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MEC cria laboratórios de informática em 9 mil escolas públicas urbanas

Brasília – Estudantes brasileiros serão beneficiados com a implantação, no início do próximo ano, de laboratórios de informáticas, em 9 mil escolas públicas urbanas que ainda não estão equipadas. A Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação escolheu, por pregão eletrônico, a empresa que vai instalar os telecentros.

De acordo com o MEC, cada laboratório será composto por dez microcomputadores, com estabilizador de tensão, uma impressora a laser e um roteador (equipamento que compartilha uma conexão entre os computadores, possibilitando comunicação via intranet e internet ).

Dados do MEC mostram que, desde o início de 2007, o ProInfo expandiu o atendimento de 1,8 mil para 5,3 mil municípios, ampliando de cerca de 6,5 mil para 13 mil escolas equipadas com laboratórios de informática.

Estima-se que até 2010, cerca de 80 mil escolas da quinta à oitava séries que ainda não dispõem de laboratórios de informática devem estar equipadas. A programação prevê a inclusão no ProInfo de 20 mil escolas apenas em 2008.

Novas tecnologias acirram disputa entre capital e democracia

Salvador – A partir da década de 1990, o advento da internet deu início ao maior fenômeno mundial de intercomunicação fora do 'esquema' das grandes corporações e conglomerados das telecomunicações. Criou-se, a partir da web, uma série de mecanismos onde a produção de forma, conteúdo e tecnologia não estão necessariamente sob controle do capital, e atualmente as redes digitais cobrem o planeta sem pedir autorização a ninguém. Dos servidores centrais de distribuição de conteúdo aos sistemas de compartilhamento livre, da oferta de tecnologias patenteadas à criação de ferramentas de livre uso e de múltiplas finalidades, inventadas ao sabor das necessidades e das criatividades, criou-se um novo universo potencialmente libertário.

Ao mesmo tempo em que as aparentemente ilimitadas possibilidades de intercomunicação oferecidas pelas novas tecnologias digitais vislumbram o aprofundamento da democratização do fazer e do acessar informações e conteúdos, porém, está em curso uma corrida desenfreada do capital pelo seu controle. Este foi o alerta dos debatedores Jonas Valente, jornalista e membro do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, e Sérgio Amadeu da Silveira, professor de pós-graduação da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, no Fórum Mídia, Poder e Democracia, queterminou quarta-feira (14) em Salvador. Segundo os debatedores, se, por um lado, o avanço das tecnologias atropelou o organograma do grande capital, por outro o que se percebe é a tentativa de amarrar a sua utilização seja através da apropriação dos espaços de transmissão – telefonia, TV digital, banda larga etc – no chamado processo de convergência de mídias, quanto através de lobbies junto aos governos, no sentido de impor mecanismos de controle e restrição de sua utilização.

Um exemplo, cita Silveira, é a guerra do governo americano contra o compartilhamento livre de conteúdos (principalmente culturais) protegidos pelo copyright, o que, a partir do momento em que a indústria fonográfica perde espaço para os sistemas de compartilhamento e reprodução de músicas, afeta pesadamente o poder do capital. Outro exemplo são os serviços de vozoferecidos por programas como o Skype, que podem afetar pesadamente as empresas de telefonia.

Já no aspecto da normatização dos processos de convergência de mídia, segundo Valente há um jogo pesado de interesses no Congresso brasileiro, que se manifesta através de cinco projetosde lei atualmente em avaliação, e que deverão definir quem, como e quanto se ganha com isso.

'A convergência tem suas raízes na digitalização dos conteúdos (que transforma as mais diversas formas de informação em dígitos binários), condição para que as diversas plataformaspudessem trocar e reconhecer dados. O fenômeno não pode ser observado somente pelo prisma técnico, mas sim sob a perspectiva de um movimento de concentração dos grupos comerciais de mídia, cujas fusões resumiram o setor a menos de 10 conglomerados multinacionais. Estes processos vêm destruindo as fronteiras entre serviços e plataformas de comunicação. Um celular pode fazer ligações, acessar a internet e, em breve, receber conteúdos de televisão', afirma Valente. A questão, segundo o jornalista, é que estes processos podem aprofundar o controle e o monopólio das mídias, o que significa, por sua vez, um retraso da luta pela democratização das comunicações.

