2006, a administração pública de praticamente todos os municípios do país (99,9%) dispunha de computadores. Destes, 99,8% eram próprios, 4,0% cedidos, 1,8% alugados e 0,1% obtidos pelo sistema de leasing. O equipamento estava disponível em todos os 1.371 municípios com até cinco mil habitantes. No Centro-Oeste todos os municípios também possuíam computadores, 99,6% deles próprios, 3,0% cedidos, 0,6% alugados e 0,2% através de leasing. Já o número dos que contavam com rede era menor: em 82,4% ela existia ligando setores da administração direta; 26,6% dos computadores a possuíam através da Intranet, e em 96,8% elas funcionavam por meio da Internet. Em todos os municípios com mais de 500 mil habitantes havia computadores em rede com acesso à Internet e 88,9% tinham Intranet. A região Sul apresentou o maior percentual de municípios que contavam com os três recursos: computadores em rede (94,6%); com Intranet (38,2%); e com acesso à Internet (99,5%). Dos setores do poder públic o municipal ligados em rede, a Administração teve destaque, com 77,7%, seguida do próprio gabinete do prefeito (53,7%), da Educação (25,0%), Saúde (48,8%) e Assistência Social (45,0%). Apenas 6,5% dos municípios declararam ter a área de Segurança ligada em rede a outros setores.  Para consultar a íntegra da pesquisa acesse: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/2006/default.shtm

Agência regulamenta auditoria das distribuidoras

A Agência Nacional de Cinema (Ancine) publicou duas instruções normativas, de número 64 e 65, para regulamentar a prestação de contas das distribuidoras de filmes, tanto para o consumo doméstico quanto para as salas comerciais, respectivamente. A consulta pública durou até 22 de setembro, e a publicação aconteceu em 18 de outubro.

As Instruções Normativas (INs) buscam fazer valer a legislação estabelecida no decreto 4.121 e na Medida Provisória 2.228-1, que dão os parâmetros para o mercado cinematográfico. “O objetivo destas duas propostas é subsidiar os agentes públicos e privados, para que estes possam fazer uma melhor avaliação dos rumos do setor audiovisual, conferindo a eficácia das políticas públicas existentes e capacitando-os para respostas mais adequadas às dificuldades detectadas”, diz a declaração oficial da empresa.

Para o presidente da Ancine, Manoel Rangel, as instruções vêm complementar o acompanhamento feito junto às salas de cinema, através de acordos com as distribuidoras –em especial através dos mecanismos que já fazem funcionar a cota de tela. Rangel coloca ainda que, com as duas INs, entra em operação um sistema de recolhimento de informações junto com as distribuidoras, permitindo o cruzamento das informações vindas de exibidores e distribuidores. “Pela primeira vez teremos um panorama exato da exploração, em especial do mercado de DVDs. Sabemos que o volume de recursos é pelo menos duas vezes maior do que o das salas de exibição. Hoje precisamos de um acompanhamento do faturamento e do retorno do setor”, explica o gestor.

As INs determinarão, para o setor de consumo doméstico, prestação de contas trimestral, e para o setor de exibição prestação semanal, e os primeiros relatórios deverão ser prestados até julho de 2008. As instruções entrarão em vigor somente em 1º de março de 2008, e a agência publicará os relatórios em sua página na Internet.

Para André Gatti, pesquisador e professor de cinema da Anhembi Morumbi, sob certo ponto de vista a atitude da agência é correta, porém insuficiente. Ele coloca que o mercado de vídeo, principalmente, é uma caixa preta, e existe sonegação de Condecine, assim como não há noção precisa do tamanho deste mercado, e a tributação é excessiva e pouco efetiva.

“Entretanto, da maneira como está sendo feita a regulamentação, ela me parece bastante falha e joga todo o trabalho para o setor propriamente dito. Meu medo é que a Ancine esteja se transformando num órgão meramente burocrático, em vez de se tornar um elemento apoiador do desenvolvimento do audiovisual brasileiro”, coloca Gatti, e complementa dizendo que o sistema de fiscalização que está sendo implantando é falho e burocrático, apenas engessando a atividade, como aconteceu com o antigo Concine.