Frente a este panorama, dois caminhos de luta por parte da sociedade civil são importantes, avaliam Valente e Silveira. Por um lado, é preciso fortalecer os processos de pressão política sobre o governo e o Congresso para intervir nas decisões acerca de temas como a regulamentação da radiodifusão no país (concessões de canais de radio e TV, o padrão da TV digital, etc), a criação de políticas públicas de comunicação e inclusão digital, a oferta de infra-estrutura pública para garantir o fluxo de conteúdos, entre outros.

'Em resumo, a sociedade civil tem três papéis importantes no processo de democratização da comunicação: produção de conteúdo, controle público da mídia e luta por políticas democráticas de comunicação', afirma Valente.

Já Silveira acredita que é preciso reforçar os movimentos 'libertários' de compartilhamento livre de tecnologias e conteúdos, com o fortalecimento de conceitos como o creative commons e o copyleft, a abertura de sinais de TV e de telefonia, a ocupação dos espectros de radiofreqüências etc.

Preço de conversor da TV digital cria chance de negociata

A entrada do Brasil na era da TV digital tem chance de virar uma grande negociata. Com demanda mais do que garantida, empresários que fabricarão o conversor de sinal para os atuais aparelhos de TV desejam cobrar R$ 750 por produto. É dinheiro suficiente para comprar uma TV nova de 29 polegadas.

Quanto custarão os novos televisores que receberão sinal digital se o conversor sair na faixa dos R$ 750? Curiosamente, essas novas TVs serão mais caras, mas a indústria não estima uma elevação de custo que mude significativamente os preços atuais. Estamos diante de um absurdo, mas um absurdo que foi relatado por empresários ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em encontro na última quarta-feira, no Palácio do Planalto.

'Não se pode achacar o povo', espantou-se Lula, segundo relato de quem estava na reunião que contou com empresários do ramo de TV e integrantes da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão). O governo estimava um custo por conversorde cerca de R$ 250, já alto. Em outros países, esse tipo de equipamento vale mais ou menos US$ 100, o que, na cotação de hoje, equivaleria a algo entre R$ 170 e R$ 180.

Lula disse aos empresários que adotaria medidas para impedir achaque aos consumidores. A transmissão digital noBrasil na TV aberta terá início em 2 de dezembro. TVs já em uso precisarão do conversor do sinal digital para o analógico se o consumidor quiser receber a nova transmissão, que terá melhor qualidade de imagem. Haverá um período de transição, de 10 anos, no qual conviverão transmissõesdigital e analógica. Mas, obviamente, a maioria das pessoas desejará o conversor.

O presidente está preocupado com o impacto político negativo de um conversor que custe os olhos da cara. A escolha do padrão japonês de TV digital foi vendida como uma evolução tecnológica que beneficiaria o consumidor. Mas conversor acima de R$ 250 parece abuso por causa da demanda garantida.

Na conversa com Lula, empresários alegaram que, no início da produção, não teriam escala para lucrar. Assim, o custo do conversor necessariamente seria maior. Falaram em queda no futuro. Lula e auxiliares argumentaram que os empresários ganhariam bastante no médio e longo prazo porque a TV é, de longe, o meio de comunicação de massa mais importante do país. Praticamente todo o território nacional recebe sinal de TV.

O setor industrial que lucrará com a escolha do padrão japonês já recebeu incentivos do governo, como redução de impostos e linhas de financiamento. Uma ação do Estado que impeça abuso dos fabricantes deve estar no topo da agenda do governo, caso não queira transformar num fiasco a entrada do país na era da TV digital.

Projeto de Lei desautoriza criação de TV pelo Executivo

Em análise na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 43/07, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), susta o artigo 13 do Decreto 5820/06, que define a implantação da TV digital no País. O artigo 13 autoriza a União a explorar serviços de radiodifusão para criar os canais do Poder Executivo, da Educação, da Cultura e da Cidadania.

O Poder Executivo criou neste ano, por meio da Medida Provisória 398/07, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que inclui uma TV pública. A empresa substitui a Radiobrás. Outra medida provisória destina R$ 50 milhões para a instalação da EBC.

Exigência de lei

Na interpretação de Caiado, o Executivo não está autorizado a criar emissoras por decreto, uma vez que elas não estão previstas em nenhuma lei votada pelo Congresso, como exige a Constituição. O deputado argumenta que o Código Brasileiro de Televisão (Lei 4.117/62) refere-se apenas genericamente à execução direta de serviços de radiodifusão pela União e não autoriza a instituição de quaisquer entidades relacionadas aos canais aludidos no decreto. "Ao dispensar a mediação de instrumento legislativo para a criação de novos canais públicos de radiodifusão, o ato normativo do presidente da República invadiu a esfera reservada à lei, incorrendo em manifesto abuso do poder regulamentar", afirma Caiado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e terá de ser votado pelo Plenário.

Conselho Nacional de Cineclubes divulga nota com críticas à decisão contra a UFES

Após tomar conhecimento da sentença da 6ª Vara Federal Cível que julgou parcialmente procedente os pedidos indenizatórios do Consórcio Europa contra a Universidade Federal do Espírito Santo por conta do Cine Falcatrua, o Conselho Nacional de Cineclubes divulgou nota em que critica a decisão do Poder Judiciário.

Confira a íntegra da nota:  

Nota Oficial do Conselho Nacional dos Cineclubes Brasileiros

Até quando…?

Até quando juízes obscuros abusarão da justiça em nome de estreitas convicções pessoais que atropelam a legislação e os direitos civis mais elementares?

Por quanto tempo ainda hão de zombar de nós com essa loucura? A que extremos se há-de precipitar essa audácia sem freio? (Discurso de Cícero contra Catilina)

Um dia se revoga a Lei Maria da Penha, por uma pretensa vilania original da alma feminina; em outro, atenta-se ferozmente contra a livre circulação da cultura, tal como prescrita do Código Civil e nas leis que a regulamentam.

"Uma sentença da juíza substituta da 6ª Vara Federal Cível, Renata Coelho Padilha Gera, julgou parcialmente procedente os pedidos indenizatórios do Consórcio Europa contra a Universidade Federal do Espírito Santo por conta do Cineclube Falcatrua. Trata-se de um projeto defendido em curso de extensão da universidade que, em 2004, promoveu exibições públicas de cinema usando cópias de filmes ilegais obtidas através da Internet." (Da redação da Revista Tela, o grifo é nosso)

Em breves considerações, essa sentença fere diretamente o art. 184 do Código Civil, modificado pela redação que lhe deu a Lei 10.695/2003: todas as limitações à exibição ou reprodução de obras culturais, por qualquer meio ou tecnologia, referem-se à sua realização com intuito de lucro, direto ou indireto. "Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos." (Miguel de Almeida, in Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007)

Ora, a exibição do filme em questão, "Farenheit 911", como noticiada, é parte de um curso de extensão daquela universidade federal, realizado com uma entidade sem fins lucrativos – o Cineclube Falcatrua – regulamentada recentemente pela Instrução Normativa no. 63, da Ancine, sem cobrança de ingresso. A sessão foi realizada dentro do recinto da universidade, pública e igualmente gratuita.

"A juíza considerou que "a autora (o Consórcio Europa) não pode valer-se da violação a direitos autorais ou de propriedade industrial, uma vez que não é a detentora de tais direitos" Mas, contraditoriamente afirma que "ao adquirir a mesma obra, para fins de exibição pública, através de canal não autorizado, causou prejuízo à autora, de ordem patrimonial, uma vez que referido produto só poderia ser adquirido licitamente através da distribuição desta" (Revista Tela Viva).

No entanto, "Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal, a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro." (Manuel de Almeida, ibidem)

Mais que isso, a Lei 9.610, "dos direitos autorais", afirma (art. 29, itens VII e VII, alíneas e, g, h e outras) que "cabe ao autor o direito exclusivo de dispor" da obra e sua divulgação. Ora, o próprio Michael Moore, o que é notório, disponibilizou sua obra na Internet, posicionando-se pela sua livre difusão.(*)

Finalmente, o art. 46 da lei dos direitos autorais reforça que eles não podem limitar o uso "para fins didáticos, sem lucro", tal como neste caso, de um curso de extensão universitária.

Caça às bruxas

"O advogado Marcos Bitelli, autor da ação, explica que o Consórcio Europa pediu a abstenção das exibições públicas de obras por ela licenciadas e a destruição dos equipamentos usados para as exibições." (Revista Tela Viva, o grifo é nosso). Não bastam multas, adjudicadas, mas quer-se a queima dos materiais, dos bens da universidade federal! Por macabra coincidência, justamente do filme que alude ao clássico de Stanley Kubrick sobre a queima de livros. No afã de tudo possuir, apela-se para medidas dignas apenas das trevas medievais ou do mais desenfreado fascismo. Não sentes que os teus planos estão à vista de todos? Não vês que a tua conspiração a têm já dominada todos estes que a conhecem? Oh tempos, oh costumes! Este homem aponta-nos e marca-nos, um a um, para a chacina.(Discurso de Cícero contra Catilina)