Hoje, a agência acompanha o mercado através de um departamento destinado à regulação, que acompanha a janela entre os lançamentos e outros indicadores semelhantes. As INs, por sua vez, foram uma espécie de acordo de cavalheiros entre a agência e as empresas, com o intuito de deixar o mercado mais transparente. Rangel informou-nos ainda que, para a consolidação destes instrumentos, foram realizadas rodadas de conversação com diversos agentes, inclusive as distribuidoras.

* Conteúdo compartilhado na rede 100canais de jornalismo cultural independente www.100canais.org.br

Rede Record compra afiliada do SBT em Santa Catarina

A TV Record acaba de comprar a afiliada do SBT em Santa Catarina, a Rede SC de Comunicação. Fundada em 1989, a afiliada possui emissoras nas cidades de Florianópolis – onde está instalada sua matriz – Joinville, Chapecó e Blumenau.

Esta é provavelmente mais uma manobra da emissora para conquistar espaço na região, onde o SBT ainda tem a hegemonia no segundo lugar da audiência.

A assessoria da emissora confirmou a compra, embora não tenha muitas informações sobre o assunto. A mudança da programação deve ocorrer no dia 1º de fevereiro, quando a afiliada passa a transmitir a programação normal da TV Record.

Novo substitutivo dá mais atribuições à Ancine

Na reta final de sua passagem na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 29/2007 e seus apensados – que tratam da produção, programação e distribuição de conteúdos audiovisuais e de serviços de TV por assinatura – sofreram outras alterações no novo substitutivo apresentado pelo relator Wellington Fagundes (PR/MT). Algumas emendas aceitas pelo relator atingem em cheio às atribuições previstas originalmente para a Anatel e a Ancine, repassando para a segunda funções complexas como a definição de quem terá poder significativo de mercado na prestação da TV por assinatura.

Neste tema, Fagundes incluiu duas sugestões feitas pelo deputado João Maia (PR/RN). Na primeira, é transferida da Anatel para a Ancine a obrigação de fiscalizar se a programadora que detém poder significativo de mercado está oferecendo de forma isonômica seu conjunto de canais às prestadoras de serviço. Outra alteração coloca a Ancine como a responsável por definir quais os canais públicos que as empresas deverão transmitir obrigatoriamente em caso de incapacidade técnica para cumprir plenamente as regras do must carry.

Na prática, isso significará que as prestadoras de serviço em DTH e MMDS terão que ser avaliadas também pela Ancine para que esta defina quais canais terão que ser transmitidos. Sobre o must carry, foi aceita uma emenda incluindo a novíssima TV Brasil entre os canais obrigatórios para transmissão por parte das televisões por assinatura.

Uma outra emenda de João Maia aceita pelo relator repassa para a Ancine a fiscalização das atividades de produção e empacotamento e deixa com a Anatel apenas a análise do mercado de distribuição. Na proposta anterior, caberia à Anatel também a fiscalização das empresas de empacotamento.

Sem exclusividade

Fagundes também aceitou emenda excluindo a possibilidade de estabelecimento de contratos de exclusividade entre produtoras e programadoras. No primeiro substitutivo, o deputado permitia que esses acordos fossem feitos desde que existisse o aval da Anatel. O novo texto traz ainda mudanças na definição do que será considerado “produção nacional” para efeito da lei. Por sugestão do deputado Albano Franco (PSDB/SE) será considerada produção nacional aquela feita exclusivamente por produtoras brasileiras. Embora o texto não seja explícito nesse aspecto, ao restringir a definição às empresas brasileiras, retira-se a possibilidade de co-produções com outros países sejam classificadas como conteúdo nacional.

O relator decidiu mudar ainda os prazos de vigência das novas regras. O novo substitutivo reduz de 180 para 90 dias o limite para que a Anatel regulamente as definições da nova lei. Também estabelece que as empresas de TV por assinatura implementem as futuras cotas de programação em, no máximo, dois anos contados a partir da publicação. Uma outra emenda aceita por Fagundes põe fim à transição defendida pelo deputado anteriormente, onde os contratos vigentes continuam valendo mesmo que fora das regras estabelecidas pela nova lei. O texto final do substitutivo permite que as TVs por assinatura mantenham seu funcionamento atual “naquilo que não conflitar com esta lei”.