A livre circulação dos bens culturais, resguardados os direitos comerciais, é condição essencial para a reprodução do conhecimento, o desenvolvimento da cultura. A criação é um processo contínuo, baseado no cotejo permanente com o patrimônio artístico da humanidade, que não pode ser apropriado por alguns em detrimento da maioria, tal como estabelecem os artigos 19, 27 e 30 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tal é origem do conceito de direito autoral, criado para defender autores dos abusos das empresas que controlam a distribuição de suas obras. E não o contrário, limitando o conhecimento e a fruição do saber e da arte em nome da apropriação de lucros presentes e sempiternos. Que, por sua vez, certamente não foram prejudicados pela exibição de um filme numa sala de aula.

Os cineclubes brasileiros apelam a todas as forças da sociedade para se posicionarem contra esse grave precedente, ainda em primeira instância, que atenta contra o direito que tem todo ser humano "de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios" (Declaração Universal dos Direitos Humanos).

Através de sua entidade nacional, solidarizam-se com a Universidade Federal do Espírito Santo e com o Cineclube Falcatrua, conclamando particularmente os cineclubes, os cineastas, as entidades culturais e movimentos sociais a se mobilizarem em defesa das liberdades essenciais de livre circulação de idéias, conhecimento e cultura.

É tempo de dar um basta a essa hipocrisia que identifica o comércio pirata com a legítima ação cultural desenvolvida por instituições culturais e educativas amplamente reconhecidas.

É tempo de fazer-se cumprir a lei, nacional e internacional, e não dar espaço a expedientes oportunistas, voltados a beneficiar interesses mesquinhos que querem se apropriar do patrimônio da humanidade, que perseguem e pretendem até queimar os instrumentos de retransmissão do conhecimento e da cultura!

Atividade cultural sem fins lucrativos não é pirataria!

Contra o obscurantismo e a destruição de bens culturais!

Pela livre circulação da cultura!

Pela liberdade de expressão!

FILMES SÃO FEITOS PARA SEREM VISTOS!   

Assinam a nota:

Entidades Nacionais:

CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros
UBE – União Brasileira dos Escritores
IPSO – Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos

Entidades Estaduais:
 

ASCINE/RJ – Associação de Cineclubes do Rio de Janeiro, RJ Associação de Cineclubes de Vila Velha, ES Federação de Cineclubes do Estado de São Paulo, SP  

Cineclubes:  

Cineclube Aldire Pereira Guedes – Bauru, SP Cineclube Casa de Cultura – Vila Velha, ES Cineclube Casa Curta-SE – Aracaju, SE Cineclube Central – Vila Velha, ES Cineclube ECAC – Jahú, SP Cineclube Eco-Social – Águia Branca, ES Cineclube Garoto – Vila Velha, ES Cineclube Guadala – Vila Velha, ES Cineclube Itapuã – Vila Velha, ES Cineclube Imagem em Movimento – Barra de São Francisco, ES Cineclube João Bennio – Goiânia, GO Cineclube Lanterninha Aurélio – Santa Maria, RS Cineclube Metrópolis – Vitória, ES Cineclube Mossoró – Mossoró, RN Cineclube Participação – Vila Velha, ES Cineclube Raízes – Dores do Rio Preto, ES Cineclube São Roque – São Carlos, SP Cineclube Terra – Vila Velha, ES Cineclube Vila Buarque – São Paulo, SP Cineclube Vozes do Morro – Vila Velha, ES Cineclube Zero MM – Santo André, SP CPCine – Centro de Promoção do Cinema, SP CREC – Centro RioClarense de Estudos Cinematográficos – Rio Claro, SP Difusão Cineclube – Atibaia, SP  

Pessoas Físicas:  

André Piero Gatti – São Paulo, SP Antonio Claudino de Jesus – Vila Velha, Es Beto Leão – Goiânia, GO Bruno Cabús – Vila Velha, ES Calebe Augusto Pimentel – Rio Claro, SP Carlos Seabra – São Paulo, SP Felipe Barquete – São Carlos, SP Felipe Macedo – São Paulo, SP Fernando Tobgyal – Jahú, SP Francisco Geovanni Fernandes Rodrigues – Mossoró, RN José Augusto Vinagre – Bauru, SP Leonardo Barbosa Rossato – São Carlos, SP Luciano Guimarães – Águia Branca, ES Luis Alberto Cassol – Santa Maria, RS Mariza Teixeira – Vila Velha, ES Matheus Bottan – Santo André, SP Rosangela Rocha – Aracaju, SE