Falta de acordo adia votação do substitutivo ao PL-29

Como havia sido anunciado pelo relator Wellignton Fagundes (PR/MT), o substitutivo ao projeto de lei 29/2007 e seus apensados – que tratam da produção, programação e distribuição de conteúdos audiovisuais e de serviços de TV por assinatura – voltou à pauta da Comissão de Desenvolvimento Econômico nesta quarta-feira, 31, para ser votado definitivamente. Mas uma falta de acordo político adiou a definição por mais duas sessões. Encabeçados por Miguel Corrêa Júnior (PT/MG), diversos deputados pediram vista coletiva da proposta de Fagundes, o que deve repassar para a próxima quarta-feira, 7 de novembro, a votação.

Mais três parlamentares se manifestaram favoráveis à suspensão durante a sessão desta manhã: Reginaldo Lopes (PT/MG), Guilherme Campos (DEM/SP) e Albano Franco (PSDB/SE). Este noticiário apurou que o motivo do adiamento é a completa falta de acordo político sobre a votação. Apesar de haver certo consenso sobre as definições contidas no substitutivo do ponto de vista técnico, diferenças partidárias estariam pesando na comissão. “Existe aqui claramente uma disputa entre defensores do mercado e os defensores da sociedade”, confidenciou Corrêa Júnior a este noticiário.

Sem consenso

Nas próximas duas sessões onde o projeto ficará fora da pauta graças ao pedido de vista, os deputados esperam conseguir fechar um acordo que garanta a votação. Mesmo assim, a expectativa é que a proposta não passe tão tranqüilamente como se esperava. “Sabemos que há uma necessidade muito grande de que haja celeridade nessa análise, mas o projeto é muito complexo e ainda não há consenso para votação. Estamos trabalhando nisso, mas não pense que não haverá discussão na votação”, avaliou Corrêa Júnior.

Mesmo com a suspensão, o novo substitutivo de Wellington Fagundes foi divulgado e 21 emendas foram aceitas pelo relator. As novas mudanças atingem, basicamente, as atribuições dadas à Anatel e à Ancine, alguns prazos estabelecidos na primeira proposta e conceitos polêmicos, como a participação das empresas de telecomunicações nas programadoras e produtoras e as novas regras dos contratos das prestadoras de TV por assinatura.

A íntegra do novo substitutivo está disponível em www.teletime.com.br/arquivos/subsPL29-b.pdf

Emenda limita propriedade cruzada a teles e TVs

Uma das principais inovações do novo substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR/MT) ao PL 29/07, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura, é um parágrafo acrescido ao Artigo 9 do substitutivo original. Trata-se de uma mudança extremamente sensível, que dependendo da interpretação, pode significar que nenhuma empresa de telecomunicações poderá controlar conteúdos nacionais (como eventos esportivos, por exemplo) e que nenhuma empresa de programação poderá controlar empresas de telecomunicações.

O novo parágrafo diz textualmente: “As empresas de produção e programação de conteúdo audiovisual eletrônico não poderão deter o controle acionário de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente das plataformas das mesmas, assim como as empresas exploradoras de serviços de telecomunicações não poderão, direta ou indiretamente, adquirir direitos de exploração de imagens de eventos nacionais de qualquer natureza, ou participar de empresa de produção de conteúdo nacional e de programação, onde exerçam qualquer influência na administração, independentemente das plataformas a que se destinem os referidos conteúdos”.

Por esta redação, uma empresa de produção e programação, como poderia ser enquadrada a TV Globo, não poderia controlar uma empresa de telecomunicações, como a Net, situação que acontece hoje, ou a News Corp. (empresa internacional que pode ser enquadrada como uma produtora de conteúdo) não poderia ser controladora da Sky. Da mesma maneira, a Telefônica ou a Oi (ou empresas por elas controladas) não poderiam organizar e deter os direitos sobre um show com artistas brasileiros, ou ainda adquirir os direitos sobre o campeonato brasileiro de handebol, por exemplo